Noções Gerais Sobre Imóvel Rural em Todos os documentos

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Doutrina que cita Noções Gerais Sobre Imóvel Rural

  • Capa

    Manual dos Contratos Imobiliários - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Marcus Vinícius Motter Borges

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Instituições de Direito Civil: Direitos Patrimoniais, Reais e Registrários

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Rosa Maria de Andrade Nery e Nelson Nery Junior

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código Civil Comentado

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

    Encontrados nesta obra:

Notícias que citam Noções Gerais Sobre Imóvel Rural

  • Interrompido julgamento de MS contra decreto presidencial que pretende desapropriar imóvel rural em Sergipe

    “Devemos ter noção da responsabilidade que marca a decisão desta Corte nos casos específicos”, disse o ministro Gilmar Mendes... Localizado nos municípios de Malhador, Santa Rosa de Lima e Riachuelo, no estado de Sergipe, o imóvel rural tem área de cerca de 1.980 hectares... Ao citar o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), o relator afirmou que a notificação tem o objetivo de viabilizar o acompanhamento da vistoria

  • Interrompido julgamento de MS contra decreto presidencial que pretende desapropriar imóvel rural em Sergipe

    Devemos ter noção da responsabilidade que marca a decisão desta Corte nos casos específicos, disse o ministro Gilmar Mendes... Localizado nos municípios de Malhador, Santa Rosa de Lima e Riachuelo, no estado de Sergipe, o imóvel rural tem área de cerca de 1.980 hectares... Ao citar o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), o relator afirmou que a notificação tem o objetivo de viabilizar o acompanhamento da vistoria

  • Uso de "domínio do fato" para prender líder do MTST deturpa teoria

    Roupagem jurídica O criminalista Marcelo Feller classifica o caso como um típico ato de abuso de autoridade, dizendo que o uso da teoria na prisão revela que o delegado não tinha a noção do que estava... Para a ministra, exercer força para a reintegração de posse de imóvel rural, em área já em conflito, é mais um elemento que desestabiliza o quadro social e coloca em risco a segurança dos envolvidos... Ao pedir a suspensão, Advocacia-Geral da União alertou para a possibilidade de haver conflitos entre os indígenas, os fazendeiros e a polícia, pois a decisão atacada permitia o uso de força policial para

Jurisprudência que cita Noções Gerais Sobre Imóvel Rural

  • STF - EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA: MS 26336 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. INTERESSE SOCIAL. REFORMA AGRÁRIA. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INVIABILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA. ALEGADO IMPEDIMENTO DE MINISTRO. NULIDADE DO JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. ART. 1.022 DO CPC . EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. A parte Embargante busca rediscutir a matéria, com objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes. 3. A jurisprudência desta Corte é firme quanto à impossibilidade de dilação probatória em sede de mandado de segurança. A noção de direito líquido e certo ajusta-se, em seu específico sentido jurídico-processual, ao conceito de situação decorrente de fato incontestável e inequívoco, suscetível de imediata demonstração mediante prova literal pré-constituída ( MS 26.552 AgR-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe 16.10.2009). 4. In casu, não restou demonstrado, pelo Impetrante, o prejuízo concreto da alegada participação do Ministro Dias Toffoli no julgamento do mandamus - vez que teve carga dos autos enquanto Advogado-Geral da União. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que quando não demonstrado prejuízo à defesa do impetrante, não se reconhece a nulidade do ato. 5. Embargos de declaração rejeitados.

  • STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 26531 DF XXXXX-58.2007.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO. INTERESSE SOCIAL. REFORMA AGRÁRIA. SAISINE. MÚLTIPLA TITULARIDADE. PROPRIEDADE ÚNICA ATÉ A PARTILHA. PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. APRECIAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A existência de condomínio sobre o imóvel rural objeto do decreto expropriatório não impede a desapropriação-sanção do art. 184 da Constituição da Republica , cujo alvo é o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social. Trata-se de uma unidade econômica explorada em condomínio pelos herdeiros. Inteligência do art. 1.791 do Código Civil . Precedentes. ( MS 24488 , Rel. Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, julgado em 19.05.2005; MS 24573 , Rel. Min. Gilmar Mendes, Rel. p/ Acórdão: Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, julgado em 12.06.2006). 2. O significado da expressão “direito líquido e certo” que traduz requisito viabilizador da utilização do mandado de segurança obsta revaloração de matéria fática. Precedentes. ( MS 24.518 , Relator o Ministro CARLOS VELLOSO, DJ 30.04.2004; MS 24488 , Rel. Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, julgado em 19.05.2005). 3. Segurança denegada.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. REVISÃO DA CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO DO PERCENTUAL DE 25% SOBRE O VALOR A SER DEVOLVIDO AO COMPRADOR-INADIMPLENTE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. 1. Controvérsia em torno dos efeitos da resolução de contrato de compra e venda de imóvel rural por inadimplemento do comprador, especialmente o percentual de retenção sobre as parcelas pagas e o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre essas parcelas, em face do pactuado no instrumento contratual. 2. Caso concreto em que o inadimplemento do comprador deve ser sancionado com o teto da retenção estabelecido pela jurisprudência desta corte (25%). 2. O termo inicial dos juros de mora é o fixado no contrato, operando-se a partir do transcurso do prazo de dez dias da reintegração do vendedor na posse do imóvel. 3. Redimensionamento dos honorários de sucumbência. 4. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

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