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Jurisprudência que cita Acordo de Leniência

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-8

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    ADMINISTRATIVO. ACORDO DE LENIÊNCIA ENTRE A UNIÃO E EMPRESAS DO GRUPO ODEBRECHT. "OPERAÇÃO LAVA JATO". PEDIDO, FEITO PELAS PARTES, DE LEVANTAMENTO DA DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. OPOSIÇÃO DA PETROBRAS, NA QUALIDADE DE LITISCONSORTE SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO QUE DEVE SER TRAVADA EM AÇÃO AUTÔNOMA HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Trata-se, na origem, de Ação de Improbidade administrativa ajuizada contra Odebrecht S. A. (atualmente denominada CNO S. A.) e as demais empresas do Grupo Econômico, em decorrência da "Operação Lava Jato". 2. Em 9.7.2018, a União celebrou Acordo de Leniência com os réus, o qual tinha como objeto o ressarcimento de R$ 2.727.239.997,64 (dois bilhões, setecentos e vinte e sete milhões, duzentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e sessenta e quatro centavos), em favor das entidades públicas prejudicadas pelos atos de corrupção praticados em 57 (cinquenta e sete) contratos. 3. Na sequência, a União requereu, nos autos, o levantamento da indisponibilidade dos bens das empresas do Grupo Odebrecht S/A, consistente na realização de depósitos trimestrais. 4. A Petrobras, que ingressou na lide na condição de litisconsorte ativo superveniente (artigo 17 , § 3º , da Lei 8.429 /1992), opôs-se ao levantamento, defendendo que a liberação dos recursos deve ser destinada à amortização do acordo de leniência e posteriormente destinado ao ressarcimento dos danos que lhe foram causados. 5. Contra a decisão que revogou a decretação de indisponibilidade, a Petrobras interpôs Agravo de Instrumento, não provido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região ante a seguinte fundamentação: "a irresignação da agravante não afasta a necessidade de prestigiar o acordo de leniência firmado entre as partes e nem revela-se suficiente para a pretendida manutenção da indisponibilidade de bens anteriormente decretada." (fl. 97, e-STJ). CAUTELAR CONCEDIDA NO INTERESSE DA UNIÃO 6. No Recurso Especial se postula a manutenção da cautelar decretada pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa XXXXX-71.2016.4.04.7000 /PR. 7. Alega a Petrobras que "a melhor forma de resguardar o efetivo e integral ressarcimento dos danos causados diretamente a ela é a manutenção de todos os réus no polo passivo nas ações de improbidade, bem como a manutenção das ordens de indisponibilidade de bens respectivas, nos termos previstos nos art. 3º e 7º, ambos da Lei 8.429 /92." (fl. 154, e-STJ). 8. Ocorre que a tutela cautelar foi deferida a pedido da União, autora da demanda. Somente após a concessão da medida, a Petrobras, consoante consignou o Tribunal de origem, "foi admitida na lide na qualidade de litisconsorte ativa superveniente, conforme previsão expressa contida no artigo 17 , § 3º , da Lei nº 8.429 /1992." (fl. 88, e-STJ). 9. O referido dispositivo da LIA remete ao art. 6º , § 3º , da Lei 4.717 /1965, segundo o qual "A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente". A norma existe para possibilitar ao litisconsorte "atuar ao lado do autor", não tendo lugar quando houver desentendimento entre essas duas partes. 10. No caso dos autos, a manutenção da constrição, como pede a Petrobras, frustra a legítima expectativa das partes que subscreveram o Acordo de Leniência, que versa sobre o objeto deste processo de improbidade administrativa. ACORDO DE LENIÊNCIA E OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO 11. A pretensão da recorrente não encontra amparo no § 3º do art. 16 da Lei 12.846 /2013, segundo o qual "O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado." 12. O que o Tribunal de origem revogou foi uma tutela cautelar inicialmente deferida para resguardar os direitos invocados pela União na propositura da demanda. Registre-se que somente após o deferimento da medida, publicado em 23.11.2016, a Petrobras foi admitida no feito por decisao publicada em 24.3.2017, e deduziu seus pedidos. 13. Não está em discussão se a celebração do acordo de leniência extinguiu as pretensões de direito material da Petrobras, mas a possibilidade de eventuais direitos da empresa serem usados para manter uma cautelar que, atualmente, contraria o que foi acordado entre as partes. 14. É verdade que no acórdão recorrido se afirmou que, no acordo de leniência, os valores fixados "presumem-se contemplar a integralidade do dano (seja ele material ou moral) não podendo ser exigido por outro órgão (bis in idem) ou sequer ser rediscutido a título de aferir-se se o valor é integral (SEGURANÇA JURÍDICA)." (fl. 98, e-STJ). 15. Ocorre que os motivos da decisão não fazem coisa julgada ( CPC , art. 504 , I ), prevalecendo no acórdão recorrido apenas a sua parte dispositiva, que manteve a decisão da primeira instância que revogou a tutela provisória antes deferida. Registre-se, a propósito, que o Juízo do primeiro grau, em trecho transcrito no acórdão recorrido, corretamente afirmou: "Caso a Petrobras entenda que a União mal fez ao firmar o acordo de leniência que afeta seu patrimônio, deve buscar via adequada para preservar seus direitos." (fl. 88, e-STJ). 16. De fato, se certos prejuízos sofridos pela pessoa jurídica-vítima (p. ex., danos morais individuais ou coletivos; condenações ou composições em ações indenizatórias movidas no exterior) não estiverem - expressa, inequívoca e suficientemente - abarcados pelo acordo celebrado, nada impede, em tese, que a empresa ou o órgão público possa sujeitar suas pretensões ao Poder Judiciário. 17. Destaque-se, por fim, a seguinte afirmação feita pela recorrente: "a Petrobras não participou da elaboração dos termos do acordo e só tomou conhecimento da sua existência quando foi notificada para se manifestar em relação à possibilidade de aderir ao Acordo de Leniência, no prazo de 2 anos [...] no presente momento estão sendo tomadas as medidas internas pertinentes, com os fins de estudar adequadamente a avença para ao final decidir, de forma devidamente fundamentada, pela adesão ou não adesão." (fls 154, e-STJ). CONCLUSÃO 18. Como afirmou o Ministério Público no parecer exarado nestes autos, "se a Petrobrás S/A aderir, expressamente, ao acordo de leniência não tem sentido as empresas lenientes permanecerem no polo passivo da ação de improbidade e nem revigorar o decreto de indisponibilidade por ausência do interesse de agir. Por outro lado, se houver uma recusa formal do Conselho de Administração da Petrobrás S/A aos termos do ajuste de leniência firmado entre as empresas rés e a União e o MPF, restará a ela unicamente o caminho da impugnação judicial do acordo não assinado por ela no pressuposto de que tal compromisso não seria suficiente para o ressarcimento integral dos danos causados ao ente público." (fl. 448, e-STJ). 19. Seja qual for o caminho escolhido pela empresa recorrente, eventuais postulações devem ser objeto de discussão própria. 20. Recurso Especial não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DEVER DE COLABORAÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ACORDO DE LENIÊNCIA. SIGILO. EXTENSÃO. LIMITES. OPOSIÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Ação de reparação de danos materiais proposta na origem, na qual se pretende a indenização por danos decorrentes de conduta de concerto de preços em mercado relevante, na qual se requereu a juntada de documentos obtidos por meio de acordo de leniência e inquérito policial. 2. No que tange à obtenção de documentos sob guarda de juízo criminal, a posterior apreciação da questão trazida sob a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC e interposição de novo recurso especial resulta na perda superveniente do interesse recursal, prejudicando o julgamento do recurso especial interposto por Electrolux do Brasil S.A. 3. O acordo de leniência é instituto destinado a propiciar a obtenção de provas da prática de condutas anticoncorrenciais, por meio do qual se concede ao coautor signatário benefícios penais e administrativos. 4. Nos termos da legislação, assegura-se o sigilo das propostas de acordo de leniência, as quais, eventualmente rejeitadas, não terão nenhuma divulgação, devendo ser restituídos todos os documentos ao proponente. 5. Aceito e formalizado o acordo de leniência, a extensão do sigilo somente se justificará no interesse das apurações ou em relação a documentos específicos cujo segredo deverá ser guardado também em tutela da concorrência. 6. Todavia, ainda que estendido o sigilo, não se pode admitir sua protração indefinida no tempo, perdendo sentido sua manutenção após esgotada a fase de apuração da conduta, termo marcado pela apresentação do relatório circunstanciado pela Superintendência-Geral ao Presidente do Tribunal Administrativo. 7. O dever geral de colaboração para elucidação dos fatos, imposto nos termos do art. 339 do CPC , somente é afastado por meio de regras expressas de exclusão, entre as quais o sigilo profissional calcado na necessidade precípua de manutenção da relação de confiança inerente a determinadas profissões, o que não se afigura razoável na hipótese dos autos em que a relação entre signatários do acordo e a entidade pública se vinculam por meio do exercício do poder de polícia. 8. Nos termos da Lei n. 12.529 /11, art. 11 , X , compete aos conselheiros do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica prestar informações e fornecer cópias dos autos dos procedimentos administrativos ao Poder Judiciário, quando requeridas para instruir ações judiciais, de modo que eventual sigilo do procedimento administrativo não pode ser oposto ao Poder Judiciário. 9. Recurso especial da Electrolux do Brasil S.A. prejudicado pela perda superveniente de objeto. Recurso especial de Whirlpool S.A. e Brasmotors S.A. conhecido e não provido. Prejudicada a medida cautelar vinculada ao recurso especial.

  • STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 35435 DF XXXXX-76.2017.1.00.0000

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS. INVESTIGAÇÕES RELACIONADAS A FRAUDES NA CONSTRUÇÃO DA USINA TERMONUCLEAR DE ANGRA III. IMPETRANTES SIGNATÁRIAS DE ACORDOS DE LENIÊNCIA DA LEI 12.846 /2013 CELEBRADOS COM A CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU), COM A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) OU COM O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF). MÚLTIPLAS ESFERAS DE RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL ENTRE AS ENTIDADES E HARMONIZAÇÃO DAS SANÇÕES PREMIAIS. SOBREPOSIÇÃO DOS ILÍCITOS ADMITIDOS PELAS COLABORADORAS PERANTE A CGU/AGU OU MPF COM OS RESPECTIVOS OBJETOS DE APURAÇÃO PELO TCU EM SEDE DE CONTROLE EXTERNO. INEFICÁCIA DOS ACORDOS DE LENIÊNCIA.IMPOSIÇÃO E AMEAÇA DE SANÇÃO DE INIDONEIDADE PREVISTA NO ART. 46 DA LEI 8.443 /1992. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SEGURANÇA JURÍDICA. DESPROPORCIONALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O ordenamento jurídico pátrio assistiu a um espraiamento da figura dos acordos de Leniência Administrativa, em paralelo ao uso de institutos análogos na seara criminal. Esse movimento foi influenciado pelo esforço internacional de convergência na adoção de políticas judiciais e legislativas de combate à corrupção. 2. A coexistência de múltiplos regimes de leniência requer um esforço normativo de alinhamento dos incentivos premiais dos sistemas e de criação de mecanismos de cooperação entre as agências responsáveis pelo enforcement das legislações. Dentre os importantes fatores de incongruência dos regimes que podem comprometer os incentivos dos agentes econômicos em colaborar com as autoridades públicas no desvendamento de ilícios ressaltam-se: (i) a ausência ou a imprecisão de previsões legais sobre a extensão dos benefícios da leniência à esfera penal e (ii) a pluralidade de metodologias de cálculo da reparação dos danos. 3. A partir de uma interpretação sistemática da Lei 12.846 /2013, conhecida como Lei Anticorrupcao , é possível compreender que o diploma instituiu verdadeiro regime duplo de responsabilização das pessoas jurídicas. Dentro desse regime duplo, a prática dos chamados atos lesivos à Administração Pública definidos no art. 5º da lei pode tanto ensejar (i) responsabilidade administrativa, que é regulamentada nos Capítulos III e IV do diploma, quanto (ii) responsabilidade judicial, que é regulamentada no Capítulo VI da lei. 4 . Quando a celebração do Acordo de Leniência Anticorrupção envolver simultaneamente a CGU e a AGU, o alcance dos benefícios opera tanto sobre o regime de responsabilização administrativa, que é guardado pela CGU, quanto sobre o regime de responsabilização judicial, que é guardado pela AGU, na esfera federal. 3. As impetrantes celebraram acordos de leniência com a CGU/AGU e com o MPF que continham previsões expressas no sentido de afastar as sanções administrativas da Lei Anticorrupcao , as sanções previstas nos incisos I a IV do artigo 87 da Lei 8.666 /1993 e ainda os efeitos e as penalidades previstas na Lei 8.429 /1992. Além disso, os acordos previam a obrigação de reparação integral do dano. 4. Diante da sobreposição fática entre os ilícitos admitidos pelas colaboradoras perante a CGU/AGU e o objeto de apuração do controle externo, a possibilidade de o TCU impor sanção de inidoneidade pelos mesmos fatos que deram ensejo à celebração de acordo de leniência com a CGU/AGU não é compatível com o princípio constitucional da segurança jurídica e com a noção de proporcionalidade da pena. 5. Apesar de a Lei Anticorrupcao (Lei 12.846 /2013) não precluir a incidência da Lei 8.443 /1992, nos casos concretos a imposição de inidoneidade pelo TCU poderia resultar em ineficácia das cláusulas dos acordos de leniência que preveem a isenção ou a atenuação das sanções administrativas estabelecidas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666 /1993, por consequência, esvaziando a força normativa do art. 17 da Lei 12.846 /2013. 6. A Lei 8.433 /1992 prevê outros meios menos gravosos para que o TCU possa garantir a reparação integral do dano ao erário, tais como a decretação de indisponibilidade de bens (art. 44, § 2º) e a aplicação de multa (arts. 57 e 58). Essas medidas sancionatórias devem ser manejadas pela Corte de Contas considerando a sua proporcionalidade e os impactos sobre os acordos pactuados com a Administração Pública. 7. Segurança concedida para afastar a possibilidade de o TCU declarar a inidoneidade das impetrantes pelos fatos abarcados por acordo de leniência firmado com a AGU/CGU ou com o MPF.

Doutrina que cita Acordo de Leniência

Diários Oficiais que citam Acordo de Leniência

  • AMUNES 08/05/2024 - Pág. 216 - NORMAL - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo

    Diários Oficiais • 07/05/2024 • Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo

    CAPÍTULO V DO ACORDO DE LENIÊNCIA Art. 23... de leniência, a fim de formalizar a proposta e definir os parâmetros do acordo... e tramitará em autos apartados do PAR. § 2º A proposta do acordo de leniência poderá ser feita até a conclusão do relatório a ser elaborado no PAR. § 3º A apresentação da proposta de acordo de leniência

  • DOEES 18/12/2023 - Pág. 18 - NORMAL - Diário Oficial do Estado do Espírito Santo

    Diários Oficiais • 17/12/2023 • Diário Oficial do Estado do Espírito Santo

    ; II - celebração de acordos de leniência pelo Secretário da SECONT conjuntamente com o Procurador Geral do Estado; e III - designação de Comissão Permanente de Negociação de Acordos de Leniência para... documentos e às informações comercialmente sensíveis da pessoa jurídica será mantido restrito durante a negociação e após a celebração do acordo de leniência. § 5º Até a celebração do acordo de leniência... A proposta de celebração de acordo de leniência será submetida à juízo de admissibilidade pela Comissão Permanente de Negociação de Acordos de Leniência, para verificação da existência dos elementos mínimos

  • STJ 29/02/2024 - Pág. 7090 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 28/02/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    de leniência e a necessidade de ressarcimento integral do dano no acordo de leniência para que ele produza todos os... contradição entre o excerto da decisão que determinava não ter sido concedido à concessionária a plena quitação do devido com a assinatura do acordo de leniência, mas que deliberou que este “irradia efeitos... pudesse alcançar os colegitimados (oponibilidade erga omnes); iii) omissão: quanto à prestação dirigida a ABCR, a qual não constava como parte no acordo de leniência e quanto à extensão do artigo 16

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