Acidente de Trajeto é equiparado a Acidente de Trabalho!
O acidente de trajeto é aquele ocorrido no percurso do trabalho, entre a residência do empregado até o local de trabalho e vice-versa, independentemente do meio de locomoção utilizado e do seu proprietário. Nesse sentido, o acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho.
Para caracterização do acidente de trajeto um dos fatores que se deve levar em consideração é o caminho percorrido diariamente pelo empregado e o tempo normalmente gasto, sendo que qualquer alteração no percurso poderá haver a descaracterização do acidente de trajeto.
Desta forma, o empregador deverá comunicar o acidente de trabalho à previdência Social – INSS através da emissão de CAT, para que o colaborador possa, em caso de afastamento, usufruir do benefício previdenciário de auxílio doença acidentário.
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