STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: AgR ARE XXXXX SP - SÃO PAULO XXXXX-54.2011.8.26.0302
DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279 /STF. 1. O Tribunal de origem entendeu inexistir correlação entre as declarações do parlamentar e as atividades vinculadas ao seu cargo político. Para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, seria necessária a reapreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos (Súmula 279 /STF), procedimento inviável em recurso extraordinário. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.