L 9394/96. • 2. Regulação, supervisão e avaliação de instituições de ensino superior. V. D 5773/06. # 3. Casuística: I) Recursos repetitivos e repercussão geral: Educação domiciliar. Homeschooling... A L 13174, de 21.10.2015 (DOU 22.10.2015), alterou o LDB 43 para dele fazer constar determinação sobre a atuação do ensino superior, no sentido de favorecer a universalização e o aprimoramento da educação... “O art. 53 , inciso V , da Lei 9.394 /96 permite à universidade fixar normas específicas a fim de disciplinar o referido processo de revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos
. (…) As instituições de ensino superior, ainda que privadas, integram o Sistema Federal de Ensino, nos termos do que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (L 9394/96). (…) a Faculdade Vizinhança
Capítulo II Da União Art. 20. São bens da União:1 a 35 I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; 36 a 40 III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;41 IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;42 e 43 (Redação dada pela EC 46/05.) V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva
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