Desclassificação do Crime de Homicídio para o de Lesão Corporal em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENSÃO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA PRESENTES – DISCUSSÃO E BRIGA ENTRE A VÍTIMA E O RECORRENTE – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – CRIME PRETERDOLOSO – RISCO ASSUMIDO DE CAUSAR LESÃO GRAVE NA VÍTIMA – RESULTADO MORTE INESPERADO – RECURSO PROVIDO PARA DESCLASSIFICAR A IMPUTAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA O DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. Não basta que haja comprovação do fato e indícios suficientes de autoria para que se pronuncie o réu. É necessária a presença do animus necandi, ou seja, a intenção de matar para se demonstrar a ocorrência de crime doloso contra a vida. Na hipótese da inexistência desse elemento subjetivo, a medida a ser adotada deve ser a de desclassificação do tipo penal imputado ao réu. No caso em questão, não há elementos mínimos a indicar o ânimo homicida, remanescendo crime outro que não doloso contra a vida, razão pela qual deve ser reformada a sentença. [...].” (TJRS, RESE nº 70059014761) Se a conduta do recorrente não foi dirigida finalisticamente a causar a morte do ofendido, imperiosa a desclassificação da imputação de homicídio qualificado para o previsto no art. 129 , § 3º , do CP , porque apesar de ter assumido o risco de causar lesão grave, o resultado morte foi inesperado.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL EM 1º GRAU. REFORMA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGADA AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO EVIDENCIADA NOS AUTOS. DÚVIDA A SER DIRIMIDA PELO JÚRI. ACÓRDÃO CONSOANTE A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 /STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a desclassificação da infração penal de homicídio tentado qualificado para lesão corporal leve só seria admissível se nenhuma dúvida houvesse quanto à inexistência de dolo" ( AgRg no AgRg no REsp n. 1.313.940/SP , relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 30/4/2013), sob pena de afronta à soberania do Júri. 2. De qualquer sorte, a pretendida revisão do julgado, com vistas à desclassificação do delito, por alegada ausência de animus necandi, não se coaduna com a via do especial, por demandar revolvimento do acervo fático-probatório, vedado, a teor da Súmula 7 /STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.

  • TJ-MT - CÂMARAS ISOLADAS CRIMINAIS XXXXX20188110000 MT

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA – PLEITO DEFENSIVO – PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEQUER INDICIÁRIAS ACERCA DO ANIMUS NECANDI DO RECORRENTE – DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA VARA CRIMINAL COMUM – ART. 419 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – RECURSO PROVIDO. Demonstrada, de forma inequívoca, que o recorrente não agiu com animus necandi, impõe-se a desclassificação do delito de tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal, com a determinação de remessa do feito à comarca de origem para que seja redistribuído a uma vara criminal comum, nos termos do art. 419 da Lei Processual Penal. LUIZ FERREIRA DA SILVA, TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 30/01/2019, Publicado no DJE 31/01/2019)

  • TJ-SP - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20198260594 SP XXXXX-88.2019.8.26.0594

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    Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio Pronúncia. Recursos defensivos que proclamam pela absolvição sumária com o reconhecimento da legítima defesa e, alternativamente, pela desclassificação para o crime de lesão corporal. 1. Materialidade demonstrada. Conduta atribuída pelo réu confirmada pelas declarações prestadas pela vítima e pelo próprio acusado. 2. A despeito do comportamento agressivo da vítima e dos registros de constantes desentendimentos, a hipótese dos autos não permite afirmar, desde logo, situação de legítima defesa. Há dúvidas sobre o quadro da proporcionalidade. Vítima que não estava armada. Agressão que foi concretizada com faca. Instrumento que, em tese, teria sido entregue ao réu, pela corré, antes da discussão e das agressões. Quadro de dúvida que não se harmoniza com a certeza que se exige em contexto de absolvição sumária. 3. Dúvidas com relação ao animus necandi. Réu que desferiu um único golpe, afastando-se, após. Possibilidade de prolongamento da conduta que não se verificou pela intervenção de terceiros. Desclassificação que se impõe. Encaminhamento da questão ao juiz singular para reapreciação de todo o contexto fático. 4. Recursos conhecidos e parcialmente providos. Desclassificação. Art. 419 do Código de Processo Penal .

  • TJ-MT - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX20208110000 MT

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    EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO [FEMINICÍDIO] - PRONÚNCIA - AUSÊNCIA DE DOLO DE MATAR POR SE ENCONTRAR EM ESTADO DE ALCOOLEMIA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL - INGESTÃO VOLUNTÁRIA DE ÁLCOOL NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE PENAL - ARESTOS DO TJMT - LESÕES SUPERFICIAIS SEM NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO - DEPOIMENTOS DA VÍTIMA - INEXISTÊNCIA DE RISCO DE MORTE - CONCLUSÃO DE LAUDO PERICIAL - INTENÇÃO DE MATAR NÃO DEMONSTRADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE NO AMBIENTE DOMÉSTICO JUSTIFICADA - JULGADOS DO TJMT - RECURSO PROVIDO PARA DESCLASSIFICAR A TENTATIVA DE HOMICÍDIO PARA LESÃO CORPORAL NO AMBIENTE DOMÉSTICO. A ingestão voluntária de álcool não exclui a responsabilidade penal. (TJMT, Ap nº 77197/2014; TJMT, Ap nº 87222/2015; TJMG, Ap nº XXXXX20011590001) Quando os elementos fáticos-probatórios não revelam o dolo de matar do recorrente, a circunstância da vítima ter sido atingida em região vital mostra-se insuficiente para manter a pronúncia por homicídio qualificado. (TJSP, RSE nº XXXXX-19.2017.8.26.0544 ) “As provas carreadas nos autos permitem que seja reconhecida de plano a desclassificação para o delito de lesão corporal, pois não há razoabilidade mínima para que se admita a tentativa de homicídio qualificado. Ante a ausência do animus necandi na conduta do acusado, a desclassificação do delito de tentativa de homicídio para o delito de lesão corporal, é medida justa.” (TJMT, RSE nº 52746/2018) Reclassificados os fatos pelo Tribunal, compete ao Juízo singular dosar as penas, em concurso material, sob pena de supressão de instância e violação do duplo grau de jurisdição quanto à dosimetria (TJMT, RSE N.U XXXXX-28.2016.8.11.0059 ; RSE nº 68200/2014), considerado o tempo prisão cautelar para definição do regime prisional ( CPP , art. 387 , § 2º ).

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-6

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    Nas razões do recurso especial, alega o recorrente violação dos arts. 74 , § 1º , e 413 do CPP , visto que ocorreu a desclassificação do crime de homicídio tentado para lesão corporal mesmo havendo dúvida... OS REQUISITOS DE MISTER AO RECONHECIMENTO DA JUSTIFICANTE – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL – PROCEDÊNCIA – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1... Vejam-se trechos do julgado (fl. 368): De outro lado, porém, a desclassificação do delito de homicídio tentado para o de lesão corporal mostra-se legítima, porquanto as provas colacionadas demonstram o

  • TJ-MS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20168120017 MS XXXXX-20.2016.8.12.0017

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DEFENSIVO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – INEXISTÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – DESPRONÚNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL – DECISÃO REFORMADA – PROVIDO. I - Não se identifica o intento de matar, pois como a vítima relata na fase Judicial, o Acusado não teve a intensão de ceifa-lhe sua vida. As testemunhas ouvidas em Juízo não presenciaram o fato, limitando-se a narrarem que souberam da briga das partes. O laudo acostado aos autos concluiu se tratar de lesão corporal na vítima, não sendo atingidas em região vital. Certamente pelo instrumento que tinha em suas mãos (revolver) e diante da vulnerabilidade do ofendido diante dos fatos concretos, se a vontade do acusado fosse de matar, teria desferido disparo de arma de fogo em região vital. II - Nesse contexto, os elementos colhidos nos autos apontam com segurança, que a real intenção do agente não era de matar, de forma a não permitir que o Réu seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, devendo ser despronunciado nos termos do art. 414 , do CPP , e com desclassificação para lesão corporal.

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº XXXXX-31.2021.8.11.0000 – CLASSE 426 – COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA RECORRENTE: - MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRIDO: - JOSÉ FRANCISCO FELICIANO EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO DESCLASSIFICADA PARA LESÃO CORPORAL LEVE E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA A REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU PARA PRONUNCIAR O ACUSADO PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS INDUBITÁVEIS QUE NÃO AGIU COM ANIMUS NECANDI – INVIABILIDADE – ANIMUS NECANDI NÃO EVIDENCIADO – INEXISTÊNCIA DE RISCO DE MORTE – LAUDO PERICIAL – FERIMENTOS QUE NÃO RESULTARAM EM INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE TRINTA DIAS, TAMPOUCO EM PERDA OU INUTILIZAÇÃO DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO – MANTIDA A DECISÃO QUE DESCLASSIFICOU O CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO PARA LESÃO CORPORAL LEVE – AUSENTES OS REQUISITOS PARA A PRONÚNCIA – RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. Inexistindo nos autos demonstração inequívoca do animus necandi na conduta perpetrada pelo réu, imperiosa se faz a manutenção da desclassificação do delito de homicídio qualificado tentado para o crime de lesão corporal leve. “A desclassificação do delito de tentativa de homicídio para o delito de lesão corporal deve ser operada quando comprovado, inequivocamente, que o acusado não agiu com animus necandi, requisito essencial da tentativa de homicídio”. (TJMT, AP N.U XXXXX-56.2011.8.11.0031 ). Recurso ministerial desprovido.

  • TJ-PE - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX PE

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO HOMICÍDIO TENTADO LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Estando demonstrado que o réu não agiu com a intenção de matar nem assumiu o risco de produzir o resultado morte, fica evidenciada a ausência do animus necandi, devendo a tentativa de homicídio ser desclassificada para lesão corporal. 2. À unanimidade, deu-se provimento ao recurso.

  • TJ-CE - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20038060151 CE XXXXX-58.2003.8.06.0151

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, I e IV, C/C ART. 14, II, DO CPB. PRONÚNCIA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI COMPROVADA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E PROVIDO. RECONHECIMENTO, EX OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO. 1- A defesa requer, em síntese,que seja reconhecida a desistência voluntária do Recorrente, nos termos da 1ª parte do art. 15 do CPB devendo este responder pelos crimes de lesão corporal, procedendo a desclassificação na forma do art. 419 do CPP . 2- Assim, nessa fase processual, é possível o acolhimento da tese desclassificatória desde que evidenciada a ausência de ânimus necandi, sob pena de invadir a competência dos jurados. De mais a mais, nos termos do art. 15 do CPB, o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução só responde pelos atos já praticados. 3- A figura da desistência voluntária encontra amparo em elementos constantes dos autos, ficando nítida a ideia de que o delito não se consumou porque o próprio apelante, voluntariamente, desistiu de seu intento criminoso e deixou de praticar os atos de execução que eventualmente poderia ter realizado para matar a vítima, pois mesmo vendo ela se levantando e saindo, cessou as agressões e retirou-se do local, sem a interferência de terceiros, não configurando o ânimus necandi por parte do acusado. 4- Nesse contexto, é de se concluir que há comprovação da ausência do animus necandi e até mesmo da ocorrência da desistência voluntária, pelo menos é o que se percebe das declarações da própria vítima de modo que deve a conduta ser desclassificada para o tipo penal previsto no art. 129, § 2º do CPB. 5- Realizada a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o delito de lesão corporal grave, tendo em vista que das lesões resultou perda ou inutilização do membro, sentido ou função, passo a analisar a prescrição considerando a pena máxima em abstrato cominado ao delito. 6- Na espécie, verifica-se que a pena máxima cominada ao delito do art. 129 , § 2º , do CP é de 08 anos de reclusão, remetendo ao prazo prescricional de 12 (doze) anos, nos termos do art. 109 , III do CPB. Entretanto, o réu era menor de 21 anos à época dos fatos (vide fl. 09), de modo que o prazo reduz-se pela metade, restando assim em 06 (seis) anos. 7- Compulsando os autos, tem-se que a denúncia foi recebida em 05/05/2004 (fls. 40). O acusado não foi localizado tendo sido determinada a sua citação por edital (fls. 53) e não tendo comparecido á audiência, foi decretada a suspensão do processo e do prazo prescricional em 03.08.2004. No dia 04.11.2011 o acusado foi encontrado e preso e depois o processo teve seu curso regular restabelecido. 8- A decisão de pronúncia foi proferida em 15.12.2017, sendo publicada em 18.12.2017 (fls. 270) de modo que da data do término na suspensão do feito até a publicação da decisão de pronúncia, transcorreu prazo superior a 6 (seis) anos. 9- Nesse contexto, mostra-se imperativo o reconhecimento da extinção da punibilidade do Apelante em relação ao delito do 129, § 2º do CPB, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, em sua modalidade retroativa, conforme inciso VI, do art. 107, do CPB. 10- Recurso em sentido estrito conhecido e provido. Reconhecimento da prescrição, de ofício. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do presente recurso dando-lhe provimento, para desclassificar a conduta descrita na denúncia para o delito de lesão corporal e, de ofício, decretar a extinção da punibilidade, em face da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto do Des. Relator. Fortaleza, 19 de outubro de 2021 DESEMBARGADOR HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA Relator

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