Crime de Usura Agiotagem em Jurisprudência

5.221 resultados

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUS LITIS. EMBARGOS A EXECUÇÃO. INDÍCIO DA PRÁTICA DE AGIOTAGEM. VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DA EMBARGANTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.172-32. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, e por este motivo deve se restringir às questões analisadas na decisão recorrida, deixando todas as demais de serem apreciadas. 2. A simples relação de empréstimo de dinheiro entre pessoas físicas não configura prática ilegal. A agiotagem ou usura, configurada pela cobrança de taxa de juros superior à legalmente permitida é que constitui crime contra a economia popular e, por conseguinte, deve ser coibida. 3. Havendo fortes indícios da prática de agiotagem e nos termos da Medida Provisória n. 2.172-32, é possível a inversão do ônus da prova, o que imputará ao credor a responsabilidade pela comprovação da inexistência da referida prática.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-DF - XXXXX20198070001 DF XXXXX-14.2019.8.07.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. EMBARGOS È EXECUÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ENTRE PARTICULARES. PRÁTICA DE AGIOTAGEM. INDÍCIO. JUROS ABUSIVOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MANUTENÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. NULIDADE DAS ESTIPULAÇÕES USUÁRIAS. REDUÇÃO DOS JUROS. LIMITES LEGAIS. 1. A prática de agiotagem consiste no empréstimo de dinheiro a juros superiores àqueles legalmente permitidos em lei. Nas situações em que há indícios suficientes da prática de agiotagem, é possível a inversão do ônus da prova, imputando-se, ao credor, a responsabilidade pela comprovação da regularidade jurídica da cobrança, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 2. A existência de indícios da prática de agiotagem não exime o devedor do adimplemento da obrigação, uma vez que devem ser declaradas nulas apenas as estipulações usuárias que estabeleçam taxas de juros superiores às legalmente permitidas, caso em que deverá o juiz ajustá-las à medida legal. Art. 1º, I, da Medida Provisória n. 2.172-32/2001. 3. O limite da taxa de juros remuneratórios deve considerar a análise conjunta das disposições do art. 1 º do Decreto n. 22.626 /1933 ( Lei de Usura ), artigos 406 e 591 do Código Civil e art. 161 , § 1º do Código Tributário Nacional , bem como o entendimento jurisprudencial quanto ao patamar legal dos juros remuneratórios em 12% (doze por cento) ao ano, ou de 1% (um por cento) ao mês. 4. Apelação parcialmente provida.

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 DF XXXXX-63.2021.8.07.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM FAVOR DA PARTE AUTORA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. NÃO CABIMENTO. MÉRITO. MÚTUO FENERATÍCIO CELEBRADO DE FORMA VERBAL. EMISSÃO DE NOTA PROMISSÓRIA COMO GARANTIA DE PAGAMENTO DA DÍVIDA. COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM PATAMAR SUPERIOR A 1% (UM POR CENTO) AO MÊS. PRÁTICA DE AGIOTAGEM CONFIGURADA. JUROS REMUNERATÓRIOS EM PATAMAR EXCESSIVO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.172-32/2001. REDUÇAO PARA A TAXA LEGAL. CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Deixando a parte apelante de demonstrar que, após o deferimento da gratuidade de justiça em favor da autora, houve alteração das condições financeiras da parte beneficiária, tem-se por incabível a revogação do benefício. 2. O mútuo feneratício envolve a cobrança de juros, que constituem remuneração devida pela utilização de capital alheio (frutos civis ou rendimentos). 2.1. De acordo com o Enunciado nº 34 do CJF/STJ, aprovado na I Jornada de Direito Civil, ?no novo Código Civil , quaisquer contratos de mútuos destinados a fins econômicos presumem-se onerosos (art. 591), ficando a taxa de juros compensatórios limitada ao disposto no art. 406 , com capitalização anual?. 3. Os juros remuneratórios, no caso de mútuo feneratício entre particulares, não podem exceder o patamar de 1% (um por cento), conforme interpretação sistemática das disposições contidas no art. 1º do Decreto nº 22.626 /1933, nos artigos 406 e 591 do Código Civil e no art. 161 , § 1º do Código Tributário Nacional . 4. A prática de agiotagem consiste no empréstimo de dinheiro a juros excessivos, superiores àqueles legalmente permitidos em lei e constitui ilícito contra a economia popular, denominado usura pecuniária ou real, como se infere do art. 4º da Lei nº 1.521 /1951. 5. Considerar-se-á caracterizada a existência de indício da prática de agiotagem nos negócios jurídicos de mútuo celebrados entre particulares em que os juros remuneratórios ultrapassem o limite legalmente permitido (1% ao mês). 6. Consoante disciplina da Medida Provisória nº 2.172-32/2001, aplicável aos contratos celebrados entre pessoas que não integram o sistema financeiro nacional, as estipulações contratuais que estabelecerem taxas de juros superiores às legalmente permitidas são nulas de pleno direito, caso em que deverá o juiz, se provocado, ajustá-las à medida legal ou, na hipótese de já terem sido cumpridas, ordenar a restituição, em dobro, da quantia paga em excesso, acrescida de juros legais a contar da data do pagamento indevido. 7. Em relação à declaração de nulidade da nota promissória, alinhada à literalidade do art. 1º, inciso I, da Medida Provisória nº 2.172-32/2001, o reconhecimento da prática de agiotagem não exime o devedor do adimplemento da obrigação avençada, porquanto devem ser declaradas nulas apenas as estipulações que estabeleçam taxas de juros superiores às legalmente permitidas, caso em que o magistrado ou as ajusta à medida legal ou - caso já cumprida - ordena a restituição em dobro da quantia paga em excesso. Precedentes do STJ. 8. Apelação conhecida. No mérito, parcialmente provida. Honorários majorados.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1425452

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. COBRANÇA DE JUROS. SUPOSTA PRÁTICA DE AGIOTAGEM. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.172-32/2001.VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. CONTUNDENTES INDÍCIOS. CABÍVEL A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. DECISÃO REFORMADA. 1. Os juros remuneratórios estão sujeitos ao limite de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 1º do Decreto nº 22.626 /1933 e dos arts. 591 e 406 do Código Civil ( CC ) c/c art. 161 , § 1º , do Código Tributário Nacional ( CTN ). 2. Nos contratos civis de mútuos, as estipulações que estabeleçam "taxas de juros superiores às legalmente permitidas? são nulas de pleno direito por serem usurárias e devem ser reduzidas ao limite legal (art. 1º, caput e I, da Medida Provisória nº 2.172-32/01). 3. Se houver verossimilhança nas alegações da parte prejudicada e indícios suficientes da prática de agiotagem, é cabível a inversão do ônus probatório e imputável ao credor o dever de comprovar a regularidade da dívida. No caso, a agravante apresentou mensagens trocadas com a agravada que contêm contundentes indícios de cobrança ilegal de juros. É cabível a inversão do ônus da prova. 4. A despeito da natureza cambial da nota promissória e a desvinculação ao negócio originário (princípio da abstração), que lhe é característica, é possível que se discuta a origem da dívida, caso o título não tenha circulado. Diante da possível prática de agiotagem, é necessário que se verifique se há abusividade no preenchimento da cártula e nos juros cobrados. 5. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS - USURA - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - INOCORRÊNCIA - ATOS DE AGIOTAGEM PRATICADOS REITERADAMENTE - PRAZO PRESCRICIONAL QUE NÃO ALCANÇA A ÚLTIMA COBRANÇA DE JUROS EXTORSIVOS - ORDEM DENEGADA. - O crime de usura é instantâneo e formal, consumando-se com a mera exigência de juros exorbitantes, acima do permitido legalmente. A prática reiterada de agiotagem contra a mesma vítima configura hipótese de crime continuado. Assim, a prescrição conta-se a partir da data de consumação de cada uma das condutas delituosas. - In casu, verifica-se a inocorrência da prescrição retroativa, ao considerar o lapso temporal compreendido entre a data da última cobrança de juros extorsivos, oportunidade onde a dívida foi renegociada, e a data do recebimento da denúncia. - Ordem denegada.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20148260002 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ação de cobrança, envolvendo contrato verbal de empréstimo. R. sentença de procedência, com apelo só da demandada. Preliminar afastada. Ré que muito alega, mas pouco ou nada prova acerca da inexistência da avença. Montantes transferidos para conta bancária (ABN AMRO Real S/A) da apelante que não foram impugnados, tampouco devolvidos. Intelecção do art. 373 , II , do CPC . Negou-se provimento ao apelo da requerida, com observância ao art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal, com observação. Embargos declaratórios opostos apenas pela acionada vencida. Prescrição afastada. Inocorrência de omissão, obscuridade e/ou contradição. Decisão colegiada unânime clara e objetiva. Os declaratórios devem ser encarados como instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, não como meio hábil ao reexame da causa, apenas porque o decisum refletiu entendimento contrário ao defendido pela embargante. Se houve crime, usura/agiotagem, deveria ter havido insistência perante as autoridades policiais e/ou fiscais. Embargos de declaração conhecidos por serem tempestivos, porém rejeitados.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260368 SP XXXXX-97.2019.8.26.0368

    Jurisprudência • Acórdão • 

    "APELAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA – NOTA PROMISSÓRIA – CAUSA DEBENDI – AGIOTAGEM - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - I – Ação monitória fundada em nota promissória - Título de crédito regido pelos princípios da cartularidade, literalidade e autonomia – Nota promissória que admite a investigação da causa debendi que originou a emissão do título, ante a possibilidade de ilegalidades – Réu que não nega a relação jurídica entre as partes, mas alega a prática de agiotagem pelo autor, vez que emprega juros excessivos na cobrança de dívida – Circunstâncias dos autos, somadas aos depoimentos das testemunhas, que são fortes indícios da veracidade das alegações do réu – Autor que possui diversos outros processos de execução de notas promissórias e cheques - Inversão do ônus probante, nos termos do art. 3º da Medida Provisória nº 1.820 /99, reeditada pela Medida Provisória 2.172- 32 /2001, em vigor por força do art. 2º da Emenda Constitucional nº 32 – Reconhecida a abusividade do preenchimento da promissória, com a declaração da nulidade do título – Autor que não demonstrou que o crédito buscado na presente ação decorre de atividade lícita – Autor que não cumpriu com seu ônus probatório - Ação improcedente – Sentença mantida - II - Sentença proferida publicada quando já em vigor o NCPC – Em razão do trabalho adicional realizado em grau de recurso, com base no art. 85 , § 11 , do NCPC , majoram-se os honorários advocatícios para 20% sobre o valor atualizado da causa – Apelo improvido".

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20148260002 SP XXXXX-34.2014.8.26.0002

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ação de cobrança, envolvendo contrato verbal de empréstimo. R. sentença de procedência, com apelo só da demandada. Preliminar afastada. Ré que muito alega, mas pouco ou nada prova acerca da inexistência da avença. Montantes transferidos para conta bancária (ABN AMRO Real S/A) da apelante que não foram impugnados, tampouco devolvidos. Intelecção do art. 373 , II , do CPC . Negou-se provimento ao apelo da requerida, com observância ao art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal, com observação. Embargos declaratórios opostos apenas pela acionada vencida. Prescrição afastada. Inocorrência de omissão, obscuridade e/ou contradição. Decisão colegiada unânime clara e objetiva. Os declaratórios devem ser encarados como instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, não como meio hábil ao reexame da causa, apenas porque o decisum refletiu entendimento contrário ao defendido pela embargante. Se houve crime, usura/agiotagem, deveria ter havido insistência perante as autoridades policiais e/ou fiscais. Embargos de declaração conhecidos por serem tempestivos, porém rejeitados.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20158090051

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGIOTAGEM. PRÁTICA COMPROVADA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. ÔNUS DA PROVA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A nota promissória é um título executivo extrajudicial autônomo e abstrato que documenta a existência de um crédito líquido e certo, o qual se torna exigível a partir de seu vencimento, sendo prescindível, para a execução, a investigação da causa debendi. 2. Excepcionalmente, comportável a discussão acerca da causa debendi quando ausente a circulação da nota promissória, considerando que o título continuaria subordinado à relação jurídica entre as partes, como no presente caso, no qual a nota promissória não circulou, o que ensejaria a oportunidade de discutir a relação originada. 3. Demonstrada a prática de agiotagem com provas robustas, em especial, prática habitual ou profissional de operações típicas de instituições financeiras, mediante a cobrança de juros superiores à taxa legal, no caso, 8% (oito por cento). 4. Reconhecida a prática de agiotagem, descabida a pretensão de recálculo da dívida, aplicando-se juros legais, por descaracterizar a liquidez do título executado. 5. O pedido de condenação do Apelante em litigância de má-fé, formulado em sede de contrarrazões, não merece conhecimento, por se tratar de inadequação da via eleita, nos termos da Súmula 27 deste Tribunal de Justiça. 6. Desprovido o recurso, cumpre fixar honorários recursais em 5% (cinco por cento), a serem somados aos já arbitrados na instância singela, nos termos do art. 85 , § 11 do CPC . APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260498 SP XXXXX-79.2020.8.26.0498

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Embargos à Execução – Cheque - Alegação de agiotagem - Sentença de parcial procedência - Insurgência da embargante suscitando preliminar de ilegitimidade ativa e prática de agiotagem – Preliminar afastada – Alegação de agiotagem – verossimilhança das alegações – Existência de 04 execuções promovidas pela mesma exequente – Art. 3º da Medida Provisória nº 2.172/2011 – ônus da prova acerca da não existência de agiotagem a cargo do credor – Sentença reformada – Recurso provido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo