Ameaça superticiosa é crime?
Neste caso, estamos diante de um exemplo de ameaça supersticiosa. Mas, será que constituiria crime... O art. 147 do Código Penal caracteriza o de crime de ameaça como: “Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”... Primeiro, os elementos que constituem a ameaça supersticiosa são os mesmo de qualquer outra modalidade de ameaça