Titular do Direito Minerário em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Titular do Direito Minerário

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX90002510001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO MINERÁRIA - IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE DA ÁREA SERVIENTE - DEPÓSITO PRÉVIO - INSUFICIÊNCIA VERIFICADA - NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO PARA A PRORROGAÇÃO. I- A luz do Decreto-Lei 227 /67 e do Decreto-Lei 3.365 /41, a imissão provisória do titular do direito minerário na posse de área serviente depende de prévio depósito, em favor do respectivo proprietário ou posseiro, de valor parametrizado por aquele diploma normativo; II- Se o valor depositado pelo titular do direito minerário como condição para imissão precária na posse da área serviente se revela insuficiente em relação à contraprestação potencialmente devida, é necessária a complementação para que ocorra a prorrogação de tal tutela provisória.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX90008878001 Serro

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO MINERÁRIO - NECESSIDADE DE PERÍCIA JUDICIAL PARA IMISSÃO NA POSSE - INDEFERIMENTO DE TUTELA RECURSAL - RECURSO NEGADO. - Segundo o art. 60 , § 1º do Código de Mineracao , para que o titular dos direitos minerários seja imitido na posse, é necessária a realização de vistoria ou perícia com arbitramento, inclusive de renda pela ocupação - O laudo pericial elaborado por expert particular contratado pela detentora dos direitos minerários não possui o condão de substituir a perícia judicial ao qual faz referência do Código de Mineracao - Não sendo possível vislumbrar nos autos a presença dos requisitos autorizadores da tutela recursal pleiteada, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe - Recurso ao qual se nega provimento.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv: AI XXXXX20311101001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR CARÊNCIA AÇÃO. SERVIDÃO MINA. FUMUS BONI IURI E PERICULUM IN MORA. IMISSÃO POSSE. CAUÇÃO. NECESSIDADE. - Havendo recusa dos titulares das áreas a serem ocupadas por meio de servidão de mina em estabelecerem um acordo com os titulares dos direitos minerários, mister se faz a propositura da ação de instituição, com fulcro nos artigos 59 e 60 do Código Minerário. - A atividade minerária é de utilidade pública, devendo o interesse público prevalecer sobre o privado. - É necessária a instituição da servidão quando o proprietário do imóvel é diverso do titular do direto minerário. - Havendo prazo certo para a execução da atividade minerária é cabível a imissão liminar na posse para que o titular do direito minerário inicie suas atividades, desde que oferecido caução capaz de ressarcir os danos que os proprietários possam vir a sofrer. - A caução não se confunde com a indenização prévia que terá seu valor arbitrado após a realização de perícia.

Doutrina que cita Titular do Direito Minerário

  • Capa

    O Direito e o Extrajudicial: Direito Constitucional

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Carla Watanabe, Érica Trinca Caires, José Renato Nalini e Robson Passos Caires

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Agência Nacional de Mineração: Anm - Lei Nº 13.575, de 26 de Dezembro de 2017

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Alexandre Sion, Irene Patrícia Diom Nohara, Fabrício Macedo Motta e Marco Antônio Praxedes de Moraes Filho

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Ambiental Brasileiro

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Talden Queiroz Farias e Terence Dorneles Trennepohl

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Titular do Direito Minerário

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