TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260011 São Paulo
TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. PERDA DE CONEXÃO AÉREA QUE OCORREU POR CULPA DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELA IMIGRAÇÃO NO PAÍS ESTRANGEIRO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA RÉ. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM, SEM QUE HOUVESSE CONSEQUÊNCIAS EXTRAORDINÁRIAS. MERO ABORRECIMENTO. No caso em comento, a perda da conexão aérea ocorreu por demora no processo imigratório. Inexiste qualquer ingerência da empresa aérea em relação à conduta da autoridade competente para fiscalizar a imigração dos passageiros no país estrangeiro. Uma vez ausente o nexo de causalidade, fica afastada a responsabilidade da ré pela perda da conexão aérea. Tampouco se vislumbram os danos morais decorrentes de extravio temporário de bagagem. O autor ficou sem seus pertences por poucas horas, não há notícia de perda de bens e a ré deixou a bagagem no local em que estava hospedado. Nessa toada, a sentença foi bem fundamentada e será mantida tal como lançada. Apelação não provida.