Temas Constitucionais em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Temas Constitucionais

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: AgR RE XXXXX RS - RIO GRANDE DO SUL XXXXX-39.2015.4.04.7100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEMONSTRAÇÃO DE REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE XXXXX/RS (TEMA 4 DA REPERCUSSÃO GERAL). AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – A mera alegação, nas razões do recurso extraordinário, de existência de repercussão geral das questões constitucionais discutidas, desprovida de fundamentação adequada que demonstre seu efetivo preenchimento, não satisfaz a exigência prevista no art. 1.035 , § 2º , do Código de Processo Civil . II – É inviável o recurso extraordinário cujas questões constitucionais nele arguidas não tiverem sido prequestionadas. Incidência das Súmulas 282 e 356 /STF. III – O STF, ao julgar o Tema 4 da Repercussão Geral, cujo paradigma é o RE XXXXX/RS , de relatoria da Ministra Ellen Gracie, firmou entendimento que é inconstitucional o art. 4º , segunda parte, da Lei Complementar 118 /2005, de modo que, para os tributos sujeitos a homologação, o novo prazo de 5 anos para a repetição ou compensação de indébito aplica-se tão somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. IV – Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021 , § 4º , do CPC .

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP XXXXX-72.2018.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 /STF. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. 1. O Juízo de origem não analisou a questão constitucional veiculada, não tendo sido esgotados todos os mecanismos ordinários de discussão, INEXISTINDO, portanto, o NECESSÁRIO prequestionamento EXPLÍCITO, que pressupõe o debate e a decisão prévios sobre o tema jurígeno constitucional versado no recurso. Incidência das Súmulas 282 e 356 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. A reversão do acórdão passa necessariamente pela revisão das provas constantes dos autos. Incide, portanto, o óbice da Súmula 279 (Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário) desta Corte. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX MS XXXXX-98.2019.4.03.9201

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADOS N. 282 E 356 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. É inadmissível recurso extraordinário cuja matéria constitucional articulada consiste em inovação recursal, ante a ausência do necessário prequestionamento, a atrair a incidência dos enunciados n. 282 e 356 da Súmula do Supremo. 2. Recurso extraordinário com agravo desprovido.

Doutrina que cita Temas Constitucionais

  • Capa

    O Direito e o Extrajudicial: Direito Constitucional

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Carla Watanabe, Érica Trinca Caires, José Renato Nalini e Robson Passos Caires

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal

    2023 • Editora Sobredireito

    William Akerman, Vinicius de Andrade Prado e José S. Carvalho Filho

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Jurisdição Constitucional - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    George Salomão Leite

    Encontrados nesta obra:

Notícias que citam Temas Constitucionais

  • Temas Constitucionais em debate

    A Ordem dos Advogados do Distrito Federal (OAB/DF) promoverá amanhã, dia 18 de agosto, a discussão de temas constitucionais, por meio de palestras.

  • Presidente do STF propõe formação de comissão no Congresso para tratar de temas constitucionais ainda não regulamentados

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, propôs nesta quarta-feira (26) que o Congresso Nacional forme uma comissão para tratar dos temas constitucionais ainda não regulamentados... Segundo ele, um pouco desse ativismo decorre do próprio modelo constitucional brasileiro... Segundo ele, a sugestão é que o Supremo informe de maneira solene as matérias constitucionais em que ocorre a omissão legislativa, para que Câmara e o Senado adotem um procedimento especial nesses casos

  • Presidente do STF propõe formação de comissão no Congresso para tratar de temas constitucionais ainda não regulamentados

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, propôs nesta quarta-feira (26) que o Congresso Nacional forme uma comissão para tratar dos temas constitucionais ainda não regulamentados... Segundo ele, “um pouco desse ativismo” decorre do próprio modelo constitucional brasileiro... Segundo ele, a sugestão é que o Supremo informe “de maneira solene” as matérias constitucionais em que ocorre a omissão legislativa, para que Câmara e o Senado adotem um procedimento especial nesses casos

ModelosCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...
Peças ProcessuaisCarregando resultados...