Bem Fungível em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Bem Fungível

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. DEPOSITÁRIO INFIEL. BENS FUNGÍVEIS E INFUNGÍVEIS. DOLO. AUSÊNCIA. 1 – O exame dos fatos depositados nos autos revelam que o recorrente não praticou ação dolosa voltada para fazer desaparecer os bens depositados. Não há dúvida de que grande parte deles são fungíveis, haja vista possuírem prazo de validade, o que demonstra a existência de dificuldades que impedem o depositário de zelar pela sua guarda e conservação. 2 - Não restando configurado, de modo patente, que o recorrente atuou com o propósito de se apropriar dos bens ou fazê-los desaparecer, a medida extrema de coerção prisional torna-se injustificada. Além disso, há a circunstância de que a infidelidade do depósito de coisas fungíveis não autoriza a prisão civil. 3 – Recurso provido para conceder a ordem de habeas corpus.

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO POSITIVO. AÇÃO DE DEPÓSITO. CABIMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ARMAZÉM GERAL. DEPÓSITO CLÁSSICO DE BENS FUNGÍVEIS. CONTRATO TÍPICO. DIFERENCIAÇÃO DO DEPÓSITO ATÍPICO. GRÃOS DE SOJA. RESTITUIÇÃO. NÃO SUBMISSÃO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO FORO DE ELEIÇÃO CONTRATUAL. DECRETO 1.102 /1903. LEI 9.300/2000. DECRETO 3.855 /2001. CÓDIGO CIVIL , ARTS. 627 E SEGUINTES. LEI 11.101 /2005. SÚMULA 480 /STJ. 1. A substituição da decisão proferida no processo originário, que ensejou o ajuizamento do conflito de competência, por novo decisório em outro incidente na mesma causa, que preserva as mesmas características, encaminha a conclusão de que o conflito não está prejudicado. 2. Configurado o conflito positivo de competência quando se submete ao crivo de uma das autoridades judiciárias a discricionariedade sobre o cumprimento de decisão emanada da outra, impondo-se a definição da autoridade judiciária competente. 3. Os bens objeto de ação de busca e apreensão pertencem à sociedade empresária suscitante, estando armazenados em poder da suscitada, que se submete a processo de recuperação judicial, em virtude contrato de depósito. 4. "O contrato de armazenagem de bem fungível caracteriza depósito regular, pois firmado com empresa que possui esta destinação social, sem qualquer vinculação a financiamento, ut Decreto 1.102 /1903. Cabível, portanto, a ação de depósito para o cumprimento da obrigação de devolver coisas fungíveis, objeto de contrato típico" (Segunda Seção, EREsp XXXXX/RS , Rel. p/ acórdão Ministro Fernando Gonçalves, DJU de 3.5.2004). 5. Diferentemente de depósito bancário, o armazenador que comercializa a mesma espécie de bens dos que mantém em depósito deve conservar fisicamente em estoque o produto submetido a sua guarda, do qual não pode dispor sem autorização expressa do depositante. 6. Disciplina legal própria, que distingue o depósito regular de bens fungíveis em estabelecimento cuja destinação social é o armazenamento de produtos agropecuários do depósito irregular de coisa fungível, que se caracteriza pela transferência da propriedade para o depositário, mantido o crédito escrituralmente. 7. Constituindo, por conseguinte, bem de terceiro cuja propriedade não se transferiu para a empresa em recuperação judicial, não se submete ao regime previsto na Lei 11.101 /2005. Incidência do enunciado 480 da Súmula do STJ. 8. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de São Paulo.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-08.2021.8.07.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE DESPÓSITO VOLUNTÁRIO E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TUTELA DE EVIDÊNCIA. INDEFERIMENTO. ARTIGO 311 , III DO CPC . BEM FUNGÍVEL. DECISÃO MANTIDA. 1. A doutrina converge no entendimento de que o art. 311 , III do CPC veio substituir o já revogado artigo 901 e seguintes do CPC /73, que regulava a extinta ação de depósito.1.1. O artigo 902 do Código de Processo Civil de 1973 exigia ?prova literal do depósito?, sendo prescindível juntar o contrato em si de depósito, mostrando-se fundamental provar literalmente sua existência. Em outras palavras, a lei exigia situação de evidência do depósito, ou seja, situação incontroversa, notória. Leciona Fredie Didier Jr. que ?O art. 902 do CPC , 1973 continha regra especial de tutela provisória de evidência (liminar) para essas obrigações. Bastava que o contrato de depósito fosse objeto de ?prova literal? (ou seja, prova escrita), para que se configurasse sua evidência e se admitisse a tutela provisória da obrigação correspondente? (Didier Jr., Fredie - Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela/Fredie Didier Jr., Paula Sarno Braga e Rafael Alexandria de Oliveira - 11ª ed. - Salvador: Ed. Jus Podivm, 2016, vol. 2, p.640). 2. Quanto a bens fungíveis, como dinheiro, inaplicáveis as disposições do artigo 901 e seguintes do CPC/73 . Afinal, para depósito de bens fungíveis, em que o depositário se obriga a restituir objetos de mesmo gênero, qualidade e quantidade, observa-se a regra do mútuo, conforme determina o artigo 645 do Código Civil , não de depósito. Pode-se afirmar, portanto, que a situação de evidência não se observa de plano no depósito de bem fungível, como ocorre com depósito de bem infungível. 2.1. No caso, ?Contrato de Depósito Voluntário e Prestação de Serviços em Operações com Algoritmos Proprietários nos Mercados Financeiros? trata de depósito de dinheiro, bem fungível por excelência, não se aplicando artigo 311 , inciso III , CPC , cuja exegese conduz a depósito de coisa infungível. 3. Agravo de instrumento conhecido e, na extensão, não provido.

Doutrina que cita Bem Fungível

  • Capa

    Código Civil Comentado

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código Civil Comentado - Ed. 2021

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Comentários ao Código Civil - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Giovanni Ettore Nanni

    Encontrados nesta obra:

Notícias que citam Bem Fungível

  • Médicos não são bens fungíveis dos contratos de planos de saúde

    Isso porque — de acordo com a doutrina jurídica — a relação de equivalência é própria dos bens fungíveis, o que permite ao devedor de um bem fungível se livrar da obrigação entregando ao credor uma coisa... Isso porque — de acordo com a doutrina jurídica — a relação de equivalência é própria dos bens fungíveis, o que permite ao devedor de um bem fungível se livrar da obrigação entregando ao credor uma coisa... Isso porque — de acordo com a doutrina jurídica — a relação de equivalência é própria dos bens fungíveis, o que permite ao devedor de um bem fungível se livrar da obrigação entregando ao credor uma coisa

  • Bem fungível por natureza torna-se infungível por força de contrato

    A juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, em sua decisão, explicou que, não obstante o arroz seja um bem fungível por sua própria natureza, podendo ser substituído por outro da mesma espécie... E conforme o Código Penal e entendimento pacífico, as coisas fungíveis não podem ser objeto material de apropriação indébita... qualidade e quantidade, no caso dos autos, a vontade das partes, consubstanciada no contrato de depósito, tornou-o bem infungível, visto ter-se obrigado o depositário a devolver, ao fim do contrato

  • TRF1: bem fungível por natureza torna-se infungível por força de contrato

    A juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, em sua decisão, explicou que, não obstante o arroz seja um bem fungível por sua própria natureza, podendo ser substituído por outro da mesma espécie... E conforme o Código Penal e entendimento pacífico, as coisas fungíveis não podem ser objeto material de apropriação indébita... qualidade e quantidade, no caso dos autos, a vontade das partes, consubstanciada no contrato de depósito, tornou-o bem infungível, visto ter-se obrigado o depositário a devolver, ao fim do contrato

Peças ProcessuaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...