STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. SÚMULA 269 /STJ. REGIME SEMIABERTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1."Consoante o entendimento desta Corte, nas hipóteses em que as circunstâncias judiciais forem favoráveis, é possível, ao réu reincidente específico, que haja sofrido a imposição de pena inferior a 4 anos, a fixação do modo semiaberto para o início de seu cumprimento. Súmula n. 269 do STJ.". ( AgRg no HC XXXXX/SP , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 5/9/2019, DJe 12/9/2019). 2. Agravo regimental desprovido.