TJ-DF - XXXXX20178070001 DF XXXXX-94.2017.8.07.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. OBRAS ÚTEIS, NECESSÁRIAS OU VOLUPTUÁRIAS NOS CONDOMÍNIOS. ANULAÇÃO ASSEMBLÉIA DE CONDOMÍNIO. REALIZAÇÃO SEM OBSERVAR O QUÓRUM MÍNIMO PARA BENFEITORIAS VOLUPTUÁRIAS. ART. 1.341 DO CÓDIGO CIVIL . TAXA EXTRA INSTITUÍDA. NULA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Preliminar de ilegitimidade da administradora afastada. Pela teoria da asserção, aceita pela doutrina e pela jurisprudência, a verificação das condições da ação deve ser feita com base nas alegações do autor conforme formuladas na petição inicial, tratando-se a correspondência entre o alegado e a realidade, de matéria a ser apreciada por ocasião da análise do mérito. 2. A deliberação para a realização de obras voluptuárias depende de quórum especial, nos termos do art. 1.341 do código civil . 3. Correta a anulação da assembleia quando a realização de obras voluptuárias em condomínio não atingir concordância de 2/3 (dois terços) dos condôminos. 4. A realização de obras voluptuárias sem a devida aprovação da assembleia de condôminos configura ato ilícito e impõe o dever de ressarcimento dos valores despendidos pelo condomínio como taxa extra. 5. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.