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20 de Maio de 2024
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    Proposta equipara à extorsão ameaça de divulgar conteúdo íntimo

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 6 anos

    Quem ameaçar divulgar o conteúdo íntimo de uma pessoa com o intuito de obter vantagem poderá responder pelo crime de extorsão, previsto no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). É o que determina o Projeto de Lei 9043/17, Felipe Bornier (Pros-RJ), em tramitação na Câmara dos Deputados.

    A extorsão é considerada uma variante do roubo, pois também se caracteriza por uma subtração de bem alheio de forma violenta ou com grave ameaça. A pena atual para esse crime é a reclusão de quatro a 10 anos, e multa.

    Bornier afirma que a proposta visa coibir o crime de extorsão de natureza sexual, que ocorre quando uma pessoa, de posse do conteúdo íntimo de outra (fotos ou vídeos, por exemplo), ameaça a sua divulgação com o intuito de obter alguma vantagem. O deputado afirma que esse tipo de delito cresceu com a “hiperconectividade das relações sociais promovida pela internet”.

    Para ele, a equiparação dessa conduta ao crime de extorsão é importante “tendo em vista o seu alto grau de periculosidade social” e a recorrência desse tipo de situação.

    Tramitação
    O PL 9043/17 será analisado inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para o Plenário da Câmara.








    Íntegra da proposta:
    • PL-9043/2017
    Reportagem – Janary Júnior
    Edição – Natalia Doederlein

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-equipara-a-extorsao-ameaca-de-divulgar-conteudo-intimo/595531560

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