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Jurisprudência que cita Tipicidade Conglobante

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-7

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    PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CRIME DE CALÚNIA. OFENSA AO ART. 139 DO CP . ANÁLISE QUE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA 7 /STJ. 2. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. REPRESENTAÇÃO DIRECIONADA AO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA DO MPSC. CONDUTA ESTIMULADA PELO ESTADO. 3. TIPICIDADE X ANTINORMATIVIDADE. TEORIA DA TIPICIDADE CONGLOBANTE. 4. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. ART. 23 , III , DO CP . EXCLUDENTE DE ILICITUDE. EXCLUDENTE DA TIPICIDADE. 5. REPRESENTAÇÃO QUE NÃO MENCIONA NOME. AUSÊNCIA DE ANIMUS CALUNIANDI. 6. EMBARGOS REJEITADOS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A análise de eventual dissídio jurisprudencial quanto o exame de alegada violação da norma infraconstitucional não podem demandar o revolvimento fático-probatório, porquanto as instâncias ordinárias são soberanas no exame do acervo carreado aos autos. Assim, não é dado a esta Corte Superior se imiscuir nas conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias, com base no conjunto probatório trazido aos autos, haja vista o óbice do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Portanto, não há omissão no acórdão embargado. 2. Contudo, a hipótese dos autos guarda particularidades que não podem ser desprezadas pelo STJ. Com efeito, ao agravante é imputado o fato típico de calúnia, e a conduta que ensejou sua condenação diz respeito à apresentação de "uma denúncia encaminhada ao Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa do Ministério Público de Santa Catarina". Percebe-se, assim, que a intenção principal do agravante era zelar pela higidez do processo de falência da empresa Buscar, que tramitou na 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC. No ponto, mister destacar que o Estado estimula todos os cidadãos a denunciar irregularidades, não por outro motivo que os órgãos públicos possuem ouvidorias, alguns possuem corregedorias, e, na hipótese, o órgão buscado pelo agravante foi o Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa do Ministério Público de Santa Catarina. 3. "A tipicidade conglobante surge quando comprovado, no caso concreto, que a conduta praticada pelo agente é considerada antinormativa, isto é, contrária à norma penal, e não imposta ou fomentada por ela, bem como ofensiva a bens de relevo para o Direito Penal (tipicidade material). Na lição de Zaffaroni e Pierangeli, não é possível que no ordenamento jurídico, que se entende como perfeito, uma norma proíba aquilo que outra imponha ou fomente. [... ]. Portanto, a antinomia existente deverá ser solucionada pelo próprio ordenamento jurídico" (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral. 20. ed. Niterói/RJ: Impetus, 2018, p. 261/262). 4. Diante do mandamento estatal referente à notificação a respeito de irregularidades no setor público, verifica-se que a conduta do recorrente se encontra acobertada pelo exercício regular de um direito, nos termos do art. 23 , III , do CP . Ademais, considerando a doutrina acima citada, tem-se que o exercício regular de um direito deve ser considerado como verdadeira causa excludente da tipicidade, pois não pode ser considerada típica conduta incentivada pelo próprio Estado. 5. Relevante consignar, por fim, ainda em observância ao parecer do MPF, que "o acusado não faz menção, em nenhum momento, do nome do Juiz apontado como vítima, fazendo referência tão somente a ato da Vara responsável pela condução do processo de falência", situação que vai ao encontro do exercício regular do direito de denunciar irregularidades. De fato, "o dolo específico (animus calumniandi), ou seja, a vontade de atingir a honra do sujeito passivo, é indispensável para a configuração do delito de calúnia" (Apn n. 473/DF, Corte Especial, Rel. Ministro GILSON DIPP, DJe de 8/9/2008). 6. Embargos de declaração rejeitados. Ordem concedida de ofício, para reconhecer a atipicidade da conduta, em virtude da ausência de tipicidade conglobante, no aspecto da antinormatividade, não havendo se falar, portanto, em animus caluniandi.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX61034329001 Poços de Caldas

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    APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - SUBTRAÇÃO DE BAGATELA - AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. 01. A tipicidade penal, elemento constitutivo do crime, congrega a tipicidade formal e a tipicidade conglobante ou conglobada. 02. Falta tipicidade conglobante à conduta de agente que subtrai, sem emprego de violência ou grave ameaça, objeto de valor ínfimo. 03. Caracterizada a atipicidade material do fato imputado à agente, a absolvição é medida que se impõe.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20174047101 RS XXXXX-95.2017.4.04.7101

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    EMENTA CRIMES AMBIENTAIS. APP. EDIFICAÇÃO NÃO AUTORIZADA. ACP. REGULARIZAÇÃO. TIPICIDADE CONGLOBANTE. ATIPIA. 1. São autônomos os delitos descritos nos arts. 48 e 64 da Lei 9.605 /1998. 2. Todavia, em se tratando de construção erigida em solo edificável mediante reconhecimento administrativo ou judicial (art. 64), não cabe falar em crime de impedir ou dificultar a regeneração natural de floretas ou das demais formas de vegetação (art. 48). 3. No caso, trata-se de edificação reconhecida como regular no âmbito de Ação Civil Pública anterior, mediante determinadas condições a serem realizadas pelo Poder Público Municipal. Ademais, no caso concreto, a perícia situa o lote fora da Área de Proteção Permanente. 4. Eventual não atendimento das condições pelo Poder Público não pode gerar consequências criminais atribuíveis ao ocupante da área. 5. Em conformidade com a Teoria da Tipicidade Conglobante (Zaffaroni), o que é admitido, fomentado ou determinado por uma norma jurídica ou decisão judicial não pode ser simultaneamente proibido ou criminalizado por outra norma ou decisão judicial. 6. Precedentes desta 5ª Turma Recursal: XXXXX-33.2016.4.04.7101 , Rel. Rodrigo Koeler Ribeiro, j. 27.7.2017; XXXXX-88.2015.4.04.7101 , Rel. Giovani Bigolin, j. 24.4.2018; XXXXX-49.2015.4.04.7101 , Relatora Joane Unfer Calderaro, j. 24.4.2018; XXXXX-91.2017.4.04.7101 , Rel. Andrei Pitten Velloso, j. 03.7.2018. 7. Atipicidade da conduta e absolvição com base no inciso III do art. 386 do CP . 8. Recurso do MPF a que se nega provimento. _________________________________________________________

Notícias que citam Tipicidade Conglobante

  • Desmistificando a tipicidade conglobante

    Aquela compreenderia a tipicidade sistemática + tipicidade conglobante`` (Idem, mesma página)... Segundo o idealizador da teoria da tipicidade conglobante, o jurista argentino E... É do magistério de Rogério Greco que se extraí a seguinte lição acerca da tipicidade conglobante (Idem , p. 157): A tipicidade conglobante surge quando comprovado, no caso concreto, que a conduta praticada

  • Teorias do Direito Penal - O que é a teoria da tipicidade conglobante?

    As Teorias do Direito Penal - O que é a "teoria da tipicidade conglobante"? Disponível em http://www.lfg.com.br - 29 outubro. 2009... (tipicidade conglobante). Pode-se, assim, afirmar que a tipicidade legal consiste apenas no enquadramento formal da conduta no tipo, o que é insuficiente para a existência do fato típico... A conglobante exige que a conduta seja anormal perante o ordenamento como um todo

  • O que se entende por tipicidade conglobante no direito eleitoral? - Aparecido da Silva Bitencourt

    Se existir uma norma permissiva no sistema, pela tipicidade conglobante, não poderá a pessoa ser processada, pois afastada está a tipicidade... Inicialmente para entendermos sobre tipicidade conglobante, utilizaremos dos ensinamentos do renomado jurista Zaffaroni para trazer à baila a sua definição: É a antinormatividade, ou seja, a comprovação... Segundo, Thales Cerqueira entende-se como tipicidade conglobante quando deparamos com um tipo penal proibitivo, devemos ver no sistema jurídico pátrio se existe alguma norma permissiva

Doutrina que cita Tipicidade Conglobante

  • Capa

    Direito Penal: Parte Geral

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

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    Direito Penal: Parte Geral

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

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    Direito Penal - Vol. 1 - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

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