Acidente de Trajeto é equiparado a Acidente de Trabalho!
Nesse sentido, o acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho... Desta forma, o empregador deverá comunicar o acidente de trabalho à previdência Social – INSS através da emissão de CAT, para que o colaborador possa, em caso de afastamento, usufruir do benefício previdenciário... O acidente de trajeto é aquele ocorrido no percurso do trabalho, entre a residência do empregado até o local de trabalho e vice-versa, independentemente do meio de locomoção utilizado e do seu proprietário