de financiamento imobiliário... Inviável a utilização da Tabela Price para a amortização dos contratos de financiamento imobiliário, diante da vedação ao anatocismo. Precedentes. APELAÇÃO DESPROVIDA... CONCLUSÃO É pacífico na jurisprudência que a capitalização dos juros é vedada nos contratos de financiamento imobiliários, havendo apenas discussão quanto a sua existência no uso da Tabela Price
SEGUNDA: Agora, por vontade externada pelos SEGUNDOS DISTRATANTES , resolvem as partes distratar, como de fato distratado efetivamente o têm, o contrato de promessa de compra e venda referido na cláusula... SÉTIMA: Qualquer tolerância de qualquer das partes não implicará em novação e nem constituirá precedente invocável, com o viso de alterar as disposições deste contrato, sendo tais fatos levados à conta... elegem o Foro Central da Comarca de CIDADE com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para que nele venham a ser dirimidas as dúvidas ou questões emergentes do presente contrato
Urge salientar que o presente contrato foi firmado na forma de adesão (art. art. 54 do CDC ), não cabendo a autora discutir as cláusulas que integram o presente contrato... ou modificar substancialmente seu conteúdo. § 1º A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do Contrato. § 2º Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde... Entendimento da súmula 543 do STJ - As cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade não impedem a rescisão do contrato por inadimplência de uma das partes, apenas protegem o contrato contra a resolução
Considerações iniciais Contratosimobiliários são contratos empresariais que regulam a atividade econômica do setor... Os contratosimobiliários, a depender da finalidade e da relação jurídica entabulada, têm por objetivo a transferência da propriedade e/ou a edificação de imóvel único ou empreendimento imobiliário... Parte 2 - Direito material imobiliário Sumário: 5.1. Considerações iniciais 5.2. Contratos Preliminares 5.2.1. Opção de compra 5.2.2. Opção de venda 5.2.3. Opção de venda e compra 5.2.4
Parte 2 - DIREITO MATERIAL IMOBILIÁRIO Olivar Vitale 5.1. Considerações iniciais Contratosimobiliários são contratos empresariais que regulam a atividade econômica do setor... Os contratosimobiliários, a depender da finalidade e da relação jurídica entabulada, têm por objetivo a transferência da propriedade e/ou a edificação de imóvel único ou empreendimento imobiliário... O permutante torna-se sócio do incorporador na consecução do empreendimento imobiliário
São partes no contrato de parceria o proprietário da gleba e o empreendedor imobiliário... Parte 4 - CONTRATOS PARA ESTRUTURAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS Sumário: 19.1 Conceito e principais efeitos 19.2 Natureza jurídica 19.3 Principais características do contrato 19.3.1... no curso do desenvolvimento do empreendimento imobiliário. 19.4.1
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO IMOBILIÁRIO. DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. DISTRATO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ARTIGO 51 , XI E XII DO CDC . MODULAÇÃO PARA O REEQUILÍBRIO CONTRATUAL. A lei consumerista coíbe a cláusula de decaimento que determine a retenção do valor integral ou substancial das prestações pagas por consubstanciar vantagem exagerada do incorporador. Inteligência do artigo 51 incisos XI e XII do CDC . Necessária a modulação para o reequilíbrio contratual. O patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor total efetivamente pago é suficiente para indenizar a construtora pelos prejuízos oriundos da resilição contratual perpetrada pelo consumidor.
CONTRATO IMOBILIÁRIO – Ação revisional – Alteração do índice de correção monetária - Alegação de onerosidade excessiva no reajuste pelo IGP-M - Sentença de improcedência do pedido – Inconformismo manifestado – Descabimento – Caso em que o pedido foi formulado dois anos depois da eclosão da pandemia de Covid-19 no País, quando já em momento descendente do descompasso entre o IGP-M e outros índices de aferição da inflação – Situação excepcional a justificar a revisão pretendida que não se verifica – Sentença mantida – Recurso improvido, com observação.
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIO. REVISÃO DE CONTRATOSIMOBILIÁRIOS FINDOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 286 /STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 /STJ. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DOS ADQUIRENTES. RETENÇÃO DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DAS QUANTIAS PAGAS. SÚMULA N. 83 /STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a partir da aplicação analógica da Súmula n. 286 /STJ, faz-se possível a revisão judicial dos contratosimobiliários findos. 2. Além disso, "a despeito do caráter originalmente irretratável da compra e venda no âmbito da incorporação imobiliária (Lei 4.591 /1964, art. 32 , § 2º ), a jurisprudência do STJ, anterior à Lei 13.786 /2018, de há muito já reconhecia, à luz do Código de Defesa do Consumidor , o direito potestativo do consumidor de promover ação a fim de rescindir o contrato e receber, de forma imediata e em pagamento único, a restituição dos valores pagos, assegurado ao vendedor sem culpa pelo distrato, de outro lado, o direito de reter parcela do montante ( Súmula 543 /STJ)" ( REsp n. 1.723.519/SP , Relatora MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/8/2019, DJe de 2/10/2019), essa exatamente é a situação dos autos. 3. No caso, nem sequer um eventual leilão extrajudicial do imóvel, por iniciativa das vendedoras, poderia subtrair o direito dos consumidores de discutir judicialmente eventual abuso nos procedimentos de alienação do bem e de repasse do produto da arrematação, entendimento aplicado pelo TJRJ. 4. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ ( Súmula n. 83 /STJ). 5. Os termos da rescisão contratual serão regidos pela Súmula n. 543 /STJ, segundo a qual, "na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor , deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento". 6. No caso, a Corte de origem fixou o percentual em 25% (vinte e cinco por cento) das quantias pagas, patamar máximo admitido pela jurisprudência desta Corte Superior. Inafastável a Súmula n. 83 /STJ. 7. Agravo interno a que se nega provimento.