TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218217000 RS
\n\nHABEAS CORPUS. NULIDADE. DECISÃO QUE DEFERIU EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA. INUTILIZAÇÃO DOS ACHADOS ORIUNDOS DA DILIGÊNCIA. DETERMNAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. ORDEM CONCEDIDA. \nEmbora seja admitida a decisão per relationem em nosso ordenamento jurídico, no caso dos autos a decisão que determinou a expedição de mandado de busca e apreensão mostrou-se genérica e com fundamentação deficiente. Fragilidade da necessidade da diligência que emerge do próprio comando judicial, não havendo demonstração de indícios de autoria ou por que a busca e apreensão se justificava naquele momento, em detrimento de outras medidas menos invasivas que contribuiriam para a demonstração de indícios de autoria. Mandado expedido indistintamente contra todos os investigados, sem analisar a situação de cada um. Situação que se assemelha à acoimada fishing expedition. Nulidade da busca e apreensão declarada. Determinada a inutilização dos eventuais achados oriundos da diligência, bem como a restituição dos bens apreendidos.\nORDEM CONCEDIDA.