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26 de Maio de 2024
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    Uso de "domínio do fato" para prender líder do MTST deturpa teoria

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    A prisão do líder do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) Guilherme Boulos pela polícia paulista nesta terça-feira (17/1) resulta de uma aplicação deturpada da Teoria do Domínio do Fato. A avaliação foi feita por advogados que, a pedido da ConJur, analisaram o Boletim de Ocorrência da detenção de Boulos.

    Criada pelo alemão Claus Roxin, a teoria serve para diferenciar a participação dos réus em um crime, como distinguir quem deu o comando e quem executou. Uma questão importante é que ela apenas atribui responsabilidades, mas não serve para imputar o crime a alguém.

    A Teoria do Domínio do Fato ficou "famosa" no Brasil durante Ação Penal 470, o processo do mensalão, quando foi aplicada pelo Supremo Tribunal Federal para condenar o ex-ministro petista José Dirceu.

    Nesta terça, Boulos foi preso durante uma reintegração de posse na Zona Leste de São Paulo. Solto horas depois, ele teria sido chamado pelos ocupantes da área para mediar o conflito. E esse convite foi usado pelo delegado José Francisco Rodrigues Filho, do 49º Departamento de Polícia da Capital, para prendê-lo.

    Ao lavrar o termo circunstanciado, o delegado afirmou que o líder do MTST, apesar de sua influência e notoriedade entre os movimentos sociais, não teria impedido o confronto com a Polícia Militar nem ajudado no cumprimento da decisão judicial.

    “Por possuir toda essa representatividade, poderia sim Guilherme, caso fosse realmente de seu interesse, senão impedido, ao menos minorado a reação dos manifestantes contra os agentes do Estado que ali se encontravam para cumprir ordem judicial”, complementou o delegado no documento.

    Segundo o delegado Rodrigues Filho, essa atitude poderia ser enquadrada dentro da teoria do domínio do fato porque, em casos inseridos dentro dessa argumentação, "o agente responde não por ter participado diretamente do comportamento delitivo, mas sim porque sua conduta, emana ordem aos demais, ou até mesmo muito embora o pudesse fazer, não impede que o resultado criminoso se verificasse".

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