TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Conflito de competência cível XXXXX20208090000 GOIÂNIA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. PROGRESSÃO HORIZONTAL E PAGAMENTO DE VERBAS REFLEXAS. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO DA INCOMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE. § 1º DO ARTIGO 64 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. INAPLICABILIDADE. VALOR DA CAUSA QUE NÃO ULTRAPASSA O LIMITE DE 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS. DEMANDA DE BAIXA COMPLEXIDADE. MATÉRIA DE DIREITO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 2º DA LEI 12.153 /2009. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende pela inaplicabilidade do princípio da não surpresa nos casos de declinação de ofício da competência absoluta, consoante previsão do artigo 64 , § 1º do CPC , porquanto não prejudica eventual direito subjetivo da parte autora, uma vez que a decisão além de não manifestar-se quanto ao mérito da controvérsia também não configura inovação no litígio, porque é de rigor o exame da competência em função da matéria antes da análise das questões controvertidas, prestigiando-se assim o princípio do juiz natural. 2. Observado que a demanda não se enquadra nas exceções previstas no § 1º , do art. 2º , da Lei nº 12.153 /2009, que o valor atribuído à causa não ultrapassa o montante de 60 (sessenta) salários-mínimos (art. 2º , caput e § 4º, da Lei Nº 12.153 /2009) e que a matéria debatida não é de grande complexidade, sendo eminentemente de direito, conclui-se que a competência absoluta para o processamento e julgamento da ação é do Juizado Especial da Fazenda Pública (juízo suscitante). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE.