TRT-2 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20215020050
EMENTA: DOS JUROS E DA CORREAÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. Não há falar em violação do direito de propriedade ou do poder de compra do trabalhador, da coisa julgada ou mesmo do princípio da isonomia, todos previstos constitucionalmente, quando o próprio Pretório Excelso, guardião da Constituição Federal , externou entendimento vinculante sobre o tema . Recurso a que se nega provimento.