TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA. BRASILPREV. RESGATE DE PLANO DE APOSENTADORIA. OPÇÃO POR REGIME DE TRIBUTAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 11.053 /2004. FALHA NO DEVER DE INFORMAR. INDUÇÃO EM ERRO. APLICAÇÃO DA TABELA REGRESSIVA. DIFERENÇAS DEVIDAS. Trata-se de ação através da qual a parte autora pretende a aplicação do regime de tributação regressiva no que se refere a incidência do imposto de renda retido na fonte previsto no artigo 2º da Lei nº 11.053 /2004, bem como o pagamento das diferenças decorrentes da utilização da tabela progressiva, julgada procedente na origem.ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL ? O pedido e a causa de pedir tem como fundamento a falha na prestação do serviço por parte da demandada, a qual ofereceu ao autor a opção de alteração de tipo de tributação que, ao requerer o resgate do plano de previdência, tomou conhecimento não fazer jus. Não se insurge o autor contra a legalidade ou não procedimento adotado pela União, tampouco alega a inconstitucionalidade da Lei nº 11.503/2004. Sendo a entidade de previdência privada legítima para figurar no polo passivo não há que se falar em incompetência da Justiça Estadual para processamento e julgamento da presente demanda.MÉRITO - Considerando que o autor contratou junto à ré um plano de previdência na modalidade de benefício definido, efetivamente não faria jus ao regime de tributação previsto na Lei nº 11.053 /2004, tendo em vista que o artigo 2º da legislação tributária estabelece quais os planos sujeitos à tabela regressiva (contribuição definida e contribuição variável). Contudo, em que pese inexista qualquer ilegalidade no procedimento adotado pela entidade de previdência privada quanto à alíquota aplicável ao resgate efetuado pelo autor em 2017, tendo em vista que de acordo com à legislação aplicável, não se pode desconsiderar que o autor/consumidor foi induzido em erro pela demandada quando lhe foi oferecida a opção de obter uma alíquota diferenciada, sendo levado a acreditar que ao firmar tal termo teria retenção de 10% quando do resgate do seu plano de previdência, o que não ocorreu, pois ao postular o resgate foi aplicada a alíquota superior. Evidenciada ofensa ao direito do demandante à informação clara e suficiente sobre o produto adquirido pelo autor e comercializado pela demandada, prevista no artigo 6º , inciso III , do Código de Defesa do Consumidor , na medida em que caberia à requerida explicar, adequadamente, a diferença entre os benefícios de contribuição definida e variável regulados pela modificação legislativa e o benefício definido, o qual foi contratado pelo autor.Sendo assim, havendo falha na prestação do serviço prestado pela demandada, nos termos do art. 14 do CDC , impositiva se mostra a manutenção da sentença que determinou a aplicação da tabela regressiva, mais benéfica ao autor, com o consequente pagamento das diferenças decorrentes da utilização da tabela progressiva. APELAÇÃO DESPROVIDA.