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Regulamento do Imposto de Renda Rir 2023 - Ed. 2023

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Art. 931

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Débitos com exigibilidade suspensa por medida judicial

Art. 931. Na hipótese em que o imposto sobre a renda incidente na fonte como antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual da pessoa física ou em relação ao período de apuração da pessoa jurídica não for retido e recolhido pelos responsáveis tributários por força de liminar em mandado de segurança ou em ação cautelar, de tutela antecipada em ação de outra natureza, ou de decisão de mérito, posteriormente revogadas, o beneficiário, pessoa física ou jurídica, ficará sujeita ao pagamento (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 55):
I - de juros de mora, incorridos desde a data do vencimento originário da obrigação; e
II - de multa de mora ou de ofício, a partir do trigésimo dia subsequente ao de revogação da medida judicial.
§ 1º. …

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26 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/art-931-ast-313-debitos-com-exigibilidade-suspensa-por-medida-judicial-regulamento-do-imposto-de-renda-rir-2023-ed-2023/2072324595