Evolução Histórica do Direito do Trabalho e da Jornada de Trabalho no Brasil em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Evolução Histórica do Direito do Trabalho e da Jornada de Trabalho no Brasil

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175230041

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS ÀS DE ESCRAVO. LABOR EM CONDIÇÕES DEGRADANTES. CARACTERIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. 1. Hipótese em que a Corte de origem, a despeito de constatar "o trabalho em condições degradantes, consistentes na precariedade da moradia, higiene e segurança oferecidas aos trabalhadores encontrados pelo grupo especial de fiscalização, destacando-se a falta de instalações sanitárias e dormitórios adequados no alojamento, bem como o não fornecimento de água potável", afasta a caracterização do trabalho em condições análogas às de escravo, ao entendimento de que, "para a caracterização da figura do trabalho em condições análogas a de escravo, além da violação do bem jurídico ' dignidade' , é imprescindível ofensa à ' liberdade' , consubstanciada na restrição da autonomia dos trabalhadores, quer seja para dar início ao contrato laboral, quer seja para findá-lo quando bem entender". 2. Todavia, o art. 149 do Código Penal , com a redação dada pela Lei nº 10.803 /2003, não exige o concurso da restrição à liberdade de locomoção para a caracterização do trabalho em condições análogas às de escravo, mas elenca condutas alternativas que, isoladamente, são suficientes à configuração do tipo penal - dentre as quais "sujeitar alguém a condições degradantes de trabalho". 3. A matéria já foi examinada pelo Plenário do STF: "PENAL. REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA. DESNECESSIDADE DE COAÇÃO DIRETA CONTRA A LIBERDADE DE IR E VIR. DENÚNCIA RECEBIDA. Para a configuração do crime do art. 149 do Código Penal , não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima 'a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva' ou 'a condições degradantes de trabalho', condutas alternativas previstas no tipo penal." ( Inq. 3.412/AL , Plenário, Redatora Ministra. Rosa Weber, julgado em 29/3/2012) 4. No caso, delineado o trabalho em condições degradantes, a descaracterização do trabalho em condições análogas a de escravo pelo TRT parece violar o art. 149 do Código Penal , nos moldes do art. 896 da CLT , a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS ÀS DE ESCRAVO. LABOR EM CONDIÇÕES DEGRADANTES. CARACTERIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE CERCEIO À LIBERDADE EM SENTIDO ESTRITO. 1. Hipótese em que a Corte de origem, a despeito de constatar "o trabalho em condições degradantes, consistentes na precariedade da moradia, higiene e segurança oferecidas aos trabalhadores encontrados pelo grupo especial de fiscalização, destacando-se a falta de instalações sanitárias e dormitórios adequados no alojamento, bem como o não fornecimento de água potável", afasta a caracterização do trabalho em condições análogas às de escravo, ao entendimento de que, "para a caracterização da figura do trabalho em condições análogas a de escravo, além da violação do bem jurídico ' dignidade' , é imprescindível ofensa à ' liberdade' , consubstanciada na restrição da autonomia dos trabalhadores, quer seja para dar início ao contrato laboral, quer seja para findá-lo quando bem entender". 2. Todavia, o art. 149 do Código Penal , com a redação dada pela Lei nº 10.803 /2003, não exige o concurso do cerceio à liberdade em sentido estrito para a caracterização do trabalho em condições análogas às de escravo, mas elenca condutas alternativas que, isoladamente, são suficientes à configuração do tipo penal - dentre as quais "sujeitar alguém a condições degradantes de trabalho". 3. A matéria já foi examinada pelo Plenário do STF: "PENAL. REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA. DESNECESSIDADE DE COAÇÃO DIRETA CONTRA A LIBERDADE DE IR E VIR. DENÚNCIA RECEBIDA. Para a configuração do crime do art. 149 do Código Penal , não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima 'a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva' ou 'a condições degradantes de trabalho', condutas alternativas previstas no tipo penal." ( Inq. 3.412/AL , Plenário, Redatora Ministra. Rosa Weber, julgado em 29/3/2012) Há também precedente desta Corte e reiterados julgados do STJ nesse mesmo sentido. 4. No caso, delineado o trabalho em condições degradantes, a descaracterização do trabalho em condições análogas a de escravo viola o art. 149 do Código Penal . Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195010028 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. REDUÇÃO DA JORNADA SEM REDUÇÃO DE SALÁRIO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DE HIPÓTESE PREVISTA NO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. TRABALHADORA MÃE DE CRIANÇA COM ESPECTRO AUTISTA. No caso, é incontroverso que o filho da Reclamante é portador de TEA - Transtorno do Espectro Autista - CID 10 F84.0 (autismo) e que necessita de tratamento contínuo com terapias - fonoaudiólogo, psicologia, psicopedagogia, terapia ocupacional e escola regular de mediação, conforme laudos médicos acostados. Ademais, a prova pericial elaborada por Perito designado pelo Juízo recomendou a "redução de carga horária da trabalhadora com o objetivo de dar melhor assistência ao seu filho e consequentemente melhor acompanhamento aos cuidados da vida diária e tratamentos, pois a criança autista necessita de atenção especial pelo tipo de comportamento que apresenta". A ausência de legislação pátria expressa, que assegure horário especial ao trabalhador que tenha filho dependente com deficiência, sem redução de salário e independentemente de compensação de horário, não impede seja assegurado o direito vindicado. O Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112 /90, art. 98 , §§ 2º e 3º ), deve ser aplicado de forma analógica ao presente caso, para garantir a redução da jornada sem a proporcional diminuição dos vencimentos de trabalhadora que é mãe de criança com Transtorno do Espectro Autista (F84), com base na interpretação de normas constitucionais e internacionais que visam dar efetividade aos princípios fundamentais do nosso Estado Democrático de Direito, tendo por fundamentos a cidadania, a dignidade da pessoa e os valores sociais do trabalho (art. 1º , II , III e IV , da CF/88 ). Além do Estatuto dos Servidores Civis da União (Lei 8.112 /90), buscou-se fundamento também na Constituição , artigos 1º , 6º e 170 de valorização do trabalho e, evidentemente, do trabalhador, e a proteção à pessoa com deficiência (artigos 203 e 227); na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, realçando a importância que deve ser dada para a efetiva integração da pessoa com deficiência à sociedade, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, promulgada pelo Decreto nº 6.949 /2009, com equivalência de Emenda Constitucional (art. 5º , § 3º da CF/88 ); e, ainda, no art. 8º da Lei nº 13.146 /2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. Na forma das ponderosas considerações do voto de Relatoria do E. Des. Gustavo Tadeu Alkmim nos autos do RO-XXXXX-56.2018.5.01.0207 , julgado na sessão realizada em 02 de abril de 2019, "Seja por declaração da inconvencionalidade do art. 791-A da CLT , à luz do art. 8º do Pacto de San José da Costa Rica, seja por violação direta a princípios norteadores do Direito do Trabalho, seja por violar direito fundamental de acesso à Justiça", indevidos os honorários de sucumbência pelo beneficiário da gratuidade de justiça. Recurso a que se dá provimento. I -

  • TRT-2 - XXXXX20215020087 SP

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    JORNADA DE TRABALHO 12X36. NULIDADE. HORAS EXTRAS HABITUAIS. A jornada de trabalho 12x36 é válida quando existir lei, acordo escrito ou norma coletiva para a compensação de horas, desde que não haja prestação habitual de horas extras, fato que invalida o regime de compensação. Descaracterizado o regime de compensação 12x36, é devido o pagamento das horas extras excedentes à 8ª hora diária e 44ª hora semanal, inaplicável nessa hipótese a Súmula nº 85 do C. TST. Nesse sentido a jurisprudência dominante do Eg. TST. Reformo.

Doutrina que cita Evolução Histórica do Direito do Trabalho e da Jornada de Trabalho no Brasil

  • Capa

    Revista de Direito do Trabalho - 12/2017

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Revista dos Tribunais e Natália Lemos Mourão

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  • Capa

    Revista de Direito do Trabalho - 08/2017

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Revista dos Tribunais e Cristiano Matias Timóteo

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Revista de Direito do Trabalho

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Revista dos Tribunais, Marco Antônio César Villatore e Thierry Gihachi Izuta

    Encontrados nesta obra:

Notícias que citam Evolução Histórica do Direito do Trabalho e da Jornada de Trabalho no Brasil

  • 1º de maio - Dia do Trabalho

    Por isso, as diversas nuances do Direito do Trabalho no Brasil, seguiram praticamente a mesma formação histórica nos países de capitalismo central... A esta razão, somente após a extinção da escravatura, que ocorreu no ano de 1888 é possível o início de uma ciência consistente e sólida voltado para a pesquisa histórica do Direito do Trabalho no Brasil... A Revolução Industrial foi a principal razão econômica que alavancou o surgimento do Direito do Trabalho

  • A evolução e as conquistas do empregado doméstico em relação à jornada de trabalho e horas extras, frente à Emenda Constitucional 72/2013

    A prestação de trabalho por pessoa física é uma exigência inerente à própria existência do Direito do trabalho, uma vez que os bens jurídicos tutelados por este ramo direito – vida, saúde, integridade... No segundo tópico promove-se um estudo acerca da relação jurídica objeto do Direito do Trabalho e as características da relação de emprego doméstico e os sujeitos do contrato de trabalho... A legislação ensejadora de direito do trabalhador doméstico foi sendo construída ao longo do tempo, de forma progressiva, mas paulatina, mesmo fruto de uma concepção histórica depreciativa do trabalho

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