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Revista de Direito do Trabalho

Revista de Direito do Trabalho

2. Globalização e Trabalho Decente no Brasil

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Autores:

MARCO ANTÔNIO CÉSAR VILLATORE

Pós-Doutor em Direito Econômico pela Università degli studi di Roma II, “Tor Vergata”. Doutor em Direito do Trabalho e Previdência Social pela Università degli studi di Roma I, “La Sapienza”, revalidado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestre em Direito do Trabalho pela PUCSP. Professor Titular do Programa de Pós-graduação (Mestrado e Doutorado) em Direito da Pontifícia Universidade Católica (PUCPR). Professor do Centro Universitário Internacional UNINTER de Curitiba/PR. Coordenador do Núcleo de Estudos Avançados de Direito do Trabalho e Socioeconômico (NEATES) da PUCPR. Advogado em Curitiba (PR). - marcovillatore@gmail.com

THIERRY GIHACHI IZUTA

Mestrando em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL. Advogado. Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário UniDOM em Curitiba (PR). Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR. Membro do Grupo de Pesquisa do Núcleo de Estudos Avançados de Direito do Trabalho e Socioeconômico (NEATES) da PUCPR. Membro do Grupo de Pesquisa do NUPECONST - Núcleo de Pesquisas em Direito Constitucional da UniBrasil. thierryizuta@gmail.com

Sumário:

Área do Direito: Trabalho

Resumo:

Neste estudo, serão analisados os principais aspectos da Indústria 4.0 no Brasil. Foi estabelecido o seguinte problema: quais os impactos da Industria 4.0 para efetivação do trabalho decente no Brasil? Em resposta a esta indagação, foi possível estabelecer através do método hipotético-dedutivo, que a quarta revolução industrial evidencia as desigualdades sociais nos países em desenvolvimento, não tendo a intenção de gerar mais empregos e com qualidade do trabalho. O Brasil não consegue acompanhar esse avanço, principalmente em decorrência do alto índice de desemprego e a falta de criação de postos de trabalho de qualidade, entre outros problemas sociais. Com a Indústria 4.0, haverá dificuldades na efetivação do trabalho decente, diante da automação dos processos produtivos.

Abstract:

In this study, the main aspects of Industry 4.0 in Brazil will be analyzed. The following problem was established: what are the impacts of Industry 4.0 on the effectiveness of decent work in Brazil? In response to this question, it was possible to establish through the hypothetic-deductive method that the fourth industrial revolution shows social inequalities in developing countries, not intending to generate more jobs and quality of work. Brazil cannot keep up with this advance, mainly due to the high unemployment rate and the lack of creation of quality jobs, among other social problems. With Industry 4.0, there will be difficulties in implementing decent work, in view of the automation of production processes.

Palavras-Chave: globalização, indústria 4 - 0, direitos sociais, crise da efetividade dos direitos fundamentais, trabalho decente

Keywords: globalization, industry 4 - 0, social rights, crisis of the effectiveness of fundamental rights, decent work

1.Introdução

Neste artigo será abordado o tema da globalização e os impactos da Industria 4.0 para efetivação do trabalho decente no Brasil. Atualmente, a disputa entre capital vs. Trabalho, o capital está vencendo essa disputa com a globalização da economia e a Industria 4.0, pois o capital não possui barreiras e ultrapassa as fronteiras dos países. Já a proteção do trabalhador ainda é local, ficando sujeito ao Poder Legislativo dos países que, em muitos casos, o legislador é um empresário que detém o capital, fazendo com crie leis de interesse do capital e não do trabalhador.

Sendo que o Brasil ainda é considerado um país extremamente desigual e que possui inúmeros problemas sociais, para piorar a situação, atualmente passa por uma crise política/econômica, que gera desemprego e que acaba agravando, ainda mais, os problemas no país. Apesar de termos a Constituição de 1988 como elemento fundamental na ordem econômica e que, tem por fundamento a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa, bem como, o trabalho como um direito fundamental.

Mas que não é suficiente para que seja solucionado os problemas sociais do país, para isso devemos recorrer a seara internacional na busca da progressão social em conformidade com o entendimento internacional, atualmente é pautada pela Agenda 2030 da ONU e do Trabalho Decente da OIT, sendo que um dos objetivos é o trabalho decente a serem alcançados pelo Brasil. Com isso, o trabalho decente é um importante instrumento para que seja retomado o crescimento econômico, fazendo com que reduza as desigualdades sociais no país.

Somente, desta maneira haverá a retomada do crescimento econômico de forma sustentável, sem uma precarização ou retrocesso social, com o alinhamento de políticas públicas que ocorre na seara internacional com as políticas públicas no âmbito …

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23 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/2-globalizacao-e-trabalho-decente-no-brasil-3-la-globalizacion-y-el-trabajo-decente-en-el-marco-de-la-nueva-economia-digital-revista-de-direito-do-trabalho/1188258135