STJ afasta limite para execução de multa cominatória nos juizados especiais
Para a maioria dos ministros da Segunda Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), não deve haver limitação de valor para cobrança da condenação (valor principal e acessórios, como juros, correção e multa) no âmbito do juizado especial.
A decisão foi tomada no julgamento de reclamação apresentada pela Telefônica Brasil, condenada a pagar indenização de danos morais, com juros e correção monetária, mais multa cominatória, a uma consumidora que teve seu nome inscrito indevidamente em órgãos de proteção ao crédito.
Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, o colegiado entendeu que o juiz deve aplicar, no âmbito dos juizados especiais, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de não se distanciar dos critérios da celeridade, simplicidade e equidade que norteiam esses juizados, mas sem limite ou teto para a cobrança do débito acrescido de multa e acessórios.
Pedido de quase meio milhão
No caso, a consumidora teve seu pedido de antecipação de tutela deferido pelo juizado especial para determinar à Telefônica que retirasse as inscrições lançadas contra ela e se abstivesse de incluí-la...
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