Servidor Público Removido em Jurisprudência

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  • TJ-MT - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: APL XXXXX20178110006 MT

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    APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO –MANDADO DE SEGURANÇA – TRANSFERÊNCIA ENTRE UNIVERSIDADES DE DEPENDENTE DE SERVIDORA PÚBLICA REMOVIDA EX OFFICIO – FLEXIBILIZAÇÃO DO REQUISITO DA CONGENERIDADE – TRANSFERÊNCIA DA INSTITUIÇÃO PRIVADA PARA UNIVERSIDADE PÚBLICA, SE NÃO FOR OFERTADO O CURSO POR ENTIDADE PARTICULAR NO NOVO DOMICÍLIO DA PARTE REQUERENTE - POSSIBILIDADE DE MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO PÚBLICA - RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA RATIFICADA. A transferência de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente, prevista no art. 49 , parágrafo único , da Lei 9.394 /96, e regulamentada pela Lei 9.356 /97, pode ser efetivada entre instituições pertencentes a qualquer sistema de ensino, na falta de universidade congênere à de origem. É constitucional a previsão legal que assegure, na hipótese de transferência ex officio de servidor, a matrícula em instituição pública, se inexistir instituição congênere à de origem. Ausência de argumentos suficientes para desconstituir a sentença atacada.

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  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS XXXXX20174014300

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO. MATRÍCULA COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE UNIVERSIDADE CONGÊNERE. POSSIBILIDADE. FATO CONSUMADO. I Aos servidores públicos e seus dependentes asseguram-se, no caso de transferência ou remoção ex officio, o direito à matrícula em instituição de ensino superior, nos termos do art. 1º da Lei nº. 9.536 /97. II A regra da congeneridade entre as instituições de ensino é excepcionada caso não exista instituição de ensino congênere no novo domicílio do servidor. O presente caso enquadra-se nessa exceção, uma vez que restou incontroverso, nos autos, que não havia (em junho de 2017, data em que o impetrante fora removido), no local de destino (Palmas), instituição de ensino superior particular que oferecesse o curso de Medicina. III - No caso em exame, deve ser aplicado o entendimento sumulado por este egrégio Tribunal para excepcionar a regra da congeneridade, que assim dispõe: "Súmula nº 43 - A transferência compulsória para instituição de ensino congênere, a que se refere o art. 99 da Lei 8.112 /90, somente poderá ser efetivada de estabelecimento público para público ou de privado para privado, salvo a inexistência, no local de destino, de instituição de ensino da mesma natureza". IV - Por força da decisão liminar, em 05/09/2017, assegurou-se ao impetrante a efetivação da transferência pretendida, devendo, pois, ser mantido o provimento jurisdicional sujeito ao reexame, impondo-se ao caso a aplicação da teoria do fato consumado, haja vista que o decurso do tempo consolidou uma situação fática cuja desconstituição não se mostra razoável. V Apelação e remessa oficial desprovidas. Sentença mantida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20224047006

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    ADMINISTRATIVO. AÇÃO POR PROCEDIMENTO COMU,M. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO DE SERVIDOR MILITAR ESTADUAL. MATRÍCULA DE DEPENDENTE ESTUDANTE EM INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO. POSSIBILIDADE. I. É assegurada ao servidor público ou dependente estudante transferido ex officio a matrícula em instituição de ensino congênere na localidade de destino. II. A transferência de estudante universitário alcança não somente os servidores públicos da administração federal, mas também os servidores dos Estados. Precedentes.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20178060216 CE XXXXX-11.2017.8.06.0216

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    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REMOÇÃO EX OFFICIO. SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA PRETENDIDA. MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. GENERALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO QUANDO DA REMOÇÃO DO SERVIDOR. INVALIDADE DO ATO. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO TJ/CE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O cerne da questão em destrame consiste em analisar a higidez de sentença de origem que denegou a segurança pretendida por entender que o ato administrativo de remoção do servidor, ora Apelante, para lotação diversa foi devidamente motivado, bem como que a prova documental produzida não se mostrou suficiente para afastar a legitimidade e a veracidade do aludido ato. 2. A remoção de servidor público pode ocorrer mediante pedido do próprio servidor ou de ofício pela Administração Pública. No que se refere a essa última hipótese, é cediço que se trata de ato discricionário da Administração, que seguindo critérios de conveniência e oportunidade, atribui nova lotação ao servidor, considerando a necessidade do serviço e a melhor distribuição dos recursos humanos para a eficiente prestação da atividade administrativa, estando respaldada no interesse público. 3. Entretanto, todo ato administrativo, em linhas gerais, ainda que discricionários, devem preencher certos pressupostos inerentes à motivação, sob pena de ser invalidado pela própria Administração Pública, ou pelo Poder Judiciário, que exercerá excepcionalmente, quando provocado, o controle de legalidade. Sob esse enfoque, pode-se concluir que a remoção é ato administrativo vinculado à exposição de seus motivos. Vale dizer, embora seja um ato discricionário da Administração, deve apresentar os motivos pelos quais demonstram o interesse público, sob pena de nulidade do respectivo ato. 4. Nessa esteira, da simples leitura do ato administrativo objurgado, é possível verificar a generalidade da motivação carreada, resultando na impossibilidade de justificar a remoção do servidor público de sua lotação de origem, uma vez que poderia ser admitida em qualquer outra hipótese, não havendo concretude do ali exposto em relação ao suplicante. 5. Ademais, em conformidade com o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, o ato administrativo exige motivação expressa, não bastando a mera necessidade ou interesse do serviço a justificar a validade do ato. Dessa maneira, a mera alusão genérica a carência de mão de obra não constitui motivação suficientemente apta a ensejar a remoção do servidor sem a devida demonstração de interesse concreto por parte da Administração Pública no ato combatido, o que implica em reforma da sentença de origem. 6. Em última análise, não se constatou nos autos a existência de prévio processo administrativo, tampouco que o servidor tenha participado dele, com critérios bem definidos e transparência dos atos, harmonizando-se, assim, aos princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da publicidade, aos quais está vinculada a conduta do administrador. 7. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. Segurança concedida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. XXXXX-11.2017.8.06.0216, em que são partes as acima relacionadas, acordam os Desembargadores que compõem a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e em dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, parte integrante deste. Fortaleza (CE), 13 de setembro de 2021.

  • TJ-GO - XXXXX20238090138

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. MEDIDA LIMINAR. TUTELA PROVISÓRIA. ATO ATACADO. PARECER ADMINISTRATIVO OPINATIVO. SEM CARÁTER DECISÓRIO. TRANSFERÊNCIA UNIVERSITÁRIA. REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, cabendo ao órgão revisor analisar o acerto ou o desacerto da decisão objurgada, vedado o pronunciamento acerca de matéria que não foi objeto do decisum, sob pena de supressão de instância. 2. A concessão da medida liminar em ação mandamental pressupõe a existência simultânea dos requisitos elencados no artigo 7º , inciso III , da Lei nº 12.016 /2009 consistentes na plausabilidade do direito invocado (fumus boni iuris) e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora). 3. O limite cognitivo do agravo de instrumento interposto em face da decisão que indefere medida liminar é averiguar se os requisitos necessários ao provimento estão presentes, ou se cometida ilegalidade, arbitrariedade, teratologia ou temeridade. 4. A probabilidade do direito resta ausente pois o ato atacado pela ação de mandado de segurança é parecer jurídico meramente opinativo, inapto a vincular futura decisão do reitor da instituição de ensino recorrida, de modo que ainda inexiste negativa ao pleito de transferência formulado administrativamente pela recorrente. 5. Consoante art. 49 da Lei nº 9.394 /96, somente se legitima a transferência de alunos entre instituições de ensino superior, ainda que congêneres, com o preenchimento dos requisitos impostos pela lei, quis sejam, existência de vaga e a prévia aprovação em processo seletivo de transferência, o que ausente na espécie. 6. A exceção prevista no art. 49, p. ún., revela-se inaplicável à espécie, visto que destinado às transferências requestadas pelos servidores públicos removidos no interesse da Administração Pública, o que não é a realidade dos autos, pois a recorrente informa que o pedido de transferência funda-se em necessidade pessoal de mudança para a cidade de Rio Verde. 7. Ante a cumulatividade dos requisitos ensejadores da tutela liminar, despiciendo perquirir o risco de dano ou perigo ao resultado útil do processo, visto que ausente a probabilidade do direito. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20218090051

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    REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. ATO DISCRICIONÁRIO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A remoção de servidor público é ato discricionário e, assim, está inserido dentre aqueles poderes que a administração pública possui para organizar seus serviços, independentemente da aquiescência do removido, desde que observado o interesse do serviço. 2. O servidor público poderá ser transferido/removido pela Administração. Todavia, tal fato, não exclui a necessidade de motivação do ato, consubstanciado na indicação, por escrito, dos fundamentos fáticos e jurídicos que determinam a conduta do agente administrativo, especialmente porque a motivação dos atos administrativos não pode ser entendida como mera explicação sem compromisso com a realidade dos fatos, sob pena de tornar o instituto ineficaz. 3. A finalidade do controle da Administração Pública pelo Poder Judiciário é corrigir os atos abusivos e ilegais, assegurando que o agente público atue com obediência aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, impessoalidade, finalidade, publicidade e motivação. 4. Não há dúvidas acerca da ilegalidade do ato coator questionado, pois o remanejamento do impetrante para a Secretaria de Polícia Técnico Científica, na cidade de Goiás, sem motivação, revela a arbitrariedade praticada pelo gestor público. 5. A remoção de um servidor público de forma desmotivada fere direito líquido e certo deste. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-6

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    Nos termos do acórdão recorrido, o Tribunal de origem manifestou-se nos seguintes termos: A transferência de curso de cônjuge de servidor público removido está disciplinada no art. 99 da Lei 8.112 /90... Consoante o art. art. 99 da Lei 8.112 /90, são requisitos legais da transferência requerida: a) remoção do servidor público (cônjuge do estudante) no interesse da administração e b) matrícula em instituição... No caso concreto, verifica-se estar presente o requisito da remoção de ofício do servidor público, no interesse da administração, bem como não se aplicar a restrição contida no parágrafo único do art

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA ENTRE UNIVERSIDADES DO DEPENDENTE DE SERVIDOR PÚBLICO REMOVIDO EX OFFICIO. FLEXIBILIZAÇÃO DO REQUISITO DA CONGENERIDADE. TRANSFERÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRIVADA PARA UNIVERSIDADE PÚBLICA, SE NÃO FOR OFERTADO O CURSO POR ENTIDADE PARTICULAR NO NOVO DOMICÍLIO DA PARTE REQUERENTE. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DA AUTARQUIA FEDERAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2). 2. O art. 1o . da Lei 9.536 /1997, em regulamentação do art. 49 da Lei 9.394 /1996, disciplina o direito do dependente de servidor público removido ex officio, que seja estudante de Instituição de Ensino Superior, à transferência para Universidade em seu novo domicílio, desde que se tratem de Instituições congêneres. 3. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, o requisito da congeneridade pode ser flexibilizado, permitindo-se a transferência de Instituição privada para outra pública se, no novo domicílio da parte requerente, não houver oferta do curso em Instituição privada. Julgados: AgInt no REsp. 1.681.610/RN , Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 22.3.2018 AgRg no REsp. 1.131.057/RS , Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 24.9.2013; AgRg no REsp. 1.302.315/GO , Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 26.4.2012. 4. Agravo Interno da Autarquia Federal a que se nega provimento.

  • TJ-MT - Remessa Necessária XXXXX20038110000 MT

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    MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR TRANSFERIDO DE MUNICÍPIO - ESTUDANTE ACADÊMICO - TRANSFERÊNCIA ENTRE INSTITUIÇÕES DE ENSINO ASSEGURADA PELA LEI E PELA NORMATIZAÇÃO ACADÊMICA DA UNEMAT - SENTENÇA CONFIRMADA. O estudante servidor público tem assegurada a sua transferência entre instituições de ensino, se transferido ou removido de sua sede de trabalho.

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20224058308

    Jurisprudência • Acórdão • 

    O dispositivo acima transcrito tem a nítida finalidade de resguardar a continuidade dos estudos do servidor público, do seu dependente ou de qualquer ocupante de cargo ou emprego de âmbito federal, forçado... A teor do art. 1º da Lei 9.536 /97, será assegurado ao dependente do servidor público federal, civil ou militar, removido de ofício, a matrícula em instituição de ensino congênere e curso afim na localidade... A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que a prerrogativa legal de transferência de aluno ou dependente concedida a servidor público federal estende-se também a servidores estaduais, municipais

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