TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20024036110 SP
E M E N T A TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COMPENSAÇÃO. ANTERIORIDADE DA AÇÃO JUDICIAL. ART. 170-A DO CTN . ART. 17 DA IN 21/97. NÃO INCIDÊNCIA. 1. O Colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu, por ocasião do julgamento do REsp XXXXX/MG por sua 1ª Seção, que a vedação prevista pelo art. 170-A , do CTN , dispositivo introduzido pela Lei Complementar 104 /2001, apenas se aplica às ações judiciais propostas após sua vigência, ao passo que, no caso em tela, a demanda na qual a embargante requereu o reconhecimento de seu direito à compensação foi ajuizada em 1997; do mesmo modo, não oponível o art. 74 , § 12 , da Lei 9.430 /96, introduzido pela Lei 11.051 /04. 2. A exigência de trânsito em julgado da decisão que reconhece o direito à compensação apenas é aplicável após a entrada em vigor da Lei Complementar 104/2001, em 11.01.2001. Desse modo, revela-se inaplicável o disposto pelo art. 17 da Instrução Normativa SRF 21/97, inclusive por impor restrição até então não prevista em lei, extrapolando sua função meramente regulamentar. 3. Apelo provido.