TJ-RS - Apelação e Reexame Necessário: REEX XXXXX RS
REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. DEPRECIAÇÃO DO IMÓVEL. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO. 1. Legitimidade ativa. A parte autora, proprietária do imóvel à época da implementação da servidão, possui legitimidade para postular o ressarcimento dos danos materiais decorrentes da depreciação do imóvel que ocasionou a redução do seu valor no momento da venda a terceiro. 2. O artigo art. 5º , XXIV , da CF/88 prevê o direito de justa indenização decorrente da implementação da servidão administrativa em propriedade privada. Hipótese em que restou demonstrado que o imóvel sofreu depreciação em virtude da instalação de passagem de dutos de esgoto, sendo devida a restituição dos danos materiais sofridos pela autora apurados por meio de perícia judicial. Critérios utilizados pela expert que não foram devidamente elididos pela ré. 3. Juros de mora devidos pela Autarquia Pública com base nos índices da Caderneta de Poupança. 4. Correção monetária. Incidência da TR entre a entrada em vigor da Lei n. 11.960 /09 (30-06-2009) até 25-03-2015. A partir daí, a regra é a incidência do IPCA-E, nos termos dos julgamentos proferidos nas ADIS XXXXX/DF e 4.357/DF pelo eg. STF. 5. Honorários advocatícios. Mantida a verba fixada em desfavor da Fazenda Pública em 10% sobre o valor da condenação, considerando as vertentes do § 3º , II , do art. 85 , do CPC . PRELIMINAR DESACOLHIDA E APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA, PREJUDICADA A REMESSA NECESSÁRIA.