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Jurisprudência que cita Multa Eleitoral

  • TRE-MS - RECURSO ELEITORAL: RE XXXXX MS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ELEITORAL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ELEITORAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA PUBLICADA SEM NOMINAÇÃO DOS ADVOGADOS. RECOLHIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTIMAÇÃO. RECURSO CONHECIDO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. DÉBITO DE NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE CINCO ANOS. RECONHECIMENTO. DEVOLUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE QUANTIA RECOLHIDA. Tendo sido a sentença publicada sem a nominação do advogado da parte, não serve tal ato como intimação para efeito de prazo recursal, pelo que não há que se reconhecer o trânsito em julgado do decisum ante a não interposição do recurso no prazo legal. Assim, se o causídico da ora recorrente tem ciência da sentença apenas quando da condenação honorária ajuizada pela União, com a publicação da intimação para tanto, a partir desta deve fluir o prazo recursal, já que agora fez constar o nome do procurador da parte.A multa eleitoral, que resulta de uma infração administrativo-eleitoral, tem natureza de crédito não tributário se não adimplida no prazo legal, e a execução fiscal promovida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, ainda que à luz da Lei n.º 6.830 /80, não é regida pelas disposições do Código Tributário Nacional .À dívida não tributária não se aplicam as regras atinentes à cobrança dos créditos fiscais, além do que a pretensão da cobrança de multas eleitorais, por serem consideradas não tributárias, prescreve em cinco anos, conforme aplicação expressa do art. 206 , § 5.º , inciso I , do Código Civil , referente à prescrição ordinária das ações pessoais, bem como atentando-se para os arts. 1.º do Decreto n.º 20.910 /32, que regula a prescrição quinquenal em favor da Fazenda Pública, e 1.º -A da Lei 9.873 /99 ( lei da prescrição administrativa ), cuja alteração foi introduzida pela Lei n.º 11.941 /2009.Considerando que a decisão transitou em julgado em 16.3.2001 e a inscrição em dívida ativa deu-se em 23.6.2003, sendo que o executivo fiscal ainda não foi protocolizado, é de se ver que já decorreram mais de cinco anos do vencimento do débito eleitoral, motivo por que deve ser reconhecida a ocorrência da prescrição quinquenal. De efeito, reforma-se a sentença recorrida para declarar prescrito o débito oriundo da multa eleitoral em análise, julgando extinto o feito com resolução de mérito (art. 269 , inciso IV , do CPC ).Quanto ao recolhimento de honorários advocatícios à União (Fazenda Nacional), consoante comprovante de pagamento acostado aos autos (fl. 279), torna-se sem efeito o cumprimento de sentença levado a efeito e determina-se que a recorrida proceda à devolução ou compensação do valor arbitrado.

  • TRE-TO - RECURSO ELEITORAL: RE 74821 PALMAS - TO

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO. EXECUÇÃO FISCAL. UNIÃO. DÍVIDA ATIVA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. SENTENÇA. EXTINÇÃO DA AÇÃO DEVIDO SUPOSTO TRANSCURSO DE PRAZO PRESCRICIONAL. SISTEMÁTICA PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 (DEZ) ANOS. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. Nas Ações de Execução Fiscal de multas eleitorais incidem as regras previstas na Lei de Execução Fiscal nº 6.830/80, e, subsidiariamente, o Código de Processo Civil . 2. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que o termo inicial do prazo de 1 (um) ano de suspensão previsto no caput do art. 40 da Lei de Execução Fiscal se inicia automaticamente com a ciência da Fazenda Pública de que não foram encontrados bens, indiferente ao fato de existir petição nesse sentido ou decisão concessória do juiz (STJ - Respe: XXXXX RS XXXXX/XXXXX-3, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 12/09/2018, S1 PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: Dje 16/10/2018). 3. A multa eleitoral constitui dívida ativa de natureza não tributária, sujeita ao prazo prescricional de 10 (dez) anos, nos termos da Súmula n.º 56 /TSE. 4. No caso dos autos, aplicando o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça e apesar de proferida decisão suspendendo a execução na data de 3/02/2016, o prazo da suspensão previsto no art. 40 , da Lei de Execução Fiscal , iniciou-se automaticamente no momento da primeira intimação da exequente informando-a da não localização de bens do executado, fato ocorrido em 3/09/2012, já que o marco inicial da suspensão decorre da lei, não competindo ao Magistrado ou à Procuradoria estipular o início de sua fluência. 5.Como a presente ação de execução fiscal teve origem em condenação de multa eleitoral e por constituir dívida ativa de natureza não tributária, incide o prazo prescricional de 10 (dez) anos e não o prazo prescricional de 5 (cinco) anos. 6.Decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão, qual seja, 3/09/2013 e não encontrados bens penhoráveis, começou a fluir automaticamente o prazo prescricional de 10 (dez) anos da prescrição intercorrente, não se verificando sua incidência no caso concreto que ocorrerá apenas em 3/09/2023. 7.Recurso conhecido e provido.

  • TRE-PE - RECURSO ELEITORAL: RE XXXXX JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ELEIÇÕES 2020. REGISTRO DE CANDIDATURA. VEREADOR. AUSÊNCIA VOTAÇÃO. MULTA ELEITORAL. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE. INDEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA. RECURSO ELEITORAL. PAGAMENTO DA MULTA APÓS SENTENÇA. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO FÁTICA SUPERVENIENTE. PRESCRIÇÃO DE MULTA ELEITORAL. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS TSE Nº 43 E 56 . PROVIMENTO. 1. Admite-se, nos processos de registro de candidatura, a apresentação de documentos até a instância ordinária ainda que tenha sido anteriormente dada oportunidade ao requerente para suprir a omissão. Precedentes. 2. Nos termos da Súmula do TSE n.º 43 , diante de existência de prova nos autos de pagamento de multa, impôs-se o deferimento do registro de candidatura. Cumprimento do art. 14 da Constituição Federal de 1988. 3. Ademais, deve ser reconhecida a prescrição das multas anotadas em registros da Justiça eleitoral, passados 14 e 15 anos do registro das multas. Enunciado Sumular n.º 56 do TSE. 4. Recurso provido.

Modelos que citam Multa Eleitoral

  • Pedido de Parcelamento de Multa Eleitoral

    Modelos • 02/03/2022 • Filipe Pinto Antunes Costa

    Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Eleitoral da 33ª zona eleitoral de Valparaíso de Goiás – GO... III - o parcelamento das multas eleitorais é direito dos cidadãos e das pessoas jurídicas e pode ser feito em até sessenta meses, salvo quando o valor da parcela ultrapassar 5% (cinco por cento) da renda... Autos: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Processo : Representação Eleitoral Recorrente : xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Recorrido: Ministério Público Eleitoral xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx , já qualificado nos autos em epígrafe

  • Defesa Eleitoral - Doação acima do limite legal

    Modelos • 10/07/2018 • Edmilson Pereira Lima

    Nesse sentido: “RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA FÍSICA - CONDENAÇÃO - PAGAMENTO DE MULTA - CINCO VEZES O VALOR EXCEDIDO - DEMONSTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO... EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 250ª ZONA ELEITORAL - LAPA– SÃO PAULO... Caso a ação seja julgada procedente, requer seja a multa fixada com razoabilidade e proporcionalidade e não seja decretada a sua inelegibilidade

  • Recurso Eleitoral

    Modelos • 13/04/2016 • Allysson Silva Lima

    conforme disposição a seguir: DIA-MULTA = VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO / 30 DIA-MULTA = R$ 415,00 / 30 DIA-MULTA = R$ 13,83 VALOR DA MULTA = VALOR DO DIA-MULTA x DIAS-MULTA VALOR DA MULTA = R$ 13,83 x 08... Eleitoral , de modo que o Apelante foi condenado a 02 (dois) anos de reclusão e 08 (oito) dias-multa, no regime aberto, de modo que a pena privativa de liberdade foi substituída por 02 (duas) restritivas... É importante destacar, a princípio, que ao Apelante foi fixada, também, pena de “ 08 (oito) dias-multa, sendo o valor de cada dia-multa arbitrado um trigésimo do salário mínimo (mínimo legal) ”

Diários Oficiais que citam Multa Eleitoral

  • TRE-CE 11/05/2023 - Pág. 98 - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

    Diários Oficiais • 10/05/2023 • Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

    MULTA - Comprovante de pagamento de multa eleitoral 0,0952 M³ 01 Pasta A-Z Larga 2018 110.22 CADASTRO ELEITORAL QUITAÇÃO ELEITORAL... MULTA - Comprovante de pagamento de multa eleitoral 0,0952 M³ 01 Pasta A-Z Larga 2019 110.22 CADASTRO ELEITORAL QUITAÇÃO ELEITORAL... MULTA - Comprovante de pagamento de multa eleitoral 0,0952 M³ 01 Pasta A-Z Larga 2019 110.22 CADASTRO ELEITORAL QUITAÇÃO ELEITORAL

  • TSE 05/12/2023 - Pág. 434 - Tribunal Superior Eleitoral

    Diários Oficiais • 04/12/2023 • Tribunal Superior Eleitoral

    A MULTA ELEITORAL NÃO SE SUJEITA AOS EFEITOS DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO... Ainda que não possua natureza tributária, a multa eleitoral não se submete aos efeitos da recuperação judicial... INDEFERIMENTO NA ORIGEM DOS PEDIDOS DE SUSPENSÃO DO PARCELAMENTO E HABILITAÇÃO DA MULTA ELEITORAL NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

  • TSE 12/04/2023 - Pág. 272 - Tribunal Superior Eleitoral

    Diários Oficiais • 11/04/2023 • Tribunal Superior Eleitoral

    DO PROCESSO E HABILITAÇÃO DA MULTA ELEITORAL NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A MULTA ELEITORAL NÃO SE SUJEITA AOS EFEITOS DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO."... Condenação ao pagamento de multa. Pedido de suspensão da cobrança da multa eleitoral em razão de recuperação judicial. Multa eleitoral não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial... Ainda que não possua natureza tributária, a multa eleitoral não se submete aos efeitos da recuperação judicial

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