TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20078208001 MG
DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO CIVIL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DIREITO CONSTITUCIONAL - APELAÇÃO - CURATELA - ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - INCAPACIDADE RELATIVA - CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - ADEQUAÇÃO - RECURSO PROVIDO. - A lei 13.146 /2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, no seu artigo 6º , deixa claro que "a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa". Sendo assim, uma pessoa com deficiência física, mental ou intelectual, não podendo manifestar a sua vontade, pode ser reputada relativamente incapaz, mas nunca poderá ser considerada absolutamente incapaz - A lei 13.146 /2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência - não restringe o exercício dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência. Pelo contrário, preserva sua autonomia, dignidade e igualdade de condições com as demais pessoas, em todos os aspectos da vida, sendo compatível com a Convenção Sobre o Direito das Pessoas com Deficiências, promulgada pelo Decreto nº. 6.949 , de 25 de agosto de 2009, que, nos termos do artigo 5º , parágrafo 3º , da Constituição Federal , equivale a uma Emenda Constitucional.