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Jurisprudência que cita Regime de Tributação

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA. BRASILPREV. RESGATE DE PLANO DE APOSENTADORIA. OPÇÃO POR REGIME DE TRIBUTAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 11.053 /2004. FALHA NO DEVER DE INFORMAR. INDUÇÃO EM ERRO. APLICAÇÃO DA TABELA REGRESSIVA. DIFERENÇAS DEVIDAS. Trata-se de ação através da qual a parte autora pretende a aplicação do regime de tributação regressiva no que se refere a incidência do imposto de renda retido na fonte previsto no artigo 2º da Lei nº 11.053 /2004, bem como o pagamento das diferenças decorrentes da utilização da tabela progressiva, julgada procedente na origem.ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL ? O pedido e a causa de pedir tem como fundamento a falha na prestação do serviço por parte da demandada, a qual ofereceu ao autor a opção de alteração de tipo de tributação que, ao requerer o resgate do plano de previdência, tomou conhecimento não fazer jus. Não se insurge o autor contra a legalidade ou não procedimento adotado pela União, tampouco alega a inconstitucionalidade da Lei nº 11.503/2004. Sendo a entidade de previdência privada legítima para figurar no polo passivo não há que se falar em incompetência da Justiça Estadual para processamento e julgamento da presente demanda.MÉRITO - Considerando que o autor contratou junto à ré um plano de previdência na modalidade de benefício definido, efetivamente não faria jus ao regime de tributação previsto na Lei nº 11.053 /2004, tendo em vista que o artigo 2º da legislação tributária estabelece quais os planos sujeitos à tabela regressiva (contribuição definida e contribuição variável). Contudo, em que pese inexista qualquer ilegalidade no procedimento adotado pela entidade de previdência privada quanto à alíquota aplicável ao resgate efetuado pelo autor em 2017, tendo em vista que de acordo com à legislação aplicável, não se pode desconsiderar que o autor/consumidor foi induzido em erro pela demandada quando lhe foi oferecida a opção de obter uma alíquota diferenciada, sendo levado a acreditar que ao firmar tal termo teria retenção de 10% quando do resgate do seu plano de previdência, o que não ocorreu, pois ao postular o resgate foi aplicada a alíquota superior. Evidenciada ofensa ao direito do demandante à informação clara e suficiente sobre o produto adquirido pelo autor e comercializado pela demandada, prevista no artigo 6º , inciso III , do Código de Defesa do Consumidor , na medida em que caberia à requerida explicar, adequadamente, a diferença entre os benefícios de contribuição definida e variável regulados pela modificação legislativa e o benefício definido, o qual foi contratado pelo autor.Sendo assim, havendo falha na prestação do serviço prestado pela demandada, nos termos do art. 14 do CDC , impositiva se mostra a manutenção da sentença que determinou a aplicação da tabela regressiva, mais benéfica ao autor, com o consequente pagamento das diferenças decorrentes da utilização da tabela progressiva. APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

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    TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. MUDANÇA DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO. ART. 26 , § 4º , DA LEI Nº 9.430 /96. 1. Somente será admitida a mudança de opção de regime tributário, quando formalizada até a entrega da correspondente declaração de rendimentos e antes de iniciado procedimento fiscal. 2. Não há possibilidade de retificação do regime tributário após a entrega da declaração, conforme preceitua o artigo 26 , § 4º , da Lei nº 9.430 /96. 3. Recurso especial provido

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184036103 SP

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    E M E N T A TRIBUTÁRIO. IRPJ/CSLL. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO DO CONTRIBUINTE. ALTERAÇÃO PARA LUCRO REAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REGIME HÍBRIDO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A presente ação foi proposta com o objetivo de realizar a retificação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para o regime de tributação no lucro real, referente ao ano de 2015. 2. Em regra, a tributação das pessoas jurídicas é realizada pela sistemática do lucro real, com a opção pelo lucro presumido possível apenas nas hipóteses previstas em lei e desde que atendidas as exigências legais, como ocorre com a empresa apelante. 3. Na opção pelo lucro presumido, o contribuinte se beneficia com uma alíquota menor, por renunciar às deduções legais permitidas na tributação pelo lucro real, além de valer-se de uma escrituração fiscal contábil simplificada. No entanto, a opção do contribuinte está atrelada aos riscos assumidos em cada regime, não havendo, obviamente, a possibilidade de escolha pelo pontos positivos de cada um, sob pena de criar um regime não previsto em lei. 4. Em análise ao regramento jurídico, a Lei nº 8.541 /92 prevê no art. 13 , § 2º que a opção de tributação pelo lucro presumido será considerada única e irretratável pela entrega da declaração de rendimentos. Já o art. 13 , § 1º da Lei 9.718 /98 dispõe que a opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o ano-calendário. 5. Somente é admitida a retificação da declaração na hipótese em que o contribuinte comprovar ter exercido irregularmente a opção pelo lucro presumido, quando a legislaçãofiscal expressamente torne obrigatória a sua tributação com base no lucro real, fato que não se enquadra no presente caso. 6. Apelação improvida.

Doutrina que cita Regime de Tributação

  • Capa

    Tax 4.0: Tributação na Realidade Exponencial

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Luiza Leite, Rodrigo Schwartz Holanda e Bruno Feigelson

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Startups e os Novos Modelos de Negócios da Era Digital - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Gisele Barra Bossa, Felipe Kertesz Renault e Rodrigo Nascimento Rodrigues

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Tributação da Economia Digital

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Tathiane dos Santos Piscitelli e Daniela Silveira Lara

    Encontrados nesta obra:

Diários Oficiais que citam Regime de Tributação

  • DOERR 03/05/2024 - Pág. 10 - Diário Oficial do Estado de Roraima

    Diários Oficiais • 02/05/2024 • Diário Oficial do Estado de Roraima

    de tributação, relativos ao imposto devido nas operações subsequentes; XXI - Convênio ICMS nº 10, de 9 de março de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica... 2022, que altera o Convênio ICMS nº 108/18, que altera o Convênio nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação... o controle, apuração, repasse e dedução do imposto; XXVIII - Convênio ICMS nº 85, de 13 de julho de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS

  • DOEPI 10/05/2024 - Pág. 52 - Diário Oficial do Estado do Piauí

    Diários Oficiais • 09/05/2024 • Diário Oficial do Estado do Piauí

    VII - Regimes Especiais de Tributação do novo Regulamento do ICMS, Decreto nº 21.866, de 07 de março de 2023... Especiais de Tributação, Decreto nº 21.866, de 07 de março de 2023, R E S O L V E: Art. 1º Prorrogar a vigência da PORTARIA SEFAZ –PI /UNATRI/GETRI/COREG Nº 345/2023 , que concede o Regime Especial de... Elias João Tajra, nº 1471, bairro Fátima, em Teresina PI, para operar sob o regime de tributação de geração de empregos aplicável às empresas comerciais atacadistas, na forma dos arts. 13 a 30 do Anexo

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