Direito constitucional e ambiental. Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição do Estado do Ceara. Licenciamentoambiental. Resguardo à competência municipal. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra o art. 264 da Constituição do Estado do Ceara. Alegação de que o dispositivo impugnado, ao exigir a anuência de órgãosestaduais para o licenciamentoambiental, viola o princípio federativo e a autonomia municipal. 2. O Município é competente para legislar sobre o meio ambiente no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24 , VI , c/c 30 , I e II , da Constituição Federal ). Tema XXXXX/STF. 3. Cabe aos municípios promover o licenciamentoambiental das atividades ou empreendimentos possam causar impacto ambiental de âmbito local. Precedentes. 4. Procedência do pedido, para dar interpretação conforme ao art. 264 da Constituição do Estado do Ceara a fim de resguardar a competência municipal para o licenciamento de atividades e empreendimentos de impacto local. Tese de julgamento: “É inconstitucional interpretação do art. 264 da Constituição do Estado do Ceara de que decorra a supressão da competência dos Municípios para regular e executar o licenciamentoambiental de atividades e empreendimentos de impacto local”.
EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO AMBIENTAL E CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO. REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS. RESOLUÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE DO CEARÁ COEMA/CE Nº 02, DE 11 DE ABRIL DE 2019. DISPOSIÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS, CRITÉRIOS E PARÂMETROS APLICADOS AOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNICA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE. CABIMENTO. ATO NORMATIVO ESTADUAL COM NATUREZA PRIMÁRIA, AUTÔNOMA, GERAL, ABSTRATA E TÉCNICA. PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE PARA NORMATIZAR PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS E SIMPLIFICADOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PRECEDENTES. CRIAÇÃO DE HIPÓTESES DE DISPENSA DE LICENCIAMENTOAMBIENTAL DE ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS POTENCIALMENTE POLUIDORES. FLEXIBILIZAÇÃO INDEVIDA. VIOLAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO (ART. 225 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA ), DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO AMBIENTAL E DOS PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO E DA PRECAUÇÃO. RESOLUÇÃO SOBRE LICENCIAMENTOAMBIENTAL NO TERRITÓRIO DO CEARÁ. INTERPRETAÇÃO CONFORME PARA RESGUARDAR A COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS PARA O LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS DE IMPACTO LOCAL. PROCEDENCIA PARCIAL DO PEDIDO. 1. A Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Ceará COEMA/CE nº 02 /2019 foi editada como um marco normativo regulatório do licenciamentoambiental no Estado do Ceará, no exercício do poder normativo ambiental de que detém o Conselho Estadual do Meio Ambiente dentro federalismo cooperativo em matéria ambiental. A Resolução impugnada elabora, de forma primária, autônoma, abstrata, geral e técnica, padrões normativos e regulatórios do licenciamentoambiental no Estado. Implementação da política estadual do meio ambiente a possibilitar o controle por meio da presente ação direta de inconstitucionalidade. 2. Em matéria de licenciamentoambiental, os Estados ostentam competência legislativa concorrente a fim de atender às peculiaridades locais. A disposição de particularidades sobre o licenciamentoambiental não transborda do limite dessa competência. O órgão ambientalestadual competente definiu procedimentos específicos, de acordo com as características da atividade ou do empreendimento. Os tipos de licenças ambientais revelam formas específicas ou simplificadas de licenciamento, inclusive de empreendimentos já existentes e previamente licenciados, em exercício da competência concorrente. O art. 4º da Resolução do COEMA/CE nº 02 /2019 situa-se no âmbito normativo concorrente e concretiza o dever constitucional de licenciamentoambiental à luz da predominância do interesse no estabelecimento de procedimentos específicos e simplificados para as atividade e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental. Ausência de configuração de desproteção ambiental. Em realidade, busca-se otimizar a atuação administrativa estadual, em prestígio ao princípio da eficiência e em prol da manutenção da proteção ambiental. Inconstitucionalidade não configurada. 3. O art. 8º da Resolução COEMA 02 /2019 criou hipóteses de dispensa de licenciamentoambiental para a realização de atividades impactantes e degradadoras do meio ambiente. O afastamento do licenciamento de atividades potencialmente poluidoras afronta o art. 225 da Constituição da Republica . Empreendimentos e atividades econômicas apenas serão considerados lícitos e constitucionais quando subordinados à regra de proteção ambiental. A atuação normativa estadual flexibilizadora caracteriza violação do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e afronta a obrigatoriedade da intervenção do Poder Público em matéria ambiental. Inobservância do princípio da proibição de retrocesso em matéria socioambiental e dos princípios da prevenção e da precaução. Inconstitucionalidade material do artigo 8º da Resolução do COEMA/CE nº 02 /2019. 4. A literalidade da expressão “território do Estado do Ceará” pode conduzir à interpretação de aplicação da Resolução estadual também aos Municípios do Estado, que detêm competência concorrente quanto ao tema (arts. 24 , VI , VII e VIII , e 30 , I e II , CF ). Necessária a interpretação conforme a Constituição ao seu artigo 1º , caput, para resguardar a competência municipal para o licenciamentoambiental de atividades e empreendimentos de impacto local. 5. Ação direta conhecida e pedido julgado parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade material do artigo 8º da Resolução do COEMA/CE nº 02 /2019 e conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao seu artigo 1º , caput, a fim de resguardar a competência municipal para o licenciamentoambiental de atividades e empreendimentos de impacto local.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICENCIAMENTOAMBIENTAL - LEI Nº 6.938 /81 - ATIVIDADES DE IMPACTO AMBIENTAL - LIMINAR CASSADA - RECURSO PROVIDO. O funcionamento de qualquer estabelecimento que depende de recursos ambientais deve se submeter ao prévio licenciamento do órgão ambientalestadual competente.
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.02.5104 em 24/01/2024 • TRF2 · Comarca · Volta Redonda, RJ
DEMARCAÇÃO DE FAIXA MARGINAL O órgão ambientalestadual, INEA, emitiu certidão ambiental de demarcação da faixa marginal... Como já alertado, a causa de pedir estriba-se sobre a demora do órgão ambientalestadual analisar e concluir o pedido de licenciamento de operação, sem qualquer apontamento ou menção de atos ou omissões... definir, em um contexto geral e abrangente, como bem definiu a parte autora ao referir-se ao órgão ambiental licenciador
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0053 em 08/05/2019 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP
como se definir o trabalho do órgão ambiental bandeirante apenas no que concerne às fontes de poluição... TAXA DE LICENCIAMENTOAMBIENTAL. ÁREA INTEGRAL DO EMPREENDIMENTO. FONTE DE POLUIÇÃO. A Lei Estadual 997/76, no seu art. 5°, define a fonte de poluição e exige licenciamentoambiental... Veja-se que o licenciamentoambiental procedido pela CETESB tornou-se completo, sendo desnecessário que o licenciado busque manifestações e autorizações em outros órgãosestaduais, como o era outrora
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0053 em 15/08/2018 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP
Por isso é que, ao afastar a aplicação da Decisão de Diretoria 315/2015/C com base apenas em norma estadual, a r. decisão recorrida omitiu-se quanto à competência plena do órgão ambiental para estabelecer... Veja-se que o licenciamentoambiental procedido pela CETESB se tornou completo, sendo desnecessário que o licenciado busque manifestações e autorizações em outros órgãosestaduais, como era outrora, ensejando... Assim, ao alterar o preço de análise dos pedidos de licenciamento, nada mais fez o órgão ambiental do que observar o princípio da legalidade, inerente à sua atuação estatal
competente, ou ainda tratar-se de infrator de baixo nível socioeconômico com hipóteses em que ocorrerá a redução da multa em trinta por cento; e) a colaboração do infrator com os órgãosambientais na... estadual, observados os seguintes critérios: I - se não houver reincidência, o valor base da multa será fixado no valor mínimo da respectiva faixa... ambiental e autorização ambiental de funcionamento, regulamenta sobre as penalidade e infrações praticadas pelos empreendedores, vejamos: Art. 56
Modelos • 22/06/2020 • Cláudio Farenzena I Advogado Ambiental
o devido licenciamento prévio, cuja norma infringida seria o art. 66 do Dec. 6.514/98 , in verbis : Art. 66... Nesse sentir, dispõe o art. 62 da Lei Estadual 14.675/2009 : Art. 62º... ou autorização dos órgãosambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes: […] Em razão disso, o fiscal aplicou multa no valor de
DO DIREITO A Licença Ambiental tem como objetivo a prevenção e controle da poluição no meio ambiente por meio de atuação do órgãoestadual... Neste contexto, o Decreto passou a dispor sobre a obrigatoriedade do licenciamentoambiental das fontes de poluição numa dinâmica distinta do disposto na lei estadual... critérios para o licenciamentoambiental