TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS
APELAÇÃO CRIME. ART. 14 , CAPUT, DA LEI Nº 10.826 /03. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. EMBARCAÇÃO. LOCAL DE TRABALHO DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Como bem salientado pelo parecerista, "o Estatuto do Desarmamento apenas considera como local de trabalho, para fins de tipicidade do delito previsto em seu art. 12 , o `estabelecimento comercial, a empresa na sua concepção objetiva, conforme define a teoria poliédrica da empresa, tendo seu conceito definido no Código Civil (art. 1.141)"; hipótese esta em que não se enquadrada a embarcação do apelante. Além disso, como...