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Jurisprudência que cita Gás Natural

  • TRF-1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL: EDAC XXXXX20084013400

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP AGÊNCIA REGULADORA - ANP. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DECORRENTE DA PRODUÇÃO DE GÁS NATURAL (ROYALTIES). INSTALAÇÕES DE RECEBIMENTO DE GÁS NATURAL ORIGINÁRIO DA BOLÍVIA. AUSÊNCIA DE DIREITO. I - Deixando o acórdão embargado de se pronunciar acerca de matéria ventilada nos autos, como no caso, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, veiculados com a finalidade de suprir-se a omissão apontada. II A Constituição Federal , no § 1º do art. 20 , assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como aos órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, ou compensação financeira por essa exploração. III Hodiernamente, a matéria é regida pela Lei 9.478 /97, com as alterações imprimidas pela Lei 12.734 /2012, que nos art. 48 , § 3º. e 49, § 7º. expressamente incluiu os Municípios afetados por instalações de pontos de entrega às concessionárias de gás natural produzido no País para fins de pagamento de royalties. A inovação legal tem por escopo a maior e melhor repartição dos recursos provenientes do petróleo e do gás natural produzidos no País, visando a compensar, de modo mais abrangente, os Municípios inegavelmente afetados ao longo de toda cadeia de exploração. Os city gates nada mais são que os pontos de acesso do gás natural a uma cidade ou grande cliente. Como o gás natural é mantido sobre uma pressão consideravelmente elevada, antes da sua utilização é necessário reduzir a pressão. Esta regulagem é feita no city gate, um conjunto de equipamentos e válvulas que é exatamente o ponto de entrega ou de transferência do gás, representando instalações edificadas no território municipal que intrinsecamente trazem efeitos ambientais inquestionáveis e permanente risco à segurança da área e da população nela habitante ( AgInt no REsp XXXXX/SE , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 15/06/2016). IV Na hipótese dos autos, em não se tratando de instalações receptoras de gás natural produzido em território nacional, mas sim na Bolívia, afigura-se indevida a almejada compensação financeira. V Provimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes. Desprovimento do recurso de apelação. Manutenção da sentença recorrida.

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20154058100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da 5ª Região Gabinete do Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira PROCESSO Nº: XXXXX-65.2015.4.05.8100 - APELAÇÃO APELANTE: MUNICIPIO DE AQUIRAZ ADVOGADO: DANILA COSTA GOMES E OUTROS APELADO: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): JUIZ (A) FEDERAL CINTIA MENEZES BRUNETTA RELATOR (CONVOCADO): DESEMBARGADOR FEDERAL SÉRGIO MURILO WANDERLEY QUEIROGA - 3ª TURMA EMENTA CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REPASSE DE ROYALTIES A MUNICÍPIO. EXISTÊNCIA DE INSTALAÇÃO DE EMBARQUE E DESEMBARQUE. CITY GATE. GÁS NATURAL DE ORIGEM ESTRANGEIRA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 20, § 1º DA CF/88. ARTS. 48 , § 3º E 49 , § 7º DA LEI 9.478 /97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.734 /12. TRATAMENTO APLICÁVEL APENAS AO GÁS NATURAL PRODUZIDO NO PAÍS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação interposta pelo Município de Aquiraz em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação ordinária ajuizada em face da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, objetivando que a parte ré se abstivesse de praticar qualquer conduta que resultasse na cessação de pagamento de royalties sob o argumento de ausência de movimentação de gás natural no ponto de entrega localizado em seu território, e que fosse condenada ao pagamento do montante correspondente aos valores suspensos desde outubro de 2015. 2. Cinge-se a controvérsia recursal à extensão da distribuição de royalties ao município de Aquiraz pela movimentação de gás natural liquefeito (GNL) de origem importada através de instalação de embarque e desembarque (IED) em seu território, suportando os impactos ambientais e riscos da atividade. 3. Embora seja incontroversa a existência de Ponto de Entrega no município de Aquiraz/CE, a suspensão dos pagamentos de royalties teve como fundamento fático a ausência de movimentação de gás natural de origem nacional em sua instalação de embarque e desembarque (IED), o que encontra respaldo na CF/88 e na legislação vigente, considerando as alterações trazidas pela Lei 12.734 /2012. 4. Os arts. 48 , § 3º e 49 , § 7º da Lei nº 9.478 /97, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.734 /2012, exigem que a lavra do gás natural deve ocorrer em alguma porção do território nacional para ensejar o recebimento de royalties pelos municípios onde haja instalação de embarque e desembarque, os city gates. 5. ANP, no exercício de seu poder de regulamentação, editou a Resolução de Diretoria nº 624/2013, através da qual adaptou sua normatização às alterações introduzidas pela Lei 12.734 /2012, porquanto novamente foi explicitado que somente o gás natural produzido no País e que seja movimentado pelos Pontos de Entrega localizados nos municípios ensejarão o pagamento de royalties. 6. O caso concreto, todavia, não envolve gás natural de produção nacional, mas sim produto de origem estrangeira. Desta forma, o Brasil não é produtor, mas mero consumidor do recurso. 7. Considerando que o município apelante, de fato, possui em seu território um ponto de entrega de gás (city gate), mas não movimenta gás natural de origem nacional desde agosto de 2015, não deve ser contemplado com a correspondente compensação financeira prevista na Lei 9.478 /97, com as alterações trazidas pela Lei 12.734 /2012. 8. Rejeitado o pedido subsidiário para anular a sentença e determinar a realização de perícia técnica com vistas a detectar a origem do gás natural escoado pelo Ponto de Entrega do município de Aquiraz, uma vez que a Agência Reguladora detém informações minuciosas acerca da movimentação de GNL perante o City Gate da edilidade apelante, a qual não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, principalmente existindo registros documentais perante a ANP acerca da importação e movimentação de GNL em todo o território nacional. 9. Verba honorária sucumbencial majorada para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do § 11 do art. 85 do CPC . 10. Apelação improvida.

  • TJ-SP - XXXXX20168260100 SP XXXXX-55.2016.8.26.0100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Prestação de serviço – Fornecimento de gás natural canalizado – Obrigação pessoal. A obrigação pelo pagamento de serviço de fornecimento de gás natural canalizado é de caráter pessoal, ou seja, estabelece-se entre a fornecedora e o consumidor beneficiado. Ação procedente. Recurso improvido.

Modelos que citam Gás Natural

  • Ação De Reparação De Danos C/ Obrigação De Fazer

    Modelos • 09/04/2019 • Fernando Cresta

    A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na... serviços considerados como essenciais, em suas palavras: “ Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais: I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás

  • [Modelo] Ação de Indenização por Danos Morais em razão de Falha na Prestação de Serviços

    Modelos • 27/11/2015 • César Oliveira

    O Caso não se trata de situação em que o sinal de internet, pela peculiaridade natural da área de moradia do requerente, está sujeito a oscilações naturais, como resta comprovado por meio da fatura de... Justiça do Estado do Rio de Janeiro adotou a Súmula nº 192, relacionada ao tema, cujo enunciado afirma que " a indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás... Paulo: RT, p-130), in verbis : Realmente, não se cogita, em verdade, pela melhor técnica, em prova de dor, aflição, ou de constrangimento, porque são fenômenos ínsitos na alma humana como reações naturais

  • Modelo Ação Obrigação De Fazer C/C Indenização Por Danos Morais Com Pedido De Tutela Antecipada

    Modelos • 06/10/2023 • Rhuann Christopher

    São considerados serviços ou atividades essenciais: I - Tratamento e abastecimento de água; Produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis... Douto Julgador, o Dano Moral é aquele que diz respeito às lesões sofridas pelo sujeito físico, pela pessoa natural em seu patrimônio de valores exclusivamente ideais, vale dizer, não econômicos... Como serviços essenciais tem-se entendido os serviços de comunicação telefônica, os de fornecimento de água, ENERGIA ELÉTRICA, gás, coleta de esgoto ou de lixo domiciliar

Diários Oficiais que citam Gás Natural

  • DJGO 17/04/2024 - Pág. 21168 - Suplemento - Seção II - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 16/04/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    O gás natural que é transportado nos gasodutos de transporte é o gás processado (já especificado) e o mesmo é entregue pelo transportador ao carregador (dono do gás natural processado que compra gás natural... O gás natural transportado (gás natural processado) é, portanto, diferente daquele que é produzido a partir de reservatórios petrolíferos ou gaseíferos (gás natural não processado), tendo sua composição... Nas UPGNs o gás natural é processado em etapas, sendo as principais: condicionamento (desidratação e adoçamento), extração de Líquido de Gás Natural (absorção e refrigeração), estabilização (desetanização

  • DJGO 17/04/2024 - Pág. 21150 - Suplemento - Seção II - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 16/04/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    O gás natural que é transportado nos gasodutos de transporte é o gás processado (já especificado) e o mesmo é entregue pelo transportador ao carregador (dono do gás natural processado que compra gás natural... O gás natural transportado (gás natural processado) é, portanto, diferente daquele que é produzido a partir de reservatórios petrolíferos ou gaseíferos (gás natural não processado), tendo sua composição... Nas UPGNs o gás natural é processado em etapas, sendo as principais: condicionamento (desidratação e adoçamento), extração de Líquido de Gás Natural (absorção e refrigeração), estabilização (desetanização

  • DOU 20/03/2024 - Pág. 30 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 19/03/2024 • Diário Oficial da União

    e gás natural - . 68 Dilic Exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos Exploração e avaliação de jazidas onshore Prospecção de gás natural ou de petróleo (levantamento... de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos Produção a partir de recurso não convencional onshore Produção de petróleo e gás natural em jazida não convencional (shale gas) 1 1-5 Perfuração... geofísico - sísmica terrestre) 1 1-5 Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural - . 69 Dilic Exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos Produção a partir

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