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Jurisprudência que cita Fato Típico

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX63336237001 Juiz de Fora

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. INSANIDADE MENTAL DETECTADA. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. APLICAÇÃO DE INTERNAÇÃO. AUSÊNCIA DO PRIMEIRO ELEMENTO DO CRIME. RES SUBTRAÍDA AVALIADA EM R$ 30,00. EXCLUSÃO DO FATO TÍPICO. MODIFICAÇÃO DO INCISO DO ARTIGO 386 QUE FUNDAMENTA A ABSOLVIÇÃO. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Hipótese em que o réu subtraiu um martelo e uma picareta, avaliados em R$ 30,00 e foi realizado exame de sanidade mental que atestou sua completa incapacidade de compreender o caráter ilícito do fato. Sentença que o absolveu impropriamente, aplicando medida de segurança. 2. O crime forma-se pela junção de fato típico, ilícito e culpável. 3. A exclusão do primeiro elemento impossibilita a averiguação do seguinte. 4. A tipicidade material, tomada como um dos elementos do fato típico que compõe o conceito análitico de crime, considera como fator preponderante para a ocorrência do ilícito penal o fato de a conduta efetivamente lesionar o bem jurídico tutelado. 5. A conduta praticada pelo reú - subtração de R$ 30,00 - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. Inexiste, em tal caso, lesão ao bem jurídico tutelado (patrimônio). 6. Segundo a jurisprudência consolidada, aplica-se o princípio da insignificância em crime de furto, simples ou qualificado. Precedentes do STF e STJ. 7. Excluído o fato típico o réu deve ser absolvido de imediato. 8. Dado provimento ao recurso.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20188210047 ESTRELA

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 12 , DA LEI 10.826 /03. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ARMA DE PRESSÃO MODIFICADA. FATO TÍPICO. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. LESIVIDADE PRESUMIDA PELO TIPO PENAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ELEMENTARES TÍPICAS DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. I - O Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito da constitucionalidade dos crimes de perigo abstrato. II - A posse irregular de arma de fogo é delito de perigo abstrato e de mera conduta, sendo prescindível a demonstração de lesividade ao bem jurídico tutelado, a qual é presumida pelo tipo penal. III - Não há dúvidas acerca da ocorrência do delito do art. 12 , da Lei 10.826 /03, porquanto apreendidos, na posse direta do acusado, no interior de sua residência, uma pistola de pressão adaptada para arma de fogo calibre .22, além de cartucho de mesmo calibre. IV - Laudo pericial comprovou que a arma apreendida foi modificada para permitir a introdução de cartuchos de calibre .22 e que seu mecanismo foi adaptado, viabilizando a inserção de percutor artesanal, capaz de atingir estes cartuchos. Conduta que se amolda perfeitamente ao delito previsto no art. 12 , da Lei 10.826 /03.V - A alegação de que o réu pensava portar arma de pressão não se coaduna com as circunstâncias da apreensão do artefato. Isso porque a alteração era visível a olho nu e, além da arma, o acusado também mantinha sob sua guarda munição de calibre .22, compatível com o artefato bélico, evidenciando sua ciência acerca da alteração.RECURSO DESPROVIDO.

  • TRF-2 - INQ - INQUERITO -: INQ XXXXX02010154836

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    INQUÉRITO JUDICIAL - REQUERIMENTO - FATO TÍPICO - INEXISTÊNCIA 1. A instauração de inquérito judicial apenas se justifica para investigação de fato típico. 2. O Código de Processo Penal prevê o indeferimento da abertura de inquérito (art. 5º, § 2º) “quando o fato não ostentar contornos de criminalidade, isto é, faltar a ele quaisquer dos elementos constitutivos do crime” (Eugênio Pacelli de Oliveira. Curso de Processo Penal. 13ª ed. 2ª tir. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. p. 62). 3. A conduta descrita na exordial, qual seja, - o não atendimento pelo Magistrado da pretensa requisição efetuada pelo Ministério Público, com o fito de que fosse informada a data do envio do Auto de Prisão em Flagrante à Justiça Estadual, em virtude de anterior Decisão de declínio de competência -, não se configura, à toda evidência, fato típico a ensejar a instauração de inquérito judicial. 4. Como é de amplo conhecimento, inexiste qualquer obrigação legal do Magistrado, - a que se possa caracterizar como requisição -, em informar ao Ministério Público Federal a data da remessa do APF ao Juízo competente, sendo completamente descabido, desta feita, qualquer vislumbre de prática de conduta delituosa. 5. Requerimento indeferido e arquivado.

Notícias que citam Fato Típico

  • O que é Fato Típico

    São Elementos do FATO TÍPICO , a CONDUTA , O RESULTADO , O NEXO CAUSAL , e A TIPICIDADE , Na falta destes elementos , o FATO passa a ser atípico e por conseguinte , Não há CRIME. curti e comenta , VAMOS... É o FATO humano descrito abstratamente na LEI como Infração a uma norma PENAL

  • “Atividade policial sob controle” é destaque na revista Fato Típico

    Na internet - Além da versão impressa, com 16 páginas, a Fato Típico pode ser conferida na íntegra, em versões Flash e PDF (clique aqui)... Para ilustrar as páginas da oitava edição da revista Fato Típico – publicação oficial do Núcleo de Persecução Criminal do Ministério Público Federal em Goiás, o tema escolhido foi o controle externo que... Carros na Conab - Um caso que chamou a atenção da imprensa, em 2009, sobre a lotação do pátio da Conab (Setor Genoveva, em Goiânia) também mereceu destaque nessa edição da Fato Típico

  • "Atividade policial sob controle" é destaque na revista Fato Típico

    Na internet - Além da versão impressa, com 16 páginas, a Fato Típico pode ser conferida na íntegra, em versões Flash e PDF (clique aqui )... Para ilustrar as páginas da oitava edição da revista Fato Típico publicação oficial do Núcleo de Persecução Criminal do Ministério Público Federal em Goiás, o tema escolhido foi o controle externo que... Carros na Conab - Um caso que chamou a atenção da imprensa, em 2009, sobre a lotação do pátio da Conab (Setor Genoveva, em Goiânia) também mereceu destaque nessa edição da Fato Típico

Doutrina que cita Fato Típico

  • Capa

    Direito Penal: parte geral

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Capacidade Civil e Pessoas com Deficiência Intelectual e Mental

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Erika Mayumi Moreira da Silva

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso de Direito Penal - Parte Geral

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    René Ariel Dotti

    Encontrados nesta obra:

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