Marca de Serviço em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Marca de Serviço

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. USO INDEVIDO DE MARCA DE EMPRESA. SEMELHANÇA DE FORMA. DANO MATERIAL. OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO. DANO MORAL. AFERIÇÃO. IN RE IPSA. DECORRENTE DO PRÓPRIO ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO. 1. A marca é qualquer sinal distintivo (tais como palavra, letra, numeral, figura), ou combinação de sinais, capaz de identificar bens ou serviços de um fornecedor, distinguindo-os de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa. Trata-se de bem imaterial, muitas vezes o ativo mais valioso da empresa, cuja proteção consiste em garantir a seu titular o privilégio de uso ou exploração, sendo regido, entre outros, pelos princípios constitucionais de defesa do consumidor e de repressão à concorrência desleal. 2. Nos dias atuais, a marca não tem apenas a finalidade de assegurar direitos ou interesses meramente individuais do seu titular, mas objetiva, acima de tudo, proteger os adquirentes de produtos ou serviços, conferindo-lhes subsídios para aferir a origem e a qualidade do produto ou serviço, tendo por escopo, ainda, evitar o desvio ilegal de clientela e a prática do proveito econômico parasitário. 3. A lei e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhecem a existência de dano material no caso de uso indevido da marca, uma vez que a própria violação do direito revela-se capaz de gerar lesão à atividade empresarial do titular, como, por exemplo, no desvio de clientela e na confusão entre as empresas, acarretando inexorável prejuízo que deverá ter o seu quantum debeatur, no presente caso, apurado em liquidação por artigos. 4. Por sua natureza de bem imaterial, é ínsito que haja prejuízo moral à pessoa jurídica quando se constata o uso indevido da marca. A reputação, a credibilidade e a imagem da empresa acabam atingidas perante todo o mercado (clientes, fornecedores, sócios, acionistas e comunidade em geral), além de haver o comprometimento do prestígio e da qualidade dos produtos ou serviços ofertados, caracterizando evidente menoscabo de seus direitos, bens e interesses extrapatrimoniais. 5. O dano moral por uso indevido da marca é aferível in re ipsa, ou seja, sua configuração decorre da mera comprovação da prática de conduta ilícita, revelando-se despicienda a demonstração de prejuízos concretos ou a comprovação probatória do efetivo abalo moral. 6. Utilizando-se do critério bifásico adotado pelas Turmas integrantes da Segunda Seção do STJ, considerado o interesse jurídico lesado e a gravidade do fato em si, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de indenização por danos morais, mostra-se razoável no presente caso. 7. Recurso especial provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MARCA "GAROTO" DA RECORRENTE. EXCLUSIVIDADE. RAMO COMERCIAL DE ALIMENTOS. CLASSES DISTINTAS. CHOCOLATE E BEBIDA. IMPOSSIBILIDADE DE CONFUSÃO. AUSÊNCIA DE CONDUTA PARASITÁRIA. PRECEDENTES DESSA CORTE. DECISÃO MANTIDA. 1. "Segundo o princípio da especialidade ou da especificidade, a proteção ao signo, objeto de registro no INPI, estende-se somente a produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, desde que haja possibilidade de causar confusão a terceiros" ( REsp n. 900.568/PR , Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 21/10/2010, DJe 3/11/2010). 2. Apesar das partes atuarem em um mesmo ramo de alimentos, as classes são distintas, uma fabricando chocolates e a outra bebidas. 3. Inexistindo possibilidade de confusão ou conduta parasitária, possível a convivência das marcas com o mesmo nome. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218130000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA - USO INDEVIDO DE MARCA E CONCORRÊNCIA DESLEAL - NÃO VERIFICAÇÃO - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - RAMOS DISTINTOS - INEXISTÊNCIA DE GARANTIA DE PROPRIEDADE E USO EXCLUSIVO - CONFUSÃO ENTRE CONSUMIDORES - NÃO IDENTIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS MARCAS - Pelo princípio da especialidade ou especificidade, o alcance da proteção conferida pela concessão do registro da marca é limitado ao ramo de atuação da empresa, podendo coexistir duas marcas homônimas registradas, cada qual protegida na sua respectiva classe de produtos ou serviços - Verificada a inexistência de identidade entre as marcas, além da atuação das empresas em estados diversos, não foi comprovada a confusão entre consumidores, hábil a configurar o uso indevido e a concorrência desleal.

Doutrina que cita Marca de Serviço

  • Capa

    Marcas e Design - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Kone Prieto Furtunato Cesário e Vinicius Bogéa Câmara

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Jurisdição e Direito Privado: Estudos em Homenagem aos 20 Anos da Ministra Nancy Andrighi no Stj

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Paula Andrea Forgioni, José Flávio Bianchi, Ruy Pereira Camilo Júnior, Teresa Arruda Alvim e Rodrigo Gomes de Mendonça Pinheiro

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Social Media Law: O Direito nas Redes Sociais

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Cassio Nogueira Garcia Mosse, Tayná Carneiro e Bruno Feigelson

    Encontrados nesta obra:

Notícias que citam Marca de Serviço

  • Por que registrar a sua marca?

    uma marca idêntica ou semelhante para os mesmos produtos e/ou serviços... É importante, ainda, destacar que o registro confere ao titular um direito de propriedade sobre a marca e lhe garante um privilégio de uso em relação aos produtos e serviços que a marca identifica... Superadas todas essas fases, a marca poderá ser considerada como de sua propriedade e terceiros não poderão utilizá-la para identificar seus produtos e/ou serviços

  • Sentença anula decisão do INPI que negou registro da marca Chico Pizzas

    Observando as marcas, o juiz concluiu que “não há a identidade ou semelhança entre o produto/serviço da marca já existente e do produto/serviço da marca a ser registrada, tornando improvável a confusão... do consumidor em face da coexistência das marcas”... Em sentença proferida em 27/11/2023, a 4ª Vara Federal de Florianópolis anulou uma decisão do INPI que tinha negado o registro da marca "Chico Pizzas"

  • Influenciador digital deve registrar marca?

    Quando você entende que é uma marca, você entende também que presta serviços como uma empresa, ou seja, você é uma empresa também... Uma marca comercial é : o nome, o logo e o slogan que fazem referência aos produtos ou serviços de uma empresa. Perante as pessoas, estes elementos identificam a empresa... Pois as empresas e marcas entram em contato com você, e ao lhe contratar determinam como será a divulgação de seus produtos ou serviços, negociam a forma de remuneração, ajustam todos os detalhes do que

Peças ProcessuaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...