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Diários Oficiais que citam Abolição -

  • DOECE 06/05/2024 - Pág. 3 - CADERNO_01 - Diário Oficial do Estado do Ceará

    Diários Oficiais • 05/05/2024 • Diário Oficial do Estado do Ceará

    PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** ***... PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº 18.758 , de 02 de maio de 2024... PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº 18.759 , de 02 de maio de 2024

  • TRT-1 03/11/2023 - Pág. 1021 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    Diários Oficiais • 02/11/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    COMERCIO DE MOTOS LTDA RECORRIDO: LUIZ FELIPE PAIXAO FERNANDES SANTA ROSA, ABOLICAO COMERCIO DE MOTOS LTDA DESTINATÁRIO (S): ABOLICAO COMERCIO DE MOTOS LTDA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do... Trabalho da 1ª Região CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelo autor e ré, LUIZ FELIPE PAIXÃO FERNANDES SANTA ROSA e ABOLIÇÃO COMÉRCIO DE MOTOS LTDA, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO... MONICA ELIZA RODRIGUES Diretor de Secretaria Processo Nº ROT-XXXXX-27.2020.5.01.0076 Relator MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE ABOLICAO COMERCIO DE MOTOS LTDA ADVOGADO NEY PATARO PACOBAHYBA (OAB:

  • TRT-1 03/11/2023 - Pág. 1022 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    Diários Oficiais • 02/11/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    COMERCIO DE MOTOS LTDA RECORRIDO: LUIZ FELIPE PAIXAO FERNANDES SANTA ROSA, ABOLICAO COMERCIO DE MOTOS LTDA DESTINATÁRIO (S): ABOLICAO COMERCIO DE MOTOS LTDA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do... SANTA ROSA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 9ª Turma Gabinete do Desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: LUIZ FELIPE PAIXAO FERNANDES SANTA ROSA, ABOLICAO... COMERCIO DE MOTOS LTDA RECORRIDO: LUIZ FELIPE PAIXAO FERNANDES SANTA ROSA, ABOLICAO COMERCIO DE MOTOS LTDA DESTINATÁRIO (S): LUIZ FELIPE PAIXAO FERNANDES SANTA ROSA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo

Jurisprudência que cita Abolição -

  • STF - AÇÃO PENAL: AP 1069 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO PERMITE A PROPAGAÇÃO DE IDEIAS CONTRÁRIAS À ORDEM CONSTITUCIONAL E AO ESTADO DEMOCRÁTICO ( CF, ARTIGOS 5º, XLIV, E 34, III E IV), TAMPOUCO A REALIZAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS VISANDO À RUPTURA DO ESTADO DE DIREITO, POR MEIO DE GOLPE DE ESTADO COM INDUZIMENTO E INSTIGAÇÃO À INTERVENÇÃO MILITAR, COM A EXTINÇÃO DAS CLÁUSULAS PÉTREAS CONSTITUCIONAIS, DENTRE ELAS A QUE PREVÊ A SEPARAÇÃO DE PODERES ( CF, ARTIGO 60, § 4º), COM A CONSEQUENTE INSTALAÇÃO DO ARBÍTRIO. ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS DE 8/1. CONFIGURAÇÃO DE CRIMES MULTITUDINÁRIOS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA ( CP , ART. 288 P.U) PARA A PRÁTICA DOS DELITOS DE ABOLIÇÃO VIOLENTA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO ( CP , ART. 359 - L), GOLPE DE ESTADO ( CP , ART. 359-M ), DANO QUALIFICADO ( CP , ART. 163, P. U, I, II, III e IV), DETERIORAÇÃO DO PATRIMÔNIO TOMBADO (ART. 62 , I , DA LEI 9.605 /1998), DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. AÇÃO PENAL PROCEDENTE. 1. Rejeitada a preliminar de inépcia da inicial. Presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e a necessária justa causa para a ação penal ( CPP , art. 395 , III ), analisada a partir dos seus três componentes: tipicidade, punibilidade e viabilidade, de maneira a garantir a presença de um suporte probatório mínimo a indicar a legitimidade da imputação, sendo traduzida na existência, no inquérito, de elementos sérios e idôneos que demonstrem a materialidade do crime e de indícios razoáveis de autoria. Pleno exercício do direito de defesa garantido. Precedentes: AP’s 1.060, 1.502, 1.183 (j. Plenário 13/9/2023 e 14/9/2023), 1.109, 1.413, 1.505 (j. SV 16/9/2023 a 2/10/2023), 1.116, 1.171, 1.192, 1.263, 1.498 e 1416 (j. SV 6/10/2023 a 16/10/2023) Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES . 2. ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS de 08/01/2023 e o contexto dos crimes multitudinários. Autoria e materialidade do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito ( CP , Art. 359-L ) comprovadas. Invasão do Palácio do Planalto por grupo do qual o réu fazia parte, que procedeu com violência e grave ameaça contra as forças policiais de maneira orquestrada, tentando abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Precedentes: AP’s 1.060, 1.502, 1.183 (j. Plenário 13/9/2023 e 14/9/2023), 1.109, 1.413, 1.505 (j. SV 16/9/2023 a 2/10/2023), 1.116, 1.171, 1.192, 1.263, 1.498 e 1416 (j. SV 6/10/2023 a 16/10/2023) Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES . 3. ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS de 08/01/2023 e o contexto dos crimes multitudinários. Autoria e materialidade do crime de golpe de Estado ( CP , Art. 359-M ) comprovadas. Conduta do réu, mediante associação criminosa armada ( CP , art. 288, p.u.), que, pleiteando, induzindo e instigando a decretação de intervenção militar, por meio de violência, tentou depor o governo legitimamente constituído e democraticamente eleito em 30/10/2022, diplomado pelo TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL em 12/12/2022 e empossado perante o CONGRESSO NACIONAL em 1º de janeiro de 2023. Precedentes: AP’s 1.060, 1.502, 1.183 (j. Plenário 13/9/2023 e 14/9/2023), 1.109, 1.413, 1.505 (j. SV 16/9/2023 a 2/10/2023), 1.116, 1.171, 1.192, 1.263, 1.498 e 1416 (j. SV 6/10/2023 a 16/10/2023) Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES . 4. Lastro de destruição. Laudo pericial de dados do aparelho celular e depoimentos das testemunhas. Prisão dentro do Palácio do Planalto. Confissão gravada em áudio extraído do celular apreendido na ocasião da prisão em flagrante. 5. Crime de dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, II, III e IV do Código Penal ), e de deterioração do patrimônio tombado (art. 62 , I , Lei 9.605 /1998). Estrutura dos prédios públicos e patrimônio cultural depredados. Materialidade e autoria delitiva comprovadas pelo depoimento das testemunhas, relatório de danos ao patrimônio do Senado Federal, Relatório Preliminar de Vistoria do IPHAN. Prejuízo material estimado supera a cifra de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais). 6. Crime de associação criminosa armada (art. 288 do Código Penal ). Materialidade e autoria delitiva comprovadas. Propósito criminoso amplamente difundido e conhecido anteriormente. Manifestantes induziam e instigavam as Forças Armadas à tomada do poder. Acampamento na frente do Quartel General do Exército em Brasília com complexa estrutura organizacional. Estabilidade e permanência comprovados. 7. CONDENAÇÃO do réu ÂNGELO SOTERO DE LIMA pela prática do crime previsto no art. 359-L , do Código Penal (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), à pena de 5 (cinco) anos de reclusão; pela prática do crime previsto no art. 359-M , do Código Penal (golpe de estado), à pena 6 (seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão; pela prática do crime previsto no art. 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV do Código Penal (dano qualificado), à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e 50 (cinquenta) dias-multa; pela prática do crime previsto no art. 62 , I , da Lei 9.605 /1998 (deterioração do patrimônio tombado), à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão, e 50 (cinquenta) dias-multa; e pela prática do crime previsto no art. 288 , Parágrafo Único , do Código Penal (associação criminosa armada), à pena de 2 (dois) anos de reclusão. 8. Pena total fixada em relação ao réu ÂNGELO SOTERO DE LIMA em 16 (dezesseis) anos e 6 (seis) meses, sendo 15 (quinze) anos de reclusão e 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção, e 100 (cem) dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo, em regime inicial fechado para o início do cumprimento da pena. 9. Pena. art. 359-L do Código Penal . Ausência de formação de maioria. Prevalência de voto médio proferido pelo Ministro CRISTIANO ZANIN , para aplicação da pena de 5 (cinco) anos de reclusão ao crime previsto no art. 359-L do Código Penal (abolição violenta do Estado Democrático de Direito). 10. Condenação ao pagamento de indenização mínima (Art. 387 , IV , do Código de Processo Penal ) a título de ressarcimento dos danos materiais e danos morais coletivos. A condenação criminal pode fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, incluindo nesse montante o valor do dano moral coletivo. Precedentes. Valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), a ser adimplido de forma solidária, em favor do fundo a que alude o art. 13 da Lei 7.347 /1985. 11. AÇÃO PENAL TOTALMENTE PROCEDENTE.

  • STF - DUCENTÉSIMO TRIGÉSIMO RECEBIMENTO DE DENÚNCIA NO INQUÉRITO: Inq 4922 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. INQUÉRITOS DOS ATOS DO DIA 8/1/2023. DENÚNCIA APTA. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 41 E 395 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. NARRATIVA CLARA E EXPRESSA QUE SE AMOLDA À DESCRIÇÃO TÍPICA DOS CRIMES MULTITUDINÁRIOS OU DE AUTORIA COLETIVA IMPUTADOS. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DENÚNCIA RECEBIDA. 1. Competência deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL para analisar o recebimento da denúncia e para processar e julgar posterior ação penal, em face de evidente conexão entre as condutas denunciadas e aquelas investigadas no âmbito mais abrangente dos procedimentos envolvendo investigados com prerrogativa de foro. 2. O Acordo de não persecução penal (ANPP) é um importante instrumento de política criminal dentro da nova realidade do sistema acusatório brasileiro, não constituindo direito subjetivo do acusado. Legalidade em seu não oferecimento pela Procuradoria-Geral da República, em razão do exercício legítimo de sua discricionariedade mitigada. Precedentes. 3. A Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático ( CF , artigos 5º , XLIV ; e 34, III e IV), tampouco a realização de manifestações violentas visando ao rompimento do Estado de Direito, com a consequente instalação do arbítrio. 4. Denúncia apta oferecida pelo Ministério Público Federal com exposição clara e compreensível de todos os requisitos necessários exigidos. 5. Presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e a necessária justa causa para a ação penal ( CPP , art. 395 , III ), analisada a partir dos seus três componentes: tipicidade, punibilidade e viabilidade, de maneira a garantir a presença de um suporte probatório mínimo a indicar a legitimidade da imputação, sendo traduzida na existência, no inquérito, de elementos sérios e idôneos que demonstrem a materialidade do crime e de indícios razoáveis de autoria. 6. Acusação coerente na exposição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol das testemunhas permitindo ao acusado a compreensão da imputação e, consequentemente, o pleno exercício do seu direito de defesa, como exigido por esta SUPREMA CORTE. Precedentes. 7. DENÚNCIA INTEGRALMENTE RECEBIDA em face de WAGNER DE OLIVEIRA, pela prática das condutas descritas nos arts. 288 , parágrafo único (associação criminosa armada), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), 359-M (golpe de Estado), 163, parágrafo único, I, II, III e IV (dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima), todos do Código Penal , e art. 62 , I , da Lei 9.605 /1998 (deterioração de patrimônio tombado), observadas as regras do art. 29 , caput (concurso de pessoas) e art. 69 , caput (concurso material), ambos do Código Penal .

  • TJ-MT - XXXXX20168110021 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – ODONTÓLOGO MUNICIPAL COM DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS – EXERCÍCIO DE MANDATO CLASSISTA – PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ÁGUA BOA – FUNDAMENTO DA CONDENAÇÃO: ART. 10 , I E 11 , I DA LEI Nº 8.429 /1992 (PREJUÍZO AO ERÁRIO E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) –ALTERAÇÕES NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PELA LEI Nº 14.230 /2021 – REVOGAÇÃO DO ART. 11, I – ABOLITIO CRIMINIS – ART. 10, I – RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA – EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DO APELANTE DE ALCANÇAR O RESULTADO ILÍCITO TIPIFICADO NOS ARTIGOS 10, I, DA LEI Nº 8 . 429/92 – CONDUTA ÍMPROBA NÃO CONFIGURADA – RECURSO PROVIDO. 1. A Lei nº 14.230 /2021 alterou diversos dispositivos da Lei nº 8.429 /92, passando a exigir o dolo específico para a configuração dos atos de improbidade administrativa, além de modificar critérios de dosimetria da pena e aspectos processuais. 2. O sistema da Improbidade Administrativa adotou expressamente os princípios do Direito Administrativo Sancionador, dentre eles o da legalidade, segurança jurídica e retroatividade da lei benéfica. 3. Assim, tratando-se de diploma legal mais favorável ao acusado, de rigor a aplicação da Lei nº 14.230 /2021, porquanto o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, insculpido no artigo 5º , XL , da Constituição da Republica , alcança as leis que disciplinam o direito administrativo sancionador. 4. O artigo 11 , I , da Lei n. 8429 /92 foi REVOGADO com a redação dada pela Lei n. 14.230 /21. Logo, não é cabível a condenação com fundamento neste tipo, haja vista a sua abolição do ordenamento jurídico. 5. No que diz respeito ao artigo 10 , I , da Lei n. 8429 /92, verifica-se que não foi demonstrado, no bojo da Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, quaisquer elementos que evidenciem a existência de dolo, vontade livre e consciente do apelante de alcançar o resultado ilícito tipificado. 6. Dessa forma, impõe-se a improcedência da demanda. 7. Recurso provido, sentença reformada.

Notícias que citam Abolição -

  • A Abolição Digital

    Ser livre faz parte da democracia, da justiça brasileira e de nossa tão surrada Constituição de 1988 , que completou-se aos 100 anos da abolição da escravidão .

  • Artigo: Reflexões sobre uma abolição inacabada*

    O debate e a reflexão sobre o legado da abolição do regime escravocrata são demandas importantes... No Brasil a abolição da escravatura libertou seres humanos ao extinguir a condição de propriedade que lhes era atribuída e os tornava objetos utilizados como meios de produção... Marcos da Costa Presidente da OAB SP *Artigo originalmente publicado no site Migalhas: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI280002,31047-Reflexoes+sobre+uma+abolicao+inacabada

  • Dia da Abolição

    Nesta quarta-feira, 13, é comemorado o Dia da Abolição da Escravatura no Brasil.

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