Súmula 440 do TST em Jurisprudência

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  • TST - : RRAg XXXXX20185020264

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    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015 /2014 E 13.467 /2017 . TEMAS APONTADOS NO RECURSO DE REVISTA E NÃO RENOVADOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL . A Parte, ao interpor o presente agravo de instrumento, não mais se insurge quanto aos temas "pensão mensal", "indenização por danos morais", "reembolso das despesas com medicamentos e tratamento médico" e "FGTS do período de afastamento previdenciário" . Portanto, a análise do agravo de instrumento está adstrita às demais matérias, em observância ao princípio da delimitação recursal. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422 /I/TST. Nos termos da Súmula 422 , I do TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese , a Parte Recorrente, nas razões do agravo de instrumento, não impugnou o fundamento específico da decisão denegatória de seguimento ao recurso de revista, qual seja: a falta de observância do pressuposto recursal previsto no art. 896 , § 1º-A, da CLT . Cabia à Parte infirmar os fundamentos da decisão denegatória, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o processamento do recurso de revista Incidência da Súmula 422 , I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido no aspecto. 2. PERCEPÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COMUM. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 440 /TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 440 /TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015 /2014 E 13.467 /2017. PERCEPÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COMUM. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 440 /TST. A figura da suspensão do contrato de trabalho se traduz na sustação ampla e bilateral dos efeitos da relação de emprego, que preserva, porém, sua vigência. Em princípio, praticamente todas as cláusulas contratuais não se aplicam durante a suspensão: não se presta serviço, não se paga salário, não se computa tempo de serviço, não se produzem recolhimentos vinculados ao contrato, etc. Desse modo, no período suspensivo, empregado e empregador têm a ampla maioria de suas respectivas prestações contratuais sem eficácia. Embora seja comum entender-se que a suspensão é a sustação plena e absoluta de todas as cláusulas expressas e implícitas do contrato, há que se ressaltar que persistem em vigência algumas poucas obrigações do pacto empregatício. De modo geral, os deveres contratuais que persistem no caso de suspensão contratual tratam, principalmente, de cláusulas que dizem respeito a condutas omissivas das partes. Por exemplo, não perdem eficácia as regras impositivas de condutas obreiras vinculadas aos deveres de lealdade e fidelidade contratuais. Também permanecem em vigor certas regras de conduta do empregador, como, por exemplo, aquelas relacionadas à integridade física e moral do empregado, a teor do que dispõe o art. 483 , e e f, da CLT . Insere-se no contexto de garantia à integridade física e moral do empregado (que deverá ser preservada, como visto, ainda que suspenso o contrato de trabalho) a conservação do plano de assistência médica gerido pela empresa e que visa a resguardar, precisamente, aqueles que dele necessitam durante o período de enfermidade . Consigne-se, ainda, que é um total contrassenso entender que os efeitos da suspensão do contrato de trabalho (decorrente, na hipótese, de afastamento previdenciário) inserem-se na hipótese de sustação lícita da obrigação patronal de manutenção do plano de saúde. Ao tratar da matéria, esta Corte editou a Súmula nº 440 , cujo teor se transcreve: "AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez". Vale registrar que esta Corte tem a aplicado o teor da Súmula 440 /TST, por analogia, à situação de concessão de benefício previdenciário de caráter não acidentário. Julgados. Na hipótese , consta na decisão recorrida que "a doença da qual é portador o reclamante não possui nexo de causalidade ou de concausalidade com a atividade profissional desempenhada em favor da reclamada" , sendo incontroverso que o Autor está aposentado por invalidez não acidentária. Assim, diante do contexto fático acima relatado, o Autor faz jus à manutenção do plano de saúde pleiteado enquanto o contrato de trabalho estiver suspenso em decorrência da aposentadoria por invalidez não acidentária, por aplicação analógica da Súmula 440 /TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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  • TST - Súmula n. 440 do TST

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 24/03/2022
    Vigente

    440 AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20205010045

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EFEITOS. A jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de que , o empregado que se aposenta por invalidez , tem o seu contrato de trabalho suspenso, não podendo ser suprimido ou cancelado o plano de saúde ao qual aderiu quando na ativa, conforme orienta a Súmula nº 440 do TST, de seguinte teor: "AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez." Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175040811

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    SUPRESSÃO DE PLANO DE SAÚDE. SUSPENSÃO CONTRATUAL. DANO MORAL. A supressão do plano de saúde durante o período de suspensão contratual enseja o direito ao pagamento de indenização por danos morais, pois é inequívoco o sentimento de angústia experimentado pelo trabalhador que, no momento em que mais precisava, viu-se privado de assistência à saúde. Conquanto no período de suspensão do contrato de trabalho não se exija o cumprimento das obrigações principais trabalhistas, quais sejam, pagamento de salários e prestação laboral, as demais obrigações compatíveis com a suspensão continuam vigorando, não sendo possível a supressão unilateral do plano de saúde, na forma da Súmula 440 do TST. O plano de saúde não está vinculado à prestação de serviços, mas, sim, ao emprego. Indenização devida. Sentença mantida.

  • TST - : Ag XXXXX20175090084

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    AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO. RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA COMUM. SÚMULA 440 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso da Reclamada, para excluir da condenação a indenização das diferenças entre o valor das mensalidades dos planos de saúde individual e coletivo empresarial. Embora tenha registrado que a empresa ré cancelou o plano de saúde da Reclamante durante o período de suspensão do contrato de trabalho, em que esteve recebendo auxílio-doença previdenciário, o TRT concluiu "não se tratar da hipótese prevista no entendimento da Súmula 440 , do c. TST, eis que a reclamante está afastada por auxílio doença previdenciário (fl. 149) e não auxílio doença acidentário, não havendo provas nestes autos de que a doença que a acomete é de origem ocupacional" . 2. Contudo, prevalece nesta Corte Superior o entendimento no sentido de ser devida a manutenção do plano de saúde em virtude do afastamento do empregado para a percepção do auxílio-doença, mesmo que esse benefício não tenha caráter acidentário. De fato, entende-se que o direito ao plano de saúde decorre diretamente do contrato de trabalho e não da prestação de serviços, razão pela qual não é razoável sua supressão no caso de doença. 3. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021 , § 4º , do CPC , no percentual de 5% sobre o valor dado à causa (R$ 40.000,00), o que perfaz o montante de R$ 2.000,00, a ser revertido em favor da Reclamante/Agravada, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei. Agravo não provido, com aplicação de multa a ser revertida em favor da Reclamante.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165180013

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    I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - CONTRARIEDADE À SÚMULA 440 DO TST. Considerando que o agravo obreiro, que versa sobre o direito de manutenção do plano de saúde de dependente de empregado aposentado por invalidez, conseguiu demover o óbice erigido no despacho agravado, referente à conformidade do acórdão regional com a jurisprudência do TST, seu provimento é medida que se impõe. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRARIEDADE À SÚMULA 440 DO TST - PROVIMENTO. Diante da possível contrariedade à Súmula 440 do TST, que não foi observada pela decisão regional, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA - MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE DE DEPENDENTE DE EMPREGADO APOSENTADO POR INVALIDEZ - POSSIBILIDADE - APELO PROVIDO. 1. A Súmula 440 do TST perfilha o entendimento de que é assegurado o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecidos pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. 2. No caso dos autos, o Regional reformou a sentença que havia reconhecido o direito do Reclamante , de manter sua dependente no plano de saúde, ao fundamento de que o ACT 2015/2016 somente traz, expressamente, a previsão de manutenção do plano de saúde custeado pela Ré em relação ao próprio empregado aposentado em razão de condição de saúde, como é o caso do Autor, conforme o § 3º da Cláusula 9ª daquela norma, destacando que o direito à manutenção do benefício também aos dependentes é assegurado no caso de empregados afastados por motivo de saúde e assistidos pela Previdência, o que não é o caso do vindicante, incontroversamente em gozo de aposentadoria por invalidez, eis que seu afastamento previdenciário findou em 30/01/06, observando-se ser restritiva a interpretação das cláusulas de normas coletivas prevendo benefícios. 3. Ora, ao excluir o direito do Reclamante, aposentado por invalidez, de manter sua dependente no plano de saúde, o Regional proferiu decisão contrária ao entendimento do referido verbete sumulado. Com efeito, a análise dos precedentes que embasaram a edição da Súmula 440 desta Corte revela que a garantia de manutenção do plano de saúde ou assistência médica não se limita ao empregado, abrangendo também seus dependentes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155020462

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS N os 13.015 /2014, 13.105 /2015 E Nº 13.467 /2017 - PROVIMENTO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA COMUM. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. Caracterizada divergência jurisprudencial, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS N os 13.015 /2014, 13.105 /2015 E Nº 13.467 /2017. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA COMUM. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. 1. Prevalece , nesta Corte , o entendimento de que, durante a fruição de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, não podem ser cancelados benefícios assistenciais à saúde do trabalhador, uma vez que estes independem da prestação de serviços e decorrem apenas da manutenção do vínculo empregatício, que não foi extinto com a suspensão do contrato de trabalho. 2. Aos casos de auxílio-doença comum, também se aplica, por analogia, a Súmula nº 440 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165030049 MG XXXXX-77.2016.5.03.0049

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    PLANO DE SAÚDE. AUXÍLIO-DOENÇA. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. A suspensão do contrato de trabalho em decorrência do gozo de auxílio-doença não retira da Reclamada a obrigação de manter íntegro o plano de saúde, que deve ser mantido durante todo o período de afastamento, independentemente de limitação prevista na norma coletiva, conforme inteligência da súmula 440 /TST.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195040205

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    RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015 /2014 E 13.467 /2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONFIGURAÇÃO. TEORIA DA CAUSA MADURA. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. VALOR MÓDICO 1. Esta Corte Superior possui entendimento sumulado no sentido de que a suspensão do contrato de trabalho em virtude de auxílio doença acidentário ou aposentadoria por invalidez não atinge o direito dos empregados de continuarem usufruindo do plano de saúde, haja vista tratar-se de benefício decorrente diretamente do vínculo de emprego (Súmula 440 /TST). Ademais, este Tribunal adota o posicionamento de que o cancelamento do plano de saúde, por si só, constitui ato ilícito do empregador, fato que presume a ocorrência do dano moral. 2. À luz da teoria da causa madura, se o processo apresentar-se suficientemente instruído em segunda instância, é possível que esta Corte Superior analise o pedido, sem que haja violação ao devido processo legal ou supressão de instância. Verifica-se que o acórdão regional delineou todas as premissas necessárias para análise do caso. Dessa forma, estando o feito em condições de imediato julgamento, mostra-se viável a análise do valor arbitrado pela primeira instância, a título de indenização por dano moral, em face dos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, conforme artigo 5º , LXXVIII , da Constituição da Republica . 3. O valor arbitrado na indenização deve considerar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade em harmonia com a gravidade do dano e o caráter punitivo e pedagógico para coibir novas práticas ilícitas por parte do empregador. Verifica-se que o valor da indenização em casos de supressão indevida de plano de saúde tem sido arbitrado em torno de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo admitida a revisão dos valores arbitrados em instância inferior nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. Dessa forma, merece a empresa ser condenada ao pagamento de indenização por dano moral, bem como o valor da indenização ser rearbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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