TJ-SP - : XXXXX20078260100 SP XXXXX-32.2007.8.26.0100
TRIBUTÁRIO – APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – ISS – MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Nos termos do art. 8º do Decreto-Lei nº 406 /68, o fato gerador do ISS é a prestação de serviço "por empresa ou profissional autônomo" – Sendo assim, se a organização prestadora não se enquadrar nesses conceitos, o fato gerador simplesmente não ocorre, não se tratando de caso de isenção nem imunidade – O Supremo Tribunal Federal já decidiu que associações sem fins lucrativos podem ser consideradas empresas para fins de incidência do ISS, mas que para tanto devem prestar serviços com intuito de lucro de forma habitual - No caso dos autos, o Município autuou a autora unicamente por constatar ter ocorrido prestação de serviços, sem demonstrar o intuito lucrativo e a habitualidade – Lançamento que padece de vício insanável – Exação afastada – Sentença reformada – Recurso da autora provido, prejudicado o recurso do Município.