Página 272 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 12 de Abril de 2023

Tribunal Superior Eleitoral
ano passado

DO PROCESSO E HABILITAÇÃO DA MULTA ELEITORAL NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A MULTA ELEITORAL NÃO SE SUJEITA AOS EFEITOS DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO."(ID 157948576).

Nas razões do recurso especial (ID 157948582), fundadas no art. 276, I, a, do Código Eleitoral, a empresa recorrente sustenta afronta aos arts. , II, e 49, caput, da Lei 11.101/2005, bem como ao art. 187 do Código Tributário Nacional.

Alega que a multa eleitoral não possui natureza tributária, nos termos da Súmula 56/TSE, e que o art. 187 do CTN prevê expressamente que a exclusão ao processamento da recuperação judicial se aplica apenas aos créditos de natureza tributária.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar