Motorista de Ônibus e Caminhão de Carga em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Motorista de Ônibus e Caminhão de Carga

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20044013800 XXXXX-66.2004.4.01.3800

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    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL: MOTORISTA DE CAMINHÃO DE ÔNIBUS/CAMINHÃO DE CARGA. TRATORISTA. PRESUNÇÃO LEGAL. RECONHECIMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM ATIVIDADE ESPECIAL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE AO TEMPO EM QUE O SERVIÇO É PRESTADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O cômputo do tempo de serviço deverá observar a legislação vigente à época da prestação laboral, tal como disposto no § 1º do art. 70 do Decreto nº 3.048 /1999, com redação do Decreto nº 4.827 /2003. 2. A profissão de motorista de ônibus/caminhão (ou de caminhão de carga) deve ser considerada atividade especial, por enquadramento de categoria profissional (Decreto nº 53.831 /1964, código 2.4.4, e Decreto nº. 83.080 /1979, código 2.4.2), cuja sujeição a agentes nocivos é presumida até a Lei nº 9.032 /1995. 3. A simples referência à categoria profissional em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS é suficiente ao enquadramento e conseqüente reconhecimento do tempo especial, por presunção legal. Ocorre, no entanto, que é de se ter certo o exercício de atividade de motorista de caminhão (ou de caminhão de cargas) e não simples referência genérica à profissão de motorista, pois que esta não estava enquadrada nos Decretos regulamentadores da matéria.Precedentes. 4. A atividade de tratorista prestada pelo segurado importa em presunção legal de exercício do labor em condições ambientais agressivas ou perigosas (Decreto nº 53.831 /1964, código 2.4.4, e Decreto nº. 83.080 /1979, código 2.4.2). Precedentes. 5. Tempo de serviço/contribuição suficiente à concessão da aposentadoria proporcional na data do requerimento administrativo (DER); requisitos adimplidos anteriormente à EC nº 20 /1998. 6. Em se tratando de benefício de natureza previdenciária, o termo inicial é a data do requerimento administrativo, sendo que a prescrição alcança as parcelas vencidas antes do quinquênio que precede ao ajuizamento da ação, nos termos da Súmula nº 85 do STJ e do art. 103 , parágrafo único da Lei 8.213 /1991. 7. A correção monetária e os juros de mora incidentes sobre as parcelas em atraso do benefício concedido devem observar o Manual de Cálculos da Justiça Federal. 8. Honorários advocatícios devidos pela autarquia na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, correspondente às parcelas vencidas até o momento da prolação da sentença, de acordo com a Súmula nº 111 do STJ e art. 20 , § 3º do CPC . 9. Custas processuais na forma da lei. O INSS está isento, conforme art. 4º , I da Lei 9.289 /1996. 10. Preenchidos os requisitos do art. 273 doCPC, mantenho a antecipação dos efeitos da tutela já concedida em 1º grau de jurisdição, diante do direito reconhecido na sentença proferida e do caráter alimentar do beneficio. 11. Apelação do INSS não provida. Remessa necessária parcialmente provida (item 7).

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20205080009

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. VEÍCULO COM TANQUE ORIGINAL DE FÁBRICA COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS PARA CONSUMO 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 7º , XXIII da Constituição Federal . 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467 /2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. VEÍCULO COM TANQUE ORIGINAL DE FÁBRICA COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS PARA CONSUMO 1 - Esta Corte Superior, através da SDI-1, tem adotado o entendimento de que o transporte de tanque suplementar de combustível, em quantidade superior a 200 litros, ainda que utilizado para abastecimento do próprio veículo, gera direito ao recebimento do adicional de periculosidade, por equiparar-se ao transporte de inflamável, nos termos da NR-16 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, item 16 .6. Há julgados. 2 - Dessa forma, o adicional de periculosidade é devido, nos termos da NR 16 da Portaria nº 2.214/78 do MTE, quando o empregado motorista de caminhão, trafega com veículo cujo tanque de armazenamento de combustível ultrapasse 200 litros, seja em um tanque ou em tanque suplementar, equiparando-se o trabalho ao de transporte de combustíveis, uma vez que mesmo que para o consumo do respectivo veículo há risco acentuado para o trabalhador. 3 - Recurso de revista a que se dá provimento.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184036183 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. MANTIDA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM SEDE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DO INSS. ENQUADRAMENTO LEGAL DE ATIVIDADE ESPECIAL PELA CATEGORIA PROFISSIONAL. MOTORISTA DE CAMINHÃO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. JULGADO MANTIDO. 1. Agravo interno manejado pelo INSS visando o afastamento de atividade especial exercida pelo demandante sob o ofício de motorista de caminhão em período anterior ao advento da Lei n.º 9032 /95. 2. Caracterização de atividade especial pelo enquadramento de categoria profissional. Previsão legal contida no código 2.4.4 do quadro anexo a que se refere o art. 2º do Decreto n.º 53.831 /64, bem como no código 2.4.2 do Anexo II do Decreto n.º 83.080 /79, que classifica como penosas, as categorias profissionais: motorneiros e condutores de bondes, motoristas e cobradores de ônibus e motoristas e ajudantes de caminhão. 3. Agravo interno do INSS desprovido.

Diários Oficiais que citam Motorista de Ônibus e Caminhão de Carga

  • TRT-18 25/03/2024 - Pág. 2002 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    Diários Oficiais • 24/03/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    MOTORISTA DE ÔNIBUS ARTICULADO OU BI ARTICULADO. "DISTINGUISHING". ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO. A SBDI-I do C... MOTORISTA DE ÔNIBUS ARTICULADO OU BI ARTICULADO. "DISTINGUISHING". ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO. A SBDI-I do C... MOTORISTA DE ÔNIBUS ARTICULADO OU BI ARTICULADO. "DISTINGUISHING". ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO. A SBDI-I do C

  • STJ 17/08/2021 - Pág. 1188 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 16/08/2021 • Superior Tribunal de Justiça

    Ou seja, não sendo a parte autora motorista na Categoria Transporte Urbano e Rodoviário, ou motorista de ônibus e de caminhões de carga (ocupados em caráter permanente), mas apenas motorista sem especificação... Nesse sentido, importante observar que os itens acima mencionados nos Decretos tratam de “TRANSPORTE URBANO E RODOVIÁRIO – Motorista de ônibus e de caminhões de carga (ocupados em caráter permanente)”... Portanto, que não há nos autos prova no sentido de que era motorista de ônibus ou de caminhão possibilite o reconhecimento de tempo especial e sua conversão em comum, bem como não apresentou ainda a parte

  • TRT-18 29/05/2023 - Pág. 1302 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    Diários Oficiais • 28/05/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    MOTORISTA DE ÔNIBUS URBANO. TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL. "DISTINGUISHING"... MOTORISTA DE ÔNIBUS ARTICULADO OU BI ARTICULADO. "DISTINGUISHING". ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO. A SBDI-I do C... A estrutura mecânica de um caminhão de carga não se confunde com a dos ônibus articulados ou bi articulados, que eram dirigidos pelo reclamante, no presente caso

Peças Processuais que citam Motorista de Ônibus e Caminhão de Carga

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