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Doutrina que cita Ldb 9394/96

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    Constituição Federal Comentada - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery

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    Constituição Federal Comentada

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

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    Leis constitucionais comentadas e anotadas

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

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Jurisprudência que cita Ldb 9394/96

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20234040000

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    ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. REGISTRO. DESNECESSIDADE. ATIVIDADE DE ENSINO. EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO NA CONDIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. LDB 9394/96. I. O concurso público visa preencher vagas de Professor de Educação Física que atuarão na Educação Básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental) das instituições de ensino do município, sendo que a única exigência para o exercício da docência na Educação Básica é a licenciatura de nível superior, de acordo com o artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional ( LDB 9394/96). II. Deve prevalecer, em caráter liminar, a presunção de legitimidade do ato administrativo impugnado.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA. EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO PARA A HABILITAÇÃO AO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E NOS CINCO PRIMEIROS ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL ALÉM DA ESTABELECIDA NO ART. 62 DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCACAO NACIONAL . IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC ". 2. Segundo o artigo 62 da Lei n. 9.394 /96 ( LDB ), "[a] formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade Normal". 3."Consoante o entendimento desta Corte, o município não pode exigir formação para a habilitação ao magistério da educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental além da estabelecida no art. 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional ". ( AgInt no AREsp. 586.891/PR , Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 14.3.2019). 4. Recurso especial provido.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20188220007

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação. Ação de indenização por danos morais. Menor portador de necessidades especiais. Transporte escolar da zona rural para escola na cidade. Ensino médio. Convênio do Estado com o Município para realização do transporte. Responsabilidade municipal. Configuração. Recurso improvido.Nos termos do art. 211 , § 3º , da CF/88 , compete aos Estados prestar assistência aos estudantes do ensino médio, e o art. 10 , VII , da LDB 9394/96 afirma que compete ao Estado o transporte de alunos da rede estadual.Entretanto, como demonstrado, o Estado de Rondônia firmou Convênio n. 172/PGE/2016, com o Município de Cacoal, mediante o repasse de R$1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais), para que o ente municipal assumisse e efetivasse o transporte escolar dos estudantes matriculados na rede estadual de ensino, portanto, configurada a responsabilidade exclusiva do município/apelante, inclusive em condenação por dano moral. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7010037-30.2018.822.0007, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Especial, Relator (a) do Acórdão: Des. Roosevelt Queiroz Costa, Data de julgamento: 21/11/2022

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