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Modelos que citam Contrato Imobiliário

  • [Modelo] Revisional de financiamento imobiliário

    Modelos • 06/11/2022 • Direito para A Vida

    de financiamento imobiliário... Inviável a utilização da Tabela Price para a amortização dos contratos de financiamento imobiliário, diante da vedação ao anatocismo. Precedentes. APELAÇÃO DESPROVIDA... CONCLUSÃO É pacífico na jurisprudência que a capitalização dos juros é vedada nos contratos de financiamento imobiliários, havendo apenas discussão quanto a sua existência no uso da Tabela Price

  • Rescisão ao Compromisso de Compra e Venda Imóvel

    Modelos • 28/03/2023 • Pedro Henrique Keller

    SEGUNDA: Agora, por vontade externada pelos SEGUNDOS DISTRATANTES , resolvem as partes distratar, como de fato distratado efetivamente o têm, o contrato de promessa de compra e venda referido na cláusula... SÉTIMA: Qualquer tolerância de qualquer das partes não implicará em novação e nem constituirá precedente invocável, com o viso de alterar as disposições deste contrato, sendo tais fatos levados à conta... elegem o Foro Central da Comarca de CIDADE com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para que nele venham a ser dirimidas as dúvidas ou questões emergentes do presente contrato

  • Modelo de Rescisão de Contrato Imobiliário.

    Modelos • 28/08/2023 • Rhuann Christopher

    Urge salientar que o presente contrato foi firmado na forma de adesão (art. art. 54 do CDC ), não cabendo a autora discutir as cláusulas que integram o presente contrato... ou modificar substancialmente seu conteúdo. § 1º A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do Contrato. § 2º Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde... Entendimento da súmula 543 do STJ - As cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade não impedem a rescisão do contrato por inadimplência de uma das partes, apenas protegem o contrato contra a resolução

Doutrina que cita Contrato Imobiliário

  • Capa

    Curso de Direito Imobiliário Brasileiro - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Marcus Vinícius Motter Borges

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso de Direito Imobiliário Brasileiro

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Marcus Vinícius Motter Borges

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Manual dos Contratos Imobiliários - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Marcus Vinícius Motter Borges

    Encontrados nesta obra:

Jurisprudência que cita Contrato Imobiliário

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-07.2016.8.07.0009

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO IMOBILIÁRIO. DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. DISTRATO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ARTIGO 51 , XI E XII DO CDC . MODULAÇÃO PARA O REEQUILÍBRIO CONTRATUAL. A lei consumerista coíbe a cláusula de decaimento que determine a retenção do valor integral ou substancial das prestações pagas por consubstanciar vantagem exagerada do incorporador. Inteligência do artigo 51 incisos XI e XII do CDC . Necessária a modulação para o reequilíbrio contratual. O patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor total efetivamente pago é suficiente para indenizar a construtora pelos prejuízos oriundos da resilição contratual perpetrada pelo consumidor.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260576 SP XXXXX-02.2021.8.26.0576

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONTRATO IMOBILIÁRIO – Ação revisional – Alteração do índice de correção monetária - Alegação de onerosidade excessiva no reajuste pelo IGP-M - Sentença de improcedência do pedido – Inconformismo manifestado – Descabimento – Caso em que o pedido foi formulado dois anos depois da eclosão da pandemia de Covid-19 no País, quando já em momento descendente do descompasso entre o IGP-M e outros índices de aferição da inflação – Situação excepcional a justificar a revisão pretendida que não se verifica – Sentença mantida – Recurso improvido, com observação.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIO. REVISÃO DE CONTRATOS IMOBILIÁRIOS FINDOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 286 /STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 /STJ. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DOS ADQUIRENTES. RETENÇÃO DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DAS QUANTIAS PAGAS. SÚMULA N. 83 /STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a partir da aplicação analógica da Súmula n. 286 /STJ, faz-se possível a revisão judicial dos contratos imobiliários findos. 2. Além disso, "a despeito do caráter originalmente irretratável da compra e venda no âmbito da incorporação imobiliária (Lei 4.591 /1964, art. 32 , § 2º ), a jurisprudência do STJ, anterior à Lei 13.786 /2018, de há muito já reconhecia, à luz do Código de Defesa do Consumidor , o direito potestativo do consumidor de promover ação a fim de rescindir o contrato e receber, de forma imediata e em pagamento único, a restituição dos valores pagos, assegurado ao vendedor sem culpa pelo distrato, de outro lado, o direito de reter parcela do montante ( Súmula 543 /STJ)" ( REsp n. 1.723.519/SP , Relatora MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/8/2019, DJe de 2/10/2019), essa exatamente é a situação dos autos. 3. No caso, nem sequer um eventual leilão extrajudicial do imóvel, por iniciativa das vendedoras, poderia subtrair o direito dos consumidores de discutir judicialmente eventual abuso nos procedimentos de alienação do bem e de repasse do produto da arrematação, entendimento aplicado pelo TJRJ. 4. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ ( Súmula n. 83 /STJ). 5. Os termos da rescisão contratual serão regidos pela Súmula n. 543 /STJ, segundo a qual, "na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor , deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento". 6. No caso, a Corte de origem fixou o percentual em 25% (vinte e cinco por cento) das quantias pagas, patamar máximo admitido pela jurisprudência desta Corte Superior. Inafastável a Súmula n. 83 /STJ. 7. Agravo interno a que se nega provimento.

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