Este contrato de mútuo obriga as partes contratantes por si, seus herdeiros, sucessores ou liquidante. DO FORO Cláusula 9ª... CONTRATO DE MÚTUO XXXXXXXXX, brasileiro, estado civil, natural de XXXXXXX, profissão, portador da carteira de identidade n. XXXXXX, expedida pela SSP/XX, e inscrito no CPF/MF sob o n... As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado, o presente Contrato de Mútuo, que se regerá pelas pelo disposto nos artigos 586 a 592 do Código Civil e pelas cláusulas e condições descritas
CONTRATO PARTICULAR DE MÚTUO COM GARANTIA DE PENHOR INDUSTRIAL OU MERCANTIL Por este instrumento, a saber de um lado Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF... instrumento deverá ser levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas ( Código Civil , art. 1.888 ). http://modelo.legal/modelo-de-contrato-particular-de-mutuo-com-garantia-de-penhor... CLÁUSULA 8º - Elegem o foro da Comarca de CIDADE-UF para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato
MODELO] Recurso Administrativo contra Auto de Infração Ambiental [MODELO] Ação Anulatória de Multa Ambiental - Julgada Procedente [MODELO] Ação Anulatória de Auto de Infração Ambiental - Queimadas CONTRATO DE MÚTUO... DE MÚTUO MUTUANTE: NOME2., pessoa jurídica de direito privado constituída sob a forma de sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob n. ***/** e na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina sob NIRE... Cláusula Quarta: Para dirimir quaisquer dúvidas que venham a surgir em decorrência deste contrato fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM FAVOR DA PARTE AUTORA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. NÃO CABIMENTO. MÉRITO. MÚTUO FENERATÍCIO CELEBRADO DE FORMA VERBAL. EMISSÃO DE NOTA PROMISSÓRIA COMO GARANTIA DE PAGAMENTO DA DÍVIDA. COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM PATAMAR SUPERIOR A 1% (UM POR CENTO) AO MÊS. PRÁTICA DE AGIOTAGEM CONFIGURADA. JUROS REMUNERATÓRIOS EM PATAMAR EXCESSIVO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.172-32/2001. REDUÇAO PARA A TAXA LEGAL. CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Deixando a parte apelante de demonstrar que, após o deferimento da gratuidade de justiça em favor da autora, houve alteração das condições financeiras da parte beneficiária, tem-se por incabível a revogação do benefício. 2. O mútuo feneratício envolve a cobrança de juros, que constituem remuneração devida pela utilização de capital alheio (frutos civis ou rendimentos). 2.1. De acordo com o Enunciado nº 34 do CJF/STJ, aprovado na I Jornada de Direito Civil, ?no novo Código Civil , quaisquer contratos de mútuos destinados a fins econômicos presumem-se onerosos (art. 591), ficando a taxa de juros compensatórios limitada ao disposto no art. 406 , com capitalização anual?. 3. Os juros remuneratórios, no caso de mútuo feneratício entre particulares, não podem exceder o patamar de 1% (um por cento), conforme interpretação sistemática das disposições contidas no art. 1º do Decreto nº 22.626 /1933, nos artigos 406 e 591 do Código Civil e no art. 161 , § 1º do Código Tributário Nacional . 4. A prática de agiotagem consiste no empréstimo de dinheiro a juros excessivos, superiores àqueles legalmente permitidos em lei e constitui ilícito contra a economia popular, denominado usura pecuniária ou real, como se infere do art. 4º da Lei nº 1.521 /1951. 5. Considerar-se-á caracterizada a existência de indício da prática de agiotagem nos negócios jurídicos de mútuo celebrados entre particulares em que os juros remuneratórios ultrapassem o limite legalmente permitido (1% ao mês). 6. Consoante disciplina da Medida Provisória nº 2.172-32/2001, aplicável aos contratos celebrados entre pessoas que não integram o sistema financeiro nacional, as estipulações contratuais que estabelecerem taxas de juros superiores às legalmente permitidas são nulas de pleno direito, caso em que deverá o juiz, se provocado, ajustá-las à medida legal ou, na hipótese de já terem sido cumpridas, ordenar a restituição, em dobro, da quantia paga em excesso, acrescida de juros legais a contar da data do pagamento indevido. 7. Em relação à declaração de nulidade da nota promissória, alinhada à literalidade do art. 1º, inciso I, da Medida Provisória nº 2.172-32/2001, o reconhecimento da prática de agiotagem não exime o devedor do adimplemento da obrigação avençada, porquanto devem ser declaradas nulas apenas as estipulações que estabeleçam taxas de juros superiores às legalmente permitidas, caso em que o magistrado ou as ajusta à medida legal ou - caso já cumprida - ordena a restituição em dobro da quantia paga em excesso. Precedentes do STJ. 8. Apelação conhecida. No mérito, parcialmente provida. Honorários majorados.
Contrato de mútuo feneratício. Ação de rescisão contratual cumulada com pedido de restituição de valor. Arguição de omissão prejudicada. Prescrição quinquenal nos termos do artigo 206 , § 5º , inciso I do Código Civil . Termo inicial do prazo prescricional. Data do vencimento da última parcela devida. Prescrição não consumada. Realização do empréstimo demonstrada. Contrato de mútuo celebrado entre duas pessoas físicas. Taxa de juros pactuada inferior a 2%, que corresponde ao dobro do máximo legal, de 1%, nos termos do artigo 1º do Decreto 22.626 /1933, artigos 591 e 406 do Código Civil e artigo 161 , § 1º do Código Tributário Nacional . Agiotagem não caracterizada. Débito exigível. Sentença reformada. Recurso provido para determinar o pagamento dos valores devidos nos termos do contrato de mútuo feneratício.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE MÚTUO - LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE - EXCESSO DE EXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA. O contrato de mutuo que traz em seu bojo valor certo e data de vencimento, devidamente assinado pelos devedores, bem como por duas testemunhas, é título executivo extrajudicial, conforme o art. 784 , III do CPC . Diante de dívida líquida, certa e exigível, sem que tenha sido demonstrado o excesso de execução, estando o cálculo da dívida em conformidade com o contrato e a lei, cabe aos devedores assumirem o pagamento devido.
Pode-se, assim, afirmar que não há um contrato de mútuo bancário autônomo... DOSSIÊ JURISPRUDENCIAL • Possibilidade de transferência de contrato de mútuo relativo a aquisição de imóvel pelo Sistema Financeiro de habitação “Assim, na hipótese de contrato de mútuo para aquisição... “Se, por um lado, o contrato de mútuo bancário não perde a sua característica de mútuo, por outro lado, não se pode deixar de levar em conta que algumas peculiaridades lhe são agregadas
Classificação do mútuo O contrato de mútuo é de forma livre, temporário, real e unilateral... Essa classificação decorre, a rigor, da natureza real do contrato de mútuo... Não estabelece a lei, com efeito, nenhuma forma específica para validade do contrato de mútuo
5.4 Contrato de mútuo Outro grande diálogo entre o Código Civil de 2002 e os contratos e procedi- mentos bancários se dá em relação ao contrato de mútuo feneratício, de grande relevância para o direito... A disciplina do contrato de empréstimo no novo Código Civil – Novas perspectiva dos contrato de mútuo feneratício e a questão da limitação da taxa de juros... O contrato de mútuo é a modalidade de empréstimo prevista no art. 586 do CC/2002 e seguintes, e diferencia-se do comodato quanto à natureza da coisa em- prestada