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Startups e os Novos Modelos de Negócios da Era Digital - Ed. 2023

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Tributação Sobre o Crowdfunding

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CARLOS EDUARDO MARINO ORSOLON

Especialização em Contabilidade Empresarial pela Saint Paul Escola de Negócios. Pós-Graduação em Direito Tributário pela PUC-SP. Especialização em Tributos Corporativos pela CEU. Advogado.

Sumário:

Introdução

As transformações socioeconômicas promovidas pela introdução de novas tecnologias é um fato inegável. Há uma verdadeira revolução, de enorme agilidade, ocorrendo e transformando a economia digital. Tecnologias de blockchain , criptoativos, tratamento de dados pessoais sensíveis e outros assuntos que eram impensáveis até alguns anos atrás atualmente fazem parte do cotidiano de qualquer pessoa. Entre esses temas fascinantes situa-se o crowdfuding , uma modalidade de financiamento que ganhou força ao longo dos anos e hoje já se apresenta como umas maiores ferramentas de captação financeira para novos empreendimentos. No período de 2012 a 2015, estima-se que o crowdfunding angariou mais de USD 34 bilhões no mundo, sendo que apenas na América do Sul esse volume foi em USD 85,7 milhões 1 . Uma das campanhas mais bem-sucedidas (o projeto de empreendimento do Smartwatch Pebble), realizada pela plataforma Kickstarter 2 , levantou o impressionante valor de USD 10,3 milhões.

Não obstante os volumes expressivos de financiamento, a quantidade de plataformas digitais ou o número de projetos financiados no País e no mundo, há a surpresa de que o crowdfunding ainda carece de um tratamento jurídico adequado. No caso brasileiro, apenas uma modalidade de financiamento é atualmente regulamentada sob o viés das regras do mercado financeiro e de capitais. O tema carece, portanto, de maior enfrentamento por parte das autoridades fiscais, estando aí o desafio de tentarmos interpretar esse fenômeno e conferir o seu contorno tributário.

1.O Crowdfunding  – financiamento coletivo por multidões

O termo “ crowdfunding ” consiste em uma aglutinação das palavras em inglês “ crowd ”, no sentido de multidão, e “ funding ”, no sentido de financiamento. A tradução literal livre indica que se trata de um “financiamento coletivo”. A sua distinção de outras formas de financiamento tradicionais é determinada pelo emprego da Internet como uma ferramenta de acesso, por meio da qual diferentes indivíduos contribuem com projetos de natureza diversa, por meio de uma dada plataforma disponibilizada, na medida em que podem e se interessam 3 . Essencialmente, é um financiamento voluntário promovido por uma multidão inominada, pois possibilita que muitas pessoas sejam chamadas a contribuir financeiramente por meio de simples acesso à rede mundial de computadores.

O financiamento pulverizado, facilitado por uma plataforma digital e com valores individuais muitas vezes de pequena expressividade financeira, são fatores que dão ao crowdfunding um aspecto de democratização do acesso ao capital. É fornecida uma via alternativa para obter recursos financeiros para projetos que, por muitas vezes, encontrariam obstáculos para obter crédito, seja pela complexidade dos procedimentos dos meios tradicionais de financiamento, seja pela impossibilidade de um retorno financeiro imediato ou previsível de determinado projeto 4 .

Curiosamente, a origem do crowdfunding não partiu do Direito na forma de uma nova regulamentação de acesso financeiro ou facilitação ao crédito. A sua origem é creditada a um caso específico, quando Brian Camelio, um músico e programador, lançou a plataforma ArtistShare no ano de 2003 5 . A plataforma começou como um pequeno site da Internet, no qual músicos podiam se inscrever para receber doações de seus fãs e produzir novas obras. Era uma forma de incentivo aos músicos para obterem recursos e financiarem suas atividades.

O primeiro projeto da plataforma visava à produção do álbum de jazz Concert in a Garden , pela artista Maria Schneider, e oferecia um sistema de recompensas baseado no valor que cada apoiador disponibilizava ao projeto. Por uma contribuição mais simples, o apoiador teria direito a ser um dos primeiros a ter acesso ao download do álbum completo. Quem contribuísse com valores maiores, além de receber o álbum, seria creditado na obra como um apoiador que tornou possível a realização do projeto (inclusive um fã que fez uma doação de USD 10.000,00 foi creditado como produtor-executivo da obra). A campanha levantou valores suficientes para a artista compor e finalizar o seu álbum, e assim, o que nasceu como um projeto financiado por uma multidão, tornou-se uma obra artística completa e veio a ser agraciado, inclusive, com o Grammy Award em 2005.

Embora não haja um consenso se este realmente foi o primeiro caso de crowdfunding, o caso acima fornece um exemplo do poder do financiamento por multidões, que muitas vezes sequer busca um retorno financeiro ao apoio concedido. O que se observou após esse caso de sucesso foi a multiplicação de plataformas dos mais …

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27 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/introducao-tributacao-sobre-o-crowdfunding-startups-e-os-novos-modelos-de-negocios-da-era-digital-ed-2023/1929470010