Ainda é devida a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais na Justiça do Trabalho.
Vejamos, inicialmente, o que se consignou no andamento processual da ADI 5766, a título de certidão de julgamento, reproduzida em certidão dentro do processo judicial eletrônico respectivo: Decisão: O... Em algumas situações, aliás, a certidão de julgamento, ata de julgamento ou “decisão de julgamento” (embora esta última seja de terminologia questionável) foram objetos de embargos de declaração, com objetivo... Assim, entendemos que, mesmo após o julgamento da ADI 5766, enquanto não disponibilizada a íntegra do Acórdão para melhor esclarecer o dilema, deva haver a condenação do beneficiário da justiça gratuita