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3 de Maio de 2024

Como provar crimes na internet

Crimes informáticos tornam-se cada vez mais comuns com o advento da internet. Saiba como proceder.

Publicado por Samile Chagas
há 4 anos

Como provar um cybercrime ?

A primeira coisa que você deve ter em mente é: Quando trabalhamos com matéria probatória, temos que provar basicamente, duas coisas. Primeiro, que o crime ocorreu, que é o que chamamos tecnicamente de materialidade do crime. Então, se houve uma injúria,calúnia, ou difamação por exemplo, você deve demonstrar que de fato alguém te injuriou, caluniou ou difamou. Para isso se faz a prova de materialidade, depois disso, iremos provar quem foi essa pessoa. É a chamada prova de autoria. Pois, pode ocorrer de às vezes se conseguir provar que o crime de fato ocorreu, mas não se consegue comprovar quem foi o autor. Mas, vamos por parte.

Geralmente, quem vivencia situações de exposição ou de uma forma geral sofre um crime informático, acredita que o print screen é um meio eficiente de prova, quando na realidade não passa de uma fotografia de tela. Que pode, inclusive ser modificado, adulterado por meio de Photoshop ou qualquer outro meio de edição de imagem. Logo, não é um meio de prova ideal.

Então como se faz essa prova?

Melhor que o print é a Ata notarial. Basicamente, você deverá procurar um tabelião ou tabeliã em um Cartório de notas. Em princípio, qualquer Cartório de Notas poderá te ajudar. A menos que seja muito desatualizado.

Você deverá explicar o ocorrido ao tabelião e expor que deseja realizar uma ata notarial. De extrema importância que você apresente seu celular, notebook e vai pedir que o tabelião olhe o conteúdo, as ofensas, as ameaças , enfim. Peça que ele imprima aquele material e diga que viu aquilo.

Por que o tabelião é dotado de fé pública. O que significa isso?

A palavra dele é acreditada pelo juiz.Quando eu por exemplo , chego ao juiz e digo que fui vítima de um crime, ele pode acreditar ou não em mim , mas tendo o tabelião fé pública , o que ele fala em princípio é a verdade. Salvo se demonstrado que houve algum tipo de corrupção ou coisa do gênero. Quando o tabelião bate o carimbo de Confere com o original naquelas cópias impressas, aquilo passa a ter uma força probatória muito grande. Por esse motivo, se deve buscar logo que o crime ocorreu fazer a ata notarial. Especialmente por que em redes sociais, a pessoa que ofendeu pode apagar o conteúdo.

Existe uma segunda possibilidade que se trata da autenticação de documento eletrônico, que é basicamente quando o tabelião entra na internet e e digita lá o endereço que você passou, ele irá imprimir o material e bater o Carimbo de Confere com o original. No entanto, essa alternativa é mais complexa, pois apesar de já existir a normativa, alguns cartórios ainda sequer sabem do que se trata.

Pois bem, feita a prova de materialidade , agora você deve buscar a autoria do crime e isso nem sempre é tarefa fácil.Salvo se o sujeito praticou o crime através de uma conta verificada, mas caso ele tenha utilizado um fake, você deve procurar saber qual o CPF por trás daquele perfil. Normalmente não se consegue fazer isso sozinho. Então, você deve procurar uma delegacia ,levar a ata e pedir que seja instaurado um inquérito policial para tentar descobrir o autor.

Outra alternativa e a mais indicada é que se procure um advogado especializado nessa área, pois ele terá um maior traquejo para lidar com a situação. Se houver a possibilidade de se chamar um suspeito, melhor ainda. Por que ele pode confessar. Caso não haja essa possibilidade será preciso quebrar o sigilo dos dados cadastrais. Primeiro na rede social, depois no provedor de acesso, é uma forma mais trabalhosa e lenta, mas é a forma de se comprovar.

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