TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20058190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 14 VARA CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DOAÇÕES DE BENS IMÓVEIS. SENTENÇA QUE HOMOLOGA ACORDO E RECONHECE SOCIEDADE DE FATO ENTRE A RÉ E O FINADO, ABRANGENDO PERÍODO DE AQUISIÇÃO DOS BENS IMÓVEIS OBJETO DAS DOAÇÕES. - A homologação, por sentença, de acordo celebrado em ação declaratória de reconhecimento de união estável cumulada com meação de bens, por si só, não autoriza reconhecer a existência de direito à meação de bens que sequer foram mencionadas na referida sentença. - Lei nº 9.278 , 10 de maio de 1996 ( Lei dos Conviventes ). A partir da vigência desta lei, uma vez comprovada a união estável, presume-se o esforço comum dos conviventes no que tange aos bens adquiridos na constância da união estável. Impossibilidade de aplicação retroativa à presunção estabelecida na referida legislação. - Bem imóvel situado na Rua Voluntários da Pátria, nº 180/1301 adquirido pela autora em 30/06/1988, portanto, em data anterior a Lei dos Conviventes . Ausência de presunção de esforço comum. Ônus do espólio autor de comprovar que o imóvel foi adquirido mediante a participação financeira do finado. Ausência desta prova. - Bem imóvel situado na Rua Visconde de Pirajá, nº 452 - A, box 24, que apesar de adquirido na vigência da Lei dos Conviventes , restou comprovado nos autos que a aquisição se deu com o produto da venda de imóvel pertencente a autora, adquirido este anteriormente à união estável, fruto de partilha do divórcio desta. Inteligência do disposto no § 1º do artigo 5º , da Lei 9.278 /96. - Ausência de quaisquer dos vícios do negócio jurídico que pudesse ensejar a anulação pretendida. - Provimento do recurso da ré para julgar improcedente o pedido inicial, carreando ao espólio autor os consectários da sucumbência, prejudicado o recurso do autor.