TSE - REPRESENTAÇÃO: Rp XXXXX BRASÍLIA - DF
ELEIÇÕES 2022. REPRESENTAÇÃO. CANDIDATO. PRESIDENTE DA REPÚBLICA. PROPAGANDA ELEITORAL NEGATIVA. DESINFORMAÇÃO. INTERNET. REMOÇÃO DE CONTEÚDO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. REFERENDO. 1 – O art. 57 –D, § 3º, da Lei nº 9.504 /1997 preconiza ser possível "a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais", de forma a tutelar a honra e a imagem dos candidatos envolvidos na disputa eleitoral, coibindo práticas abusivas, no ambiente da internet, aptas a interferir no processo eleitoral e na livre escolha do voto do eleitorado. 2 – No caso, o representante pretende, em sede de tutela provisória de urgência, a remoção das publicações realizadas pelo representado em seus perfis das redes sociais Twitter e Instagram, nas quais se divulga vídeo supostamente agressivo ao candidato à vice–presidência, devido à edição de suas falas antigas e atuais, ridicularizando e degradando a sua imagem. 3 – Da análise do vídeo impugnado observa–se que as falas e imagens de Geraldo Alckmin consistem em reprodução de trechos de manifestações públicas por ele externadas em cenários político–eleitorais, tanto que sua existência sequer constitui alvo de questionamento na inicial. 4 – As movimentações políticas dos candidatos, como a formação de alianças ou as mudanças de posicionamento, são legítimas e ínsitas ao jogo político. Precisamente por isso, informações desse jaez devem estar disponíveis ao eleitorado para a formação da convicção de voto, sobretudo em virtude da liberdade de expressão e de informação constitucionalmente asseguradas. 5 – No que diz respeito à livre circulação de informações e críticas políticas atinentes ao passado público de candidatos envolvidos no prélio eleitoral, convém realçar que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE nº 10106 –06/RJ, sob a sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que o direito ao esquecimento não está albergado pelo texto constitucional . 6 – Liminar indeferida referendada.