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2.4 O procedimento do acordo de leniência
A Lei 12.846/2013 é extremamente lacônica no que concerne ao procedimento de celebração do acordo de leniência. Enquanto a norma não for regulamentada, uma das alternativas tendentes a conferir um mínimo de segurança jurídica na aplicação desse instituto é adotar por analogia, no que couber, as disposições da Lei 12.529/2011 e o Regimento Interno do Cade, já que a inspi ração da Lei 12.846/2013 advém nitidamente do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.
Nos termos do art. 16, § 6.º, da Lei 12.846/2013, a proposta de acordo de leniência é sigilosa e “somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo”. A lei…
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