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Jurisprudência que cita Crime Cibernético

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO MEDIANTE FRAUDE. CRIME CIBERNÉTICO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. Em que pese comprovação da materialidade do delito, a autoria restou duvidosa, uma vez que o conjunto probatório se mostrou insuficiente para demonstrá-la com a certeza necessária para embasar um juízo condenatório. Em se tratando de crime através do uso da internet, poderia o órgão ministerial diligenciar no sentido de identificar e rastrear o IP de conexão do agente e, a partir daí, identificar o usuário. Não basta que se identifique tão somente o titular da conta bancária destinaria. Ressalto que a inversão do ônus da prova não encontra lugar no processo penal. É do Ministério Público a obrigação de trazer subsídios comprobatórios da materialidade e da autoria do fato denunciado. No caso dos autos, a prova colhida após a instauração do contraditório não derruiu a dúvida que favorece ao acusado no processo penal. Não sendo possível a condenação com base apenas em indícios e suposições, impõe-se a absolvição do acusado, com fundamento no art. 386 , VII , do CPP . APELAÇÃO PROVIDA.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX DF XXXX/XXXXX-1

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    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ANÁLISE DO MÉRITO DE OFÍCIO. PARCIAL CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO. EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. MÉRITO. MEDIDA CAUTELAR DE PROIBIÇÃO DE ACESSO À INTERNET. LEGALIDADE. ART. 319 , VI DO CPP . ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE. CRIMES CIBERNÉTICOS, FRAUDE BANCÁRIA E LAVAGEM DE DINHEIRO. OPERAÇÃO SPOOFING. MODUS OPERANDI. EVITAR REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que não conheceu do habeas corpus, por inadequação da via eleita e no mérito, de ofício, afastou a existência de constrangimento ilegal hábil a permitir a atuação desta Corte Superior. 2. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar (como foi feito, na espécie) o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 3. Parcial conhecimento do recurso. A questão do excesso de prazo para o oferecimento da denúncia não será enfrentada porque representa inovação recursal, uma vez que esta matéria não foi objeto de análise na decisão agravada. Não obstante, os processos conexos revelam que houve superveniência de denúncia (não carreada a estes autos) pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 154-A , § 3º do Código Penal , artigo 2º da Lei n. 12.850 /2013 e artigo 10 da Lei n. 9.296 /1996. 4. Medida cautelar de proibição de acesso à internet. Legalidade. Necessidade e adequação. A medida cautelar objurgada é proporcional e está diretamente ligada às circunstâncias do caso concreto, para fins de garantia da ordem pública, especialmente diante das características dos delitos sub judice: trata-se do suposto envolvimento do agravante, e de outros, em organização criminosa destinada à prática de "crimes cibernéticos, com a utilização de sofisticados mecanismos tecnológicos e de internet, voltados à prática de fraudes bancárias, dissimulação de capitais e violação de sigilo telemático de autoridades públicas, apurados no âmbito da denominada Operação Spoofing". As decisões precedentes revelam que o paciente seria o responsável por dar o suporte tecnológico nas práticas delitivas, com o hackeamento de diversas vítimas. 5. No Brasil, o direito constitucional à liberdade vigora como garantia fundamental regente da sociedade, e por conseguinte, do sistema cibernético. O acesso a sites e dispositivos eletrônicos é livre, diferentemente do que ocorre em outros países (v.g., Arábia Saudita) que adotam o controle geral (prévio) das requisições de navegações, as quais são encaminhadas para uma central e somente liberadas após a certificação de que se trata de conteúdo cujo acesso é permitido pelas autoridades públicas. 6. Inexiste, ao que consta, no sistema cibernético brasileiro, forma efetiva de controle e restrição da navegação realizada em sites ou outros meios eletrônicos. Ausente, até o momento, um sistema de segurança que permita o controle ou a restrição das atividades virtuais do agravante, as quais podem empreender-se por caminhos profundos e ilegais da rede de computadores, propiciando a reiteração na prática de crimes cibernéticos, a proibição de acesso à internet mostra-se, ainda, razoável e proporcional ao caso concreto. 7. A restrição de acesso à internet pode representar a suspensão do exercício da atividade econômica do paciente, assim como ocorre com os servidores públicos, com os advogados, com os médicos e demais profissionais que se valem das suas profissões para o cometimento de delitos, tudo com espeque no art. 319 , VI do Código de Processo Penal . A duração de tal medida excepcional deve passar pelo crivo revisional do Juiz da causa, até mesmo de ofício, considerando os princípios e garantias constitucionais pertinentes. 8. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. Recomendação, contudo, ao Juízo da causa de reexame urgente da cautelar de afastamento da atividade laboral, relacionada à rede de computadores, tendo em vista o tempo decorrido (mais de dois anos) e considerando o princípio da razoabilidade, bem como o direito constitucional ao trabalho.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00465528001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA COM CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO - ANONIMADO - ARTIGO 339 , CAPUT E § 1º DO CP EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES - ART. 70 DO CP - DENÚNCIA ANÔNIMA - OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ATO PRATICADO NO AMBIENTE VIRTUAL - CIBERNÉTICO - NEGATIVA DE AUTORIA - PROVAS PRODUZIDAS - RELATÓRIO POLICIAL - CONCLUSÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS EM DESFAVOR DA PARTE INVESTIGADA - PROVA JUDICIAL- TESTEMUNHOS DIVERSOS - FATOS QUE NÃO RESTARAM CABALMENTE ESCLARECIDOS - DÚVIDAS QUE REMANESCEM - MERAS HIPÓTESES OU SUPOSIÇÕES - FATOS CRIMINOSOS QUE SE AFIGURAM NEBULOSOS -"IN DUBIO PRO REO" - ABSOLVIÇÃO QUE SE DECRETA. - Em delitos praticados no ambiente cibernético, na clandestinidade, necessária a produção de provas além da meramente testemunhal, essas que possam vir a ligar o fato criminoso ao agente a quem se atribui a autoria criminosa, em particular, porque em tais ambientes comumente existem rastros a serem investigados.- Quanto não restarem comprovadas as alegações de que a ré tenha sido a autora de uma denúncia anônima formulada em desfavor de Autoridades Policiais, em que lhes foram imputadas práticas de crimes variados e deu azo a instauração de procedimento administrativo em desfavor de todas, ou pelo menos ausente qualquer certeza, não se afigura possível que tal pessoa seja condenada por simples presunção ou hipótese, em particular porque nestes casos, aplica-se o princípio do "in dubio pro reo".

Notícias que citam Crime Cibernético

  • Acordo Internacional sobre Crimes Cibernéticos

    A Convenção sobre o Crime Cibernético está em vigor desde 2004, surgiu na União Europeia e conta com a adesão de países como Chile, Argentina, Estados Unidos, Costa Rica e República Dominicana... O Decreto Legislativo 37/2021, aprovou o texto do acordo sobre a Convenção sobre o Crimes Cibernéticos... A convenção abrange tanto os crimes cibernéticos classificados de “próprios” (crimes contra a inviolabilidade e o uso adequado de dados e informações cibernéticas em si; por exemplo: o seu acesso não autorizado

  • Cibercrimes ou Crimes Cibernéticos

    Se você for vitima de um crime cibernético o que fazer... Com essa mudança de comportamento da sociedade, evoluem também os crimes, onde para cada época existe seu crime, atualmente temos em evidência o Crime cibernético, ou crime eletrônico, que consiste em... Mas se acontecer saiba que o simples envio e recebimento não é crime, crime é compartilhar com terceiros. Se vitima desse tipo de crime o que deve fazer

  • Núcleo de Combate ao Crime Cibernético é implantado no DF

    A Polícia Civil, que inaugurou a primeira Delegacia Especial de Repressão a Crimes Cibernéticos do DF, indica que os registros de crimes cibernéticos mais comuns são: contra a honra na internet (45%)... cibernéticos... A promotora afirma que a criação do núcleo deve colaborar com ação conjunta e organizada e eficaz para combater esses crimes cibernéticos e fortalecer a proteção dos direitos da sociedade

Modelos que citam Crime Cibernético

  • Modelo-Danos Morais, Crime de Internet

    Modelos • 16/07/2018 • Dr Edson Cardoso

    Havendo sentença penal condenatória transitada em julgado, não se pode mais questionar sobre a existência do fato e sua autoria, tornando certa, ademais, a obrigação de indenizar o dano resultante do crime

  • Modelo de Queixa-Crime por Difamação - Virtual

    Modelos • 14/03/2019 • Bruno Barbosa

    Do contrário, pode ser difusor de inúmeros outros crimes mais graves... O TJPR enfrentando caso similar, decretou que a competência é do local onde a vítima teve ciência das mensagens: APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA.NULIDADES... Nesta esteira, a conduta da acusada se configuraria crime mesmo que não tivesse causados todos os transtornos que causou na vida da querelante

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